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Sped-Pis Cofins Digital?

adriana rosa breda

Adriana Rosa Breda

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:46

Lilian

Se a empresa de serviço for optante pelo Lucro Presumido sim.

A obrigatoriedade não é por atividade e sim tributação, sendo:

Lucro Real obrigatoriedade a partir de 01/2012
Lucro Presumido Obrigatoriedade a partir de 01/2013.

Adriana

Adriana Breda
27 988234480
27 32278044
Amanda Xavier Nogueira

Amanda Xavier Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 14:05

Boa tarde.

Acontece o seguinte:
No Mês 06, meu cliente não teve faturamento e nem teve NF que gera crédito de PIS/COFINS.

Porém, ele tem um Saldo a Compensar do Período Anterior (05/2012).
Alguém sabe me dizer se devo lançar algum valor nos Registros M200 e M600?

Desde já agradeço.

Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:52

bom uma duvida, as deduções do PIS/COFINS ão deveria puxar no resumo da consolidação da contribuição para o PIS do período?
digo isso, pois nas minhas declarações ele não vem puxando. deria que puxar ou não.
exemplo tenho 1000,00 de PIS e 200,00 de retido, na planilha e na dacon, ele faz 1000,00 - 200,00 = 800,00 a pagar, mas no ECD na ficha F600 está discriminado a retenção, mas no resumo não vem puxando e trás o valor de 1000,00 a pagar. sendo que o resto da declaração inteiro está "correto".

Obrigado.

Talita Silva

Talita Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:42

Bom dia!

Tenho uma empresa Lucro Real que eu venho entregando o SPED Contribuições desde de Janeiro, esta empresa todos os meses fecha a apuração com crédito de PIS e COFINS, faço o controle dos créditos de PIS e COFINS pelos registros 1100 e 1500, minha duvida é se existe um outro registro que eu deveria estar controlando?

Obrigada.

Grata,
Talita Silva.
Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 11:07

Bom dia.

Uma empresa puramente holding recebe distribuição de lucro de sua controlada. Esta distribuição como sabemos não é tributada. Devo informar essa distribuição como "receita" na EFD-Contribuições?

Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 11:38

Bom dia
Estou com um grande problema ao entregar o sped pis e cofins
é um Hotel e tem a parte de restaurante também.
fica em guarulhos, não estou conseguindo importar o xml para meu
sistema estou ficando loka....estou entregando tudo zerado alguém
teria uma solução ou informação como o pessoal de guarulhos está
fazendo para importar as nfse para o sistema ou estão todos fazendo
lançamento manual?
Estou quase mudando de profissão.....socorro sped é coisa de doido.
Ou até mesmo uma maneira para dar menos erro, está dando muito erro
de estrutura, F100 é um deles importei somente os ecf e ja está dando
erro de estrutura o que será?

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 12:02

Vânia Fernandes, bom dia:

Utilizando a base documental, pela importação do arquivo TDM da ECF não deveraá apresentar erro.

Se o sistema não processa o XML evidentemente poderá optar por arquivo de texto, utilizando Código, qte, Vlr. Unitário e Percentual do ISQN - na hipotese que o sistema gerencial possui os parâmetros necessários.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

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Renato Mariano de Souza

Renato Mariano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 19:01

Ola Colegas!!!

Uma dúvida referente CST na venda do Ativo.

Qual CST utilizar na venda de ativo imobilizado?

1-Conforme o livro Guia do Pis/Pasep e da Cofins (IOB), a CST deve ser 08.

2-Conforme uma consultora o correto é com a CST 01 e a exclusão da base de cálculo no registro C 170.

Agora se realmente for CST 08 qual Código da tabela 4.3.15 - Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08), deve ser usado?

Como que os colegas estão fazendo?


Fico no aguarde de uma resposta!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:42

Boa tarde Adriana,



21. A transmissão da escrituração por parte das PJs dispensadas em determinado mês, obriga a transmissão das escriturações nos demais meses?

As pessoas jurídicas que, mesmo dispensadas da transmissão da EFD-Contribuições, nos termos e situações elencados na IN RFB nº 1.252/2012, tenha efetuado a transmissão antecipadamente, em caráter opcional, não passam à condição de obrigatoriedade dos demais períodos ainda dispensados, muito menos precisam retificar a escrituração espontaneamente transmitida, salvo se na referida escrituração estejam relacionados valores de contribuições em montante diferente dos efetivamente devidos e informados em DCTF.

Neste caso, deve retificar a escrituração, para que os valores das contribuições relacionados no Bloco M estejam em conformidade com os valores efetivamente devidos e informados em DCTF.




Fonte : Perguntas Frequentes - EFD-contribuições


Assim sendo, caso não queira continuar a entregar, não precisa.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Evonilda Mendes Barbosa

Evonilda Mendes Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 21:39

Para Adriana lima de Oliveira,
Desculpe colegas.Ainda não entendi o funcionamento deste programa, ou seja como posso participar das perguntas e respostas.
No entanto estou com duvida muito grande no que diz respeito ao Sped Contribuições,de construtoras.Vi que a Colega Adriana Lima de Oliveira, trabalha com Construtoras e até ja entregou Sped. Por isso peço ajuda.
: COMO VOU CLASSIFICAR NA tabela NCM OS PRODUTOS ADQUIRIDOS POR EMPRESA CONSTRUTORA PARA USO NA CONSTRUÇÃO? sÃO TIJOLOS, AREIA, CASCALHO, JANELAS, PREGOS , CIMENTO ENFIM, muito material que será consumido na obra.Eu posso usar um codigo unico, tipo material de construção???? Eu acho que deve ter uma maneira mais pratica, do que lançar item por item por destes produtos. Mas verificando na tabela N C M não encontrei um codigo que eu possa usar assim como unico. Será que alguem está vivendo este problema,e tem uma sugestão para me ajudar? ou voces estão mesmo trabalhando com produto por produto?
Agradeço no que me ajudarem, desde ja. Obrigada Evonilda

Evonilda Barbosa
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 11:13

Evonilda Mendes Barbosa, bom dia:

Conforme sua mensagem direcionada a Adriana Lima, se conclui que trata-se de Lucro Presumido:

1) Para Lucro Presumido não há necessidade de registrar entradas - Apenas Receitas. O valor das entradas será apenas utilizado para Devoluções de Vendas pelo registro F700.

2) Não é obrigatório o Preenchimento do campo NCM:
REGISTRO 0200
Campo 08 – Preenchimento: É obrigatório informar o Código NCM conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, de acordo com o Decreto nº 6.006/06 para:
- as empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins;
- as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido;
- as empresas que realizarem operações de exportação ou importação;
- as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.
Nas demais situações o Campo 08 (NCM) não é de preenchimento obrigatório.

Evidentemente, precisaria o Código NCM para identificar os itens de vendas referente as tabelas da RFB

Stephan Gerbautz
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Evonilda Mendes Barbosa

Evonilda Mendes Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 00:57

Sr.stephan, muito obrigada pela orientação. Minhas empresas, são construtoras e tributadas pelo Lucro Presumido , sim .Eu estava ha tempos tentando entender essa escrituração. O Programa contabil que eu uso, está me dando muito erro.Estou digitando no progrma do Sped e fazendo a validaçao.Mas ao prencher o campo entradas,o codigo NCM é exigido. Vou trabalhar amanhã so com as receitas, e se Deus quiser, ha de dar certo . Muito obrigada mesmo.Evonilda Barbosa

Evonilda Barbosa
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 08:09

Evonilda Mendes Barbosa, bom dia:

Presto serviço de geração de EFD Contribuições para duas construtoras. Deve atentar para as retenções e Notas de Serviços.

Basicamente, estou utilizando para importação o GAD onde serão importados os XML de emissão própria e depois são acrescidos as NFS.

Tudo é importado no meu sistema; é uma questão de minutos para gerar a declaração.

Faça primeiro o teste - lançando manualmente - as Notas de Serviços de Vendas pois já li uns comentários que não estão validado pela digitação.


Stephan Gerbautz
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Evonilda Mendes Barbosa

Evonilda Mendes Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 15:27

Stephan, obrigada mais uma vez. Ja que voce está trabalhando com Construtoras, me ajude mais por favor.No SPED FISCAL - Construtoras Lucro Presumido, tambem não vou escriturar as entradas dos produtos que são destinados ao consumo nas obras?
Eu gostaria de ler a Legislação que esclarece esse topico, para não perguntar bobagens.
Voce pode me informar onde encontro? assim vou ler e depois tirar alguma dúvida mais com voce.
O que estamos fazendo no escritório, é digitando pelo nosso programa, e ao validar , corrigimos todos os erros que até agora, eram centenas. E alem disso iriamos ficar com a escrita fiscal diferente do que estamos enviando pelo Sped.
Com sua informação ,Graças a Deus, creio que 99% dos nossos erros serão sanados e a base dp Sped (fiscal ou contribuiçoes) sera igual .Aguardo mais essa gentileza sua.
Um abraço, Evonilda

Evonilda Barbosa
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:48

Evonilda Mendes Barbosa, boa tarde:
Tem uma matéria minha sobre as devoluções de vendas, que faz elenco a vários fontes.

A matéria é uma critica da incapacidade da RFB por não ter resolvido a questão da devoluções até ao PVA 2.0.0. O PVA 2.01a ainda não foi testado.

Stephan Gerbautz
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Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:30

Boa tarde
Stephan

Obrigado pela informação...

Renato no caso do CST usando o 08 deverá usar Nat Rec 999.
Boa sorte.

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
Amanda Xavier Nogueira

Amanda Xavier Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:46

Boa tarde à todos.

Importei o arquivo para o Sped PIS/COFINS e trouxe a seguinte mensagem de erro:

O número de campos informado no registro difere do número de campos especificado no leiaute do arquivo.

Alguém sabe me dizer que tipo de erro é esse? e como posso corrigi-lo?

No aguardo.

Obrigada.

Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:50

Olá Amanda

Pra mim também tinha dado a mesma coisa, aí liguei para o pessoal que me dá suporte no sistema e ele me falou alguma coisa sobre nova versão do PVA. De qualquer forma me informou para mudar os seguintes campos do arquivo txt de origem:

Na primeira linha do arquivo:
|0000|002|0|||01072012|31072012|
Mudar o 002, para 003:
|0000|003|0|||01072012|31072012|

Na quarta linha:
|0110|1|1|1|
Acrescentar mais uma barra no registro:
|0110|1|1|1||
Tomara que tenha te ajudado!
Andreia

Andreia Antunes Silva

[email protected]
Amanda Xavier Nogueira

Amanda Xavier Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 08:38

Bom dia Andreia.

No meu caso já foi o contrário, pois na quarta linha do meu arquivo constava:
|0110|1|2|1||
Para dar certo eu retirei a última barra e ficou:
|0110|1|2|1|

Muito obrigada pela ajuda Andreia.
Stephan, obrigada também!!!

Boa semana a todos.

Talita Silva

Talita Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:45

Boa tarde,

Faço o SPED de uma industria de confecções que importa produtos para revenda, na entrada dos produtos no Brasil, estes são tributados em 1,65% PIS e 9,10% de cofins o pagamento é feito no ato, e depois aproveitamos crédito destes impostos. A questão é: o validador do SPED não permite utilizar a aliquota de 9,1%, e também não permite utilizar base de calculo diferente para PIs e COfins, alguém sabe como eu posso revolver este problema? Existe algum campo dentro do SPED que eu consigo lançar a diferença do valor?

Obrigada.

Grata,
Talita Silva.
Amanda Xavier Nogueira

Amanda Xavier Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 14:44

Boa tarde Talita.

Essa questão é um problema... no mês 07, eu tive um cliente que fez importação e na D.I. o COFINS foi tributado em 9,10%. Porém, como na EFD Contribuições não aceita uma alíquota diferente de 7,6%, eu me creditei apenas de 7,6%.
Mas isso foi uma situação eventual, já no seu caso que ocorre com bastante frequência, infelizmente não sei como te auxiliar.

Amanda.

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