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Sped-Pis Cofins Digital?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 15:08

Francisca,

Pelo que sei as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, quando da elaboração EFD-Contribuições referente ao PIS e COFINS, caso adote o regime de caixa para apuração das receitas irá demonstrar os valores totais das receitas recebidas no mês no registro F500 e caso seja o regime de competencia será o registro F550.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
ELEN SPANIOL

Elen Spaniol

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 12:11

Bom dia!!!

Estou bem perdida (de novo);
Estou fazando o Sped Pis/cofins de uma empresa lucro presumido prestadora de serviços de transp. de passageiros;
Pelo que entendi deveria colocar referente a Receita bruta do mÊs no bloco M200 e M600 (pis e cofins respectiv.) então me gerou 4 erro que dizem: (2 erros) que o M200 e M600 deve ser o somatório do valor total da contrib apurada dos registros M210 ou m610 qdo o código for igual a 51,52,53,54,31 e 72 ou qdo for igual a 32 operações exclis no regime cumulativo.
Daí pede o registro filho obrigatorio não informado - M210 e M610; daí lanço e d[ao o erro: (2 erros) Não deverá existir um registro no M210 e M610 - detalham. da contrib social não informados nos dctos CST de 01 a 05.
Bah ...tô bem perdida.
Preciso de ajuda, tentei ler por aí no forum mas não achei nessa linha de erros.
Abraços!!!!

ELEN SPANIOL

Elen Spaniol

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 13:27

olá Stephan, fiz isso e meus erros sumiram mas pra piorar sumiram meus regsitros no M200 e M600.

Affe...tô tendo um troço.....

Sério, não sei mais o q fazer!!!

Em algumas instruções li q devia colocar ref as notas no mÊs campo D200.
Tens alguma empresa Lp de prestação de serviço de transp de passageiros??

Agradeço desde já tua atenção!!!

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 18:11

Francisca,

Se vc optou pela escrituração consolidada não vai habilitar o registro F100.

Vc disse que empresas que recebem aluguéis não podem informar pela escrituração consolidada ?

Estive pesquisando e também continuo com esta dúvida.

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 18:18

O sistema que utilizo está enviando o CFOP 5202/6202 para o validador do sped contribuições, junto com os demais cfops.
Mas a empresa é lucro presumido, regime de competência e fará a escrituração consolidada pelo registro F550, de modo que, entendo estar errado pois este cfop é uma devolução de compra, ou seja, não configura uma receita da empresa.

É correto informar os valores dos cfops 5202/6202 ou 5201/6201 no arquivo da Efd contribuições para empresas do lucro presumido ?

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 19:33

Fabio Dal Lago, boa noite

Em qualquer forma de escrituração do LP serão informados apenas receitas, destes excluídas eventuais devoluções de vendas (ent!radas), em caso da escrituração consolidada.

Estes CFOP'S, se codificadas, seriam 49.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 19:46

Dayanny Castelo Branco de Almeida, boa noite

Se o erro for relacionado aos registros M400/M800, possivelmente CTRL-M, Depois +(mais) no quadro inferior poderá resolver.

Caso contrário terá que enviar o relatório das criticas em PDF.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

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Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 12:04

Bom dia!!!

Estou tentando validar um arquivo e aparece o seguinte erro:

"Valor informado deve ser maior que zero"

Quando abro o arquivo para alteração, que é a quantidade do produto, o campo esta preenchido corretamente.

Ja tentei de tudo, mas não consigo validar. Como posso resolver isso?

Grato

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:09

Obrigado Stephan

É o que tenho tentado dizer ao suporte do meu sistema.
No caso tenho a seguinte situação na minha escrita fiscal.

CFOP 5405 cst pis e cofins 01
CFOP 5102 cst pis e cofins 01
CFOP 5901 cst pis e cofins 49
CFOP 5202 cst pis e cofins 49
CFOP 6202 cst pis e cofins 49
CFOP 5551 cst pis e cofins 08

Entendo que apenas os valores dos códigos 5405, 5102 e 5551 devem fazer parte do arquivo.
Mas o sistema está gerando o mesmo com todos os valores, só não inclui o CFOP 5901, os demais aparecem no registro F550, inclusive as devoluções de compras(que não são receitas)



giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:07

Boa tarde pessoal. Estou validando um arquivo de uma empresa do Lucro Presumido. A mesma, teve devolução de venda. Verifiquei que o validador não puxa as informações referente a essas devoluções. Vi em outros locais que quando não é possivel gerar essa informação através od arquivo, pode ser lançado manualmente no registro M220. Se estiver correto, devo lançar os valores de cada nota de devolução emitida separadamente? E no campo " valor do ajuste" coloca o valor do imposto a deduzir ou o valor da base de calculo?
Desde já agradeço.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 16:50

Giselly Carlos de Moura, boa tarde:

Conforme manual deverá ser lançado pelo registro F700

REGISTRO M100: CRÉDITO DE PIS/PASEP RELATIVO AO PERÍODO

As pessoas jurídicas sujeitas exclusivamente ao regime cumulativo das contribuições não devem preencher este registro, devendo eventuais créditos admitidos no regime cumulativo serem informados no registro F700 e consolidados em M200 (Campo 11 - VL_OUT_DED_CUM).


REGISTRO M200:

Campo 11 - Preenchimento: informar o valor de outras deduções do valor da contribuição cumulativa devida no período, correspondendo, no máximo, ao somatório do campo VL_DED_PIS dos registros F700 quando IND_NAT_DED = 1 (dedução de natureza cumulativa). No caso da pessoa jurídica estar sujeita exclusivamente ao regime não cumulativo da contribuição, o valor deste campo deverá ser igual a 0.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
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Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 17:02

Fabio Dal Lago, Boa tarde:

Estas definições estão corretos desde que uma CFOP está relacionada a um CST Pis/Cofins.

O CFOP 5102, por exemplo aplica-se a itens 01 e outros, como códigos 06,07 por exemplo, conforme tabelas da RFB com base da NCM.

Exemplificação

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

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giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 19:04

Stephan opbrigado pela explicação, vou verificar o lançamento das devoluções. Aproveitando sua ultima resposta, onde encontro uma tabela q relacione o CST PIS/COFINS ao NCM do produto?

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 12:01

Bom dia Stephan, dei uma olhada no arquivo TXT desse SPED que te falei, mas nele não consta o registro F700 para q eu possa informar esse credito, nem quando abro o arquivo no PVA. O arquivo é "consolidado". Não pode colocar esse valor das devoluções no registro M220 (Ajustes da contribuição para o PIS/PASEP Apurada)?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 11:11

Douglas, não integra a base de calculo
Como esta no próprio "Ajuda" da Dacon...) Para apuração do valor a ser informado no campo "Base de Cálculo", poderão ser excluídos:
a) descontos incondicionais concedidos, quando computados como receita bruta;
b) vendas canceladas, após deduzidos os valores dos descontos incondicionais concedidos;
c) IPI, quando destacado na nota fiscal;
d) ICMS, quando recolhido na condição de substituto tributário;

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Regiane Avelino

Regiane Avelino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 20:57

Queria compartilhar esta informação com vocês.
O SPEDPisCofins, não segredo assim para muitos atualmente. Mas é sempre compartilhar informações.

Eu tenho observado que existe bastante opções no mercado para geração do EFD contribuições, mas há espaço para pessoas perdidas ainda no assunto, que era o meu caso.
Continuo um pouco perdida, mas melhorei um pouco.

Conheci este software na internet, chamado GSped.
Ele tem um cadastro fantástico de clientes, bastando digitar o CNPJ que ele busca diretamente do site receita, que já ajuda bastante.

Só que se propõe somente a gerar o EFD Contribuições para empresas do Lucro Presumido.
Ele tem a opção de lançamento MANUAL (Não estou fazendo propaganda), mas super prático é rápido, pode até passar para o cliente que ele por mais leigo que seja conseguiria utilizar.
E existe a opção de importação do XML, ele importa tanto o XML da NFS-e (Serviço), quanto NF-e (Produtos).

Para NF-e, ele permiti você importar pela chave de acesso (Dono da empresa ou ter certificado diital).
Eu fiz o download em,
http://www.perfilsistemas.com.br/GSped.html

Tem um vídeo também em, http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=GgR-af8qAz4

Vale a pena conferir ao menos o vídeo.
Minha intenção, não é fazer ninguém utilizar, só estou apenas compartilhando, eu gostei e não significa que alguém vá gostar, porque meu sistema contábil meu suporte é precário, e bem difícil de trabalhar no SPED.

Talita Silva

Talita Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 11:50

Bom dia!

Tenho uma construtora que deve entregar o SPED Contribuições a partir do mês 01/2013.

Como a empresa exerce atividade imobiliária, ela recebe mensalmente os promitentes.

A Receita Federal permite que as empresas do presumido entregue as informações de forma consolidada.

Minha dúvida é, tenho que entregar os registros F200 individual(por apartamento), ou posso entregar o total do mês em um único lançamento?

Obrigada.

Grata,
Talita Silva.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 22:03

Colegas,
tenho algumas empresas do Lucro Presumido e, portanto, estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições a partir de Jan/2013.

Estou muito inseguro em preencher o formulário e peço a ajuda dos nobres colegas mais experientes.

1º - Registro 0110:
a) Método de apropriação de créditos comuns: preencho ou não?
b) Tipo de Contribuição apurada no período: Seria apuração por alíquota básica ou específica?

2º - Registro 0500:
a) O que se entende por “Nível”?

3º - Registro 0150:
a) Cadastro de Participantes – Se eu entendi, seriam os clientes e fornecedores da empresa declarante.
Neste caso pergunto: tenho que cadastrar manualmente todos, ou no momento de importar o arquivo .txt do sistema “contábil-fiscal” da empresa, esses dados já vêm incluídos?
E ainda. No caso de venda direta ao consumidor. O que se cadastraria como cliente?

Repito a pergunta, se devo cadastrar ou se vem na importação do arquivo .txt, os demais registros 0190 (unidades de medidas); 0200 (itens – produtos e serviços); 0400 (Natureza da operação/prestação); e 0450 (informação complementar do DF)?

E por fim, como as empresas do Lucro Presumido não podem se beneficiar dos créditos de Pis/Cofins, seria obrigado lançar as notas de compras, ou apenas as vendas de mercadorias?

Agradeço ao colega que puder ajudar.


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