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Sped-Pis Cofins Digital?

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 2 março 2013 | 19:50

Boa Noite

Em qual registro devo lançar as receitas decorrentes das prestações de serviços (construção)beneficiadas pelo regime especial de tributação (minha casa minha vida - PMCMV)onde o DARF para recolhimento é o de código 1068?

Obrigado

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 23:12

Mello, boa noite

1º - Registro 0110:
exemplo:
0110|2||1|9|

2º - Registro 0500:
exemplo:
|0500|17092003|04|A|5|330003|PIS|||
|0500|17092003|04|A|5|330004|COFINS|||

3º - Registro 0150:
a) Cadastro de Participantes – Se eu entendi, seriam os clientes e fornecedores da empresa declarante.
Neste caso pergunto: tenho que cadastrar manualmente todos, ou no momento de importar o arquivo .txt do sistema “contábil-fiscal” da empresa, esses dados já vêm incluídos? Todos participantes deverão ser importados.

E ainda. No caso de venda direta ao consumidor. Modelo 02 e 2D não tem participantes.

Repito a pergunta, se devo cadastrar ou se vem na importação do arquivo .txt, os demais registros 0190 (unidades de medidas); 0200 (itens – produtos e serviços); 0400 (Natureza da operação/prestação); e 0450 (informação complementar do DF)? Vem pela importação.

E por fim, como as empresas do Lucro Presumido não podem se beneficiar dos créditos de Pis/Cofins, seria obrigado lançar as notas de compras, ou apenas as vendas de mercadorias? Somente serão registrados documentos de vendas correspondente ao CST Pis/Cofins 01 a 08.

Creditos de Devoluções de vendas serão registrados no registro F700.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Francisca Maria da Silva Figueiredo

Francisca Maria da Silva Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 09:02

Bom dia colegas, estou esgotada tentando validar um arquivo cujo a empresa é lucro presumido/competencia e a unica receita é a venda parcelada de um terreno, lançei o F200, M200 e M210, qual é o erro: se entro com a CST 51 ele pede CST 54, se entro com CST 54 ele pede 51.-
Não sei mais o que fazer,


Abraço

Rurik Cavalheiro

Rurik Cavalheiro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 21:22

Boa Noite.
Tenho algumas empresas prestadoras de serviço do Lucro Presumido que não tiveram movimento no mês de janeiro, importei o arquivo do meu sistema com os dados de cadastro da empresa, contador, etc, mas sem valores (pois não teve movimento no mês), o arquivo foi validado, mas não consigo assinar e nem fazer nada com a declaração sem movimento. Não tem como entregar um SPED de Lucro presumido sem movimento???

Alisson Américo

Alisson Américo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 10:04

Bom dia amigos gostaria de tirar uma duvida com vocês,
Tenho 2 empresas que sao pelo Lucro Presumido ambas sao
"Posto de Gasolina" só que nao recolhem PIS e COFINS.
Sendo assim sou obrigado a mandar a informação EFD contribuições para PIS e COFINS? Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 10:21

empresa do lucro presumido qual programa deve usar pra fazer o sped:
Download do Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) ou Download do Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital - EFD

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 17:00

Rurik Cavalheiro, quando faço a importação do me programa para o do sped tem como eu selecionar que a empresa esta sem movimento, ve com seu programador pq tem sim como , inclusive se vc enviar sem estar selecionado q a empresa nao tem movimento ela gera com erro de estrutura no sped
abç

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 17:57

Alisson Américo, boa tarde:

Deverá informar as receitas referente cada CST PisCofins, ex. 04 e 06, de modo que totalizem os mesmos valores ref. BC IRPJ.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 19:49

Boa noite Dayanny,



empresa sem fins lucrativos é obrigado a enviar a EFD contribuição.

lembrando que a empresa recolhe o pis sobre folha e o valor é inferior a R$10.000,00.



Ver a seguir, Inciso II e Parágrafo 5 do Artigo 5 da IN RFB 1.252/2012:

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:


II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5 º

§ 5 º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.




Assim sendo, satisfeitas as condições estabelecidas no Inciso II acima citado, esta dispensada da entrega da EFD-Contribuições.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 19:59

Boa noite Stephan,

Poderia, por favor me esclarecer esta dúvida ?

A receita financeira (rendimentos de aplicações financeiras)de empresas optantes pelo Lucro Presumido, referente a EFD-Contribuições (Regime de competência - escrituração consolidada) é lançada em que bloco ?

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 20:43

Gostaria da ajuda dos colegas para elucidar uma dúvida minha sobre a dispensada da entrega da EFD-Contribuições. Trabalho com uma empresa imune/isenta do IRPJ e cujos débitos não excedem os R$ 10.000,00. Na IN 1252/2012 no art. 5º cita as empresas dispensadas da entrega da declaração, porém o § 8º cita:

"§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito."

Neste caso, mesmo a empresa estando dispensada pelo art. 5º da entrega da EFD, ela deve cumprir com o § 8º e entregar uma declaração por ano? Ou este paragrafo foi criado para as empresas que não foram dispensadas da entrega da declaração?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 21:04

Boa noite Michele,



O Parágrafo 8, tem correlação com o Parágrafo 7, assim sendo, não é o seu caso.

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.





Para sua consulta, ver minha resposta dada a Dayany, logo acima, Postada Terça-Feira, 12 de março de 2013 às 19:49:49.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
GUSTAVO CARETA

Gustavo Careta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 08:16

Mario Gilberto, bom dia.

Ainda em relação a IN RFB 1.252/2012 as empresas que estão inativas desde o início de 2012 se enquadram nos paragráfos 7º e 8º, onde a dispensa de entrega do sped é de janeiro a novembro sendo obrigatória a entrega do sped referente o mês de dezembro informando os meses em que a empresa não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito?

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 08:48

Bom dia Mário Gilberto,

Na páqgina 20 do Manual EDF Contribuicoes PVA 204 PJ Lucro Presumido traz esta orientação:
- na geração do registro F550, o usuário precisa digitar apenas o valor total da receita auferida no mês, correspondente às receitas sem incidência das contribuições, e indicar o CST correspondente (CST 08) pois receita financeira não é base de cálculo para PIS e COFINS, não precisando preencher os demais campos. Lembrando que estas receitas irão compor os Registros M400 e M800 posteriormente.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:28

Bom dia Gustavo,


Quanto a INATIVIDADE, deve observar o Inciso III e Parágrafos 2, 3 e 4 do Artigo 5 da IN RFB 1.252/2012, transcrito a seguir:


Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:


III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

§ 2 º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1 º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput .

§ 3 º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4 º .

§ 4 º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JOAO ELIAS MENDES

Joao Elias Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:41

p alison americo:
voce disse que posto de gasolina nao rocolhe pis e cofins. . essas empresas so vendem combustiveis? se vender lubrificantes, filtros, ou qualquer outro produto tem que recolher pis e cofins... o nao recolhimento é somente para combustiveis

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 17:04

Mário Gilberto Barros de Melo, Boa Tarde:

Bloco F:

Deverão ser informadas no Registro F100 as demais operações que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A, C e D.
Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período, tais como:
- Receitas Financeiras auferidas no período;
- Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio;
- Receitas de Aluguéis auferidas no período;
- Montante do faturamento atribuído a pessoa jurídica associada/cooperada, decorrente da produção entregue a sociedade cooperativa para comercialização, conforme documento (extrato, demonstrativo, relatório, etc) emitido pela sociedade cooperativa;
- Outras receitas auferidas, operacionais ou não operacionais, não vinculadas à emissão de documento fiscal específico;
- Despesas de Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa;
- Contraprestações de Arrendamento Mercantil;
- Despesa de armazenagem de mercadorias;
- Receitas e operações com direito a crédito, vinculadas a consórcio, contratos de longo prazo, etc., cujos documentos que a comprovem ou validem não sejam notas fiscais, objeto de relacionamento nos Blocos A, C ou D;
- aquisição de bens e serviços a serem utilizados como insumos, com documentação que não deva ser informada nos Blocos A, C e D;

Registro 0110

Campo 05 - Valores válidos: [1;2;9]

Preenchimento: indicar o código correspondente ao critério de escrituração das receitas, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido:
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de caixa, mediante a escrituração consolidada das receitas recebidas no registro “F500”, deve informar o indicador “1”;
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração consolidada das receitas auferidas no registro “F550”, deve informar o indicador “2”; ou
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração detalhada das receitas auferidas nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

Os registro F500 e F550 tem referência ao documento fiscal cf. tabela 4.1.1, assim o grupo F não é alcançado por este tipo de definição.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 17:14

Fabiano Piffer
Boa tarde!

o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65 de 2012 estabelece a obrigatoriedade inicial da escrituração, para os contribuintes relacionados nos § 6º, § 7º e § 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras), para os fatos geradores a partir de julho de 2013.

As pessoas jurídicas acima referidas não estão obrigadas à elaboração e transmissão da EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2013.

Não será emitida multa por atraso na entrega para esses contribuintes, aos fatos geradores até junho de 2013, ou seja, a partir de julho de 2013, com a disponibilização do Bloco I, serão entregues em atraso, sem a cobrança da referida multa.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 08:12

Paulo R. Schafer, você poderia ajudar um leigo no assunto???

Li e reli o ADE nº65 e também o Manual, mas não encontrei o artigo que fala sobre essa "prorrogação" das sociedades seguradoras...

Poderia me ajudar a encontrar?

Muito obrigado!!!

Att. Eric Ricardo Stephani
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 11:39

Eric
Bom dia!

O EFD-Contribuições dos meses de janeiro a junho de 2013 está dispensado de entrega, enquanto não estiver disponível o Bloco I, em nova versão, para ser preenchido pelas PJ relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras).

A entrega fora do prazo destes períodos não será cobrada multa por atraso na entrega para esses contribuintes conforme Perguntas Frequentes nº 19 do EFD-Contribuições no Portal SPED.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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