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Sped-Pis Cofins Digital?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 22:03

Boa noite Andréa,

O Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), pode ser baixado no site da Receita Federal clique aqui


Pode acompanhar também, toda legislação, bem como "Perguntas e Respostas" neste link: EFD-Contribuições

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 22:10

Olá Andréa!

São 2 coisas distintas. Existe o EFD Pis/Cofins (Contribuições) e o SPED Fiscal (ICMS e IPI). São 2 declarações distintas.

Se a sua empresa está obrigada a entrega da EFD Contribuições é só neste programa a qual seu arquivo estará sujeito a validação.

Espero poder ter ajudado.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Andréa da Conceição Chaves

Andréa da Conceição Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 22:15

Boa noite Mário,
Então no caso vou usar (EFD - Contribuições)? Pois, minha dúvida é: a empresa no caso além dos incidentes da Pis e da Cofins ela também tem o ICMS por isso tenho a dúvida é qual o validador correto em está executando esse procedimento, estou com um grau de dificuldade em está si milando está informação.

Desde de já agradeço.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 23:10

Olá Andréa!

Então, o EFD Contribuições é disciplinado pela Receita Federal, enquanto que o SPED Fiscal (ICMS/IPI) a princípio é disciplinado pelos estados.

Aqui no Rio Grande do Sul temos prazos de entrega diferenciados para o SPED Fiscal de acordo com o faturamento da empresa.

Tenho casos de empresas que estão entregando a EFD Contribuições mas não estão entregando o SPED Fiscal por não estarem obrigadas. A entrega da EFD não necessariamente implica na obrigatoriedade do SPED Fiscal.

Você teria que verificar junto a Secretaria da Fazenda do seu estado da obrigatoriedade ou não da entrega do SPED Fiscal no teu caso.

Espero poder ter ajudado.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
joao batista silveira

Joao Batista Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 19:09

Olá, colegas

Necessito da ajuda dos colegas,

Efetuei os lançamentos fiscais, entradas e saídas, de uma empresa do ramos de transportes.

Neste caso as informações iram para o bloco D, Conhecimento de transportes rodoviario de cargas (8).

O registro D-100 - deve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes ou prestadores dos serviços que utilizem os documentos previstos para este registro.

E para cada registro D-100 informado, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D-19, observado as excecões.

No entanto quando gerei o arquivo e fui validar no pva, eis que só apareceu o registro D-200, isto esta certo ?

Desde já obrigado. E fico no aguardo (urgencia).

João Batista

Elizabet Lopes

Elizabet Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:37

Bom Dia!
Alguém poderia me informar, estou com 2 dúvidas quanto ao preenchimento da EFD Contribuições, são os mesmos dados que era preenchido no Dacom ou seja o total da receita ou terá que colocar todas as notas fiscais ref.a receita e também estou tentando baxar o programa mas não consigo aparece a seguinte mensagem,que precisa instalar o java home dir , desinstalei o java versão 7 e instalei novamente tanto o java quanto o programa da receita mas não consigo sempre aparece esta mensagem.
No caso são empresas no lucro presumido que são obrigadas a partir de 2013, e meu sistema operacional é windows7
Se alguém poder me ajudar.....

Att:
Elizabet

Francisca Maria da Silva Figueiredo

Francisca Maria da Silva Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 15:19

Boa tarde Pietro.

Leia a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, artigo 3º.

Breve resumo:
Estão dispensadas as empresas sem fins lucrativos e isentas que recolhem mensalmente ( PIS e COFINS ) a soma inferior a R$ 10.000,00. Se a soma ultrapassar este valor a empresa esta obrigada a entregar o Sped Contribuições no mês que ultrapassou o limite até dezembro mesmo ano.

igor souza estevam

Igor Souza Estevam

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 11:32

Ola galera, bom dia.

Tenho algumas empresas no lucro presumido, que é só prestadora de serviços, consequentemente isenta de inscrição estadual, certo até ai eu sei que o envio do EFD-contribuições é obrigatório.
Porem um amigo meu contador, disse que alem do EFD-contribuições, eu vou ter que mandar, o fiscal também, então essa é minha dúvida.

Uma empresa cuja a tributação é presumido, prestadora de serviços , que nem tem inscrição estadual, tem que mandar o sped fiscal também?pois si tiver terei que tirar inscrição de todas as empresas aqui do meu escritório, caramba nu gosto nem de pensar.

só uma ressalva, segundo esse contador, o estado cruza informações com a receita e logo, numa futura fiscalização ira cobrar o fiscal da empresa.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:25

Boa Tarde
Temos um escritorio de advocacia que é optante pelo Lucro Presumido e regime de caixa para apuração das receitas eles não possuem nf de serviços somente emitem fatura para o cliente passarão a entregar a EFD Contribuições PIs e Cofins a partir de janeiro de 2013 e pelo que verifiquei até março de 2013 informo o total das receitas que compuseram a base de calculo no registro F500 e no registro F525 que seria o detalhamento do F500 fatura por fatura somente é obrigatório a partir de março, pelo que entendi então não preciso enviar cadastro de clientes porque fiz validação preenchendo somente o F500 e só apareceram avisos posso entregar assim mesmo? Alguém compartilha do mesmo entendimento?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 10:51

Igor Souza Estevam,
somente obrigado a EFD Contribuições.
Se ele for obrigado, e não alcançado por um CNAE de convenio ICMS, verifique no portal estadual se está relacionado (certamente não será pois não tem IE).

Verifique neste link a obrigatoriedade.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 09:09

Cynthia Cristina,
Bom dia!

Considerando que a empresa esteve totalmente inativa, caso realize a entrega da DSPJ Inativa, está dispensada das demais obrigações, inclusive Efd Contribuições

Base Legal: Artigo 5º IN 1.306/2012

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rodrigo Rodrigues

Rodrigo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:04

Bom Dia Companheiros !!!

Estou entregando o SPED Contribuições de Dezembro/2012, essa empresa ficou inativa em Outubro e Dezembro, sei que devo informar os meses em que não houve movimento nessa competência, mas, já revirei o programa e não achei onde lançar essa informação.

Pesquisando ví que um colega disse que será no campo 0120, mas aqui não tem, só tem o 0110.

Que estou fazendo de errado ???

Obrigado




Descobri, o campo 0120 só tem na versão 2.0.3 e a minha era anterior.

Samanta Rodrigues Corrêa

Samanta Rodrigues Corrêa

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:06

Sou empresa Lucro Real (Supermercado). Ao gerar o arquivo EFD tenho o seguinte aviso "não deve ser informado CST referente a operação com direito a credito (50 a 56) para operação geradoras de credito referente a aquisição de bens para revenda com produtos sujeito a incidência monofásica da contribuição social", mas tenho o seguinte produto: chinelo e sandália, onde os mesmos me dão direito de aproveitar o crédito. Devo alterar o CST de acordo com a tabela de Procutos com incidência monofásica? Qual cst devo utilizar?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:23

Boa tarde - Dayanny Castelo Branco de Almeida

Não é somente para serviços !

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Whatsapp (18) 99810-8338
João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 12:45

Olá Giselly
É isso mesmo... não sei se você tem algum sistema de escrita fiscal onde apura os impostos. Por precaução é interessante que você dê uma conferida nos valores a recolher apurados no EFD, pois, se houver erro de parametrização em uma nota no EFD, pode não considerá-la no cálculo do PIS e do COFINS e isso trazer diferença no valor a recolher.

Abraços!!
João Fernandez

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:10

Giselly Carlos de Moura,
Os relatorios disponibilizados pelo PVA deverão ser identicos a escrita fiscal quando utilizado a base documental.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:25

joão, mas digamos que tenha alguma divergência de valores entre os DARFs pagos e o valor que está no SPED, posso gerar outro DARF complementando o valor?

Stephan, obg pela dica. Ficarei atenta as informações constantes no PVA.


João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:30

Oi Giselly

Sim... você faz uma guia complementar do valor calculando a multa e juros por atraso no recolhimento sendo a data da apuração a do mês de referência do PIS e ou COFINS.
Da mesma forma se você recolher um valor a maior, você pode, através da PER/DCOMP compensar o valor pago a maior com outro DARF de outro imposto ou contribuição Federal.

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