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Sped-Pis Cofins Digital?

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 10:59

Francisca Maria da Silva Figueiredo, bom dia

Importante observar, que o sistema funcione e resolva sem ser pendurado no remoto.

Pois gerando uma ou outra declaração utilizando o remoto atende o cliente mais esconde o problema. Imagina fazendo 10 ou mais neste ritmo!

Com tanta facilidade de remoto ainda temos milhares de declarações a serem retificados! Leia Mais.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 08:45

Bom dia!

Estou com o seguinte dilema: A empresa é do Lucro Presumido, e fez uma venda em 25/04/2013 que foi emitida pela filial diferente do pedido de compra, assim a empresa compradora recusou a NF-e e eu fiz a devolução da mesma, com uma NF-e de entrada com emissão própria em 10/05/2013, e fiz um refaturamento pela filial correta no valor de R$ 15.760,00 na mesma data, o programa que temos na empresa gera a informações do SPED Contribuição detalhado (por documento), pois estamos na eminência de entrar no Lucro Real, em fim, estou com o seguinte dilema:
Os DARF’S de PIS e COFINS mês de 04 já foram pago, e mesmo assim não tenho com me creditar desse mês, mas não tenho uma NF-e de saída da filial no mês 05 que entrou a NF-e para me creditar, somente em outra filial, pesquisei se poderia fazer o estorno da NF-e que foi refaturada zerando assim a operação de PIS e COFINS, mas não encontrei nada a respeito, alguém já passou por alguma situação desse tipo e pode me dar uma luz?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:35

Márcio Marques, Bom dia:

Conforme meu entendimento, a devolução da mercadoria (vendas cancelados) será processado pela NF-e de emissão própria estornando as movimentações coligadas.

O valor dos tributos Pis/Cofins a serem deduzidas dos valores menais apurados de abril através do registro F700.

O valor dos Darf's pago a maior em abril deveria ser compensado em maio, conforme procedimentos da RFB.

A Nf-e de devolução - emitido em maio - deverá informar data de entrada de abril, lançamento ex-temporário.

Se não for possível fazer alteração via CC, fazer DE na Administração Fazendária cancelando a NF-e (de devolução), registrar o Protocolo no campo de observações e emitir outra NF-e com estes dados.

Evidentemente, procedendo o cancelamento, a entrada deverá ser registrado em abril, ajustando o estoque conforme movimentação real.

REGISTRO F700: DEDUÇÕES DIVERSAS

Neste registro devem ser informadas as deduções diversas previstas na legislação tributária, inclusive os créditos que não sejam específicos do regime não-cumulativo, passiveis de dedução na determinação da contribuição social a recolher, nos registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins) . A chave deste registro é composta pelos campos IND_ORI_DED + IND_NAT_DED + CNPJ, ou seja, não poderá existir dois ou mais registros F700 com os mesmos valores nestes campos.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

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Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:48

Boa tarde, Stefha!

No caso não tenho como fazer uma NF-e com data retroativa, fiz a NF-e de entrada para compensar os Impostos, no estado não tenha como compensa e pois a escrituração são em meses diferente, tive que fazer um pedido de restituição de indébitos, também não posso fazer uma Carta de Correção, pois a legislação não permite a troca de alguns dados e a data de emissão é um deles, também não tenho como cancelar a NF, até mesmo ela já foi informada no SPED Fiscal, como o SPED Contribuição do Lucro Presumido só tenho que informa as notas que geraram PI e Cofins, poderia excluir o novo faturamento tendo em vista que esse valor já foi antecipado pela NF-e que foi devolvida, só que são filias diferente, mas vou tentar informa o crédito no registro F700 como você informou!
obrigado pela atenção!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:41

Boa tarde, Stephan!

Nesse caso devo preencher manualmente os registros M200 e M600 o campo 10 - Outras deduções do regime cumulativo do período.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 09:54

Bom dia, Stephan!

Conseguir fazer como sugerido por você, mas infelizmente manualmente, obrigado pela dica!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Tatiane Ribas

Tatiane Ribas

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 15:19

Boa Tarde,
Atualmente trabalho apenas com empresas do simples nacional, porém agora tenho dois clientes que constituiram empresas individuais no ramo de prestação de serviços "lucro presumido". Iniciaram as atividades em julho/2013. Minhas dúvidas são:

- Com relação ao sped, por serem apenas prestadores de serviços, terão a obrigação apenas do EFD Contribuições e DCTF correto?

- Para entrega destas escriturações será necessário o certificado digital padrão e-cnpj A3? Ou outro em específico?

-No caso da empresa estar sem movimento, é necessário entregar?

-Preciso transportar de algum sistema as informações a serem entregues ou posso baixar o EFD-CONTRIBUIÇÕES E O DCTF E lançar no próprio sistema e transmitir?

Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 15:36

Olá Tatiane!

Com relação as suas perguntas:

1) Os prestadores de serviço sujeitos ao ISSQN, entregam a EFD contribuição e a DCTF.

2) No caso de empresa sem movimento, fica dispensado. Lembrando que no mês de dezembro, você deverá apontar os meses em que a empresa não teve movimento.

3) Normalmente, os sistemas contábeis possuem rotinas que permitem a exportação dos dados para as declarações, bastando você importá-las para o validador EFD e DCTF. Já usei Prosoft e agora SCI e os dois tratam tranquilamente dessas situações.

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 12:07

mina empresa no lucro presumido pelo regime de caixa, ela teve uma nota em maio com recebimento em fatura agora em julho, onde devo colocar este recebimento? e quanto a rendimentos de aplicação financeira onde coloco também?

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:01

uma empresa no lucro presumido informa rendimentos de aplicação financeira na EFD, mais minha duvida é tive rendimento em abril 24,59, maio 1252,92 e junho 10,22 fechando o segundo trimestre em 1287,73 eu informo na EFD de junho somente os 10,22 ou o 1252,92?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:31

Mariza,
Neste caso os rendimentos de aplicação financeira devem ser lançados no mês em que houve retenção do IR (maio e novembro, salvo engano)e no mês do resgate quando também há retenção do IR.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 12:10

Bom Dia, Luciene

O PVA Efd Contribuições somente aceita estes operações como credito quando referenciado pelo PVA:

Acesse este link - visto que o atalho "link" não funciona:

www1.receita.fazenda.gov.br

A partir da Versão 2.05 não será mais permitido o lançamento de credito ex-temporário, portanto poderá substituir a declaração pelo prazo de 5 anos, contados a partir do primeiro ano subsequente da transmissão da original sem pagar multa (sujeito a restrições)

...o post da Luciene sumiu...

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

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Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:15

Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida referente ao bloco 0120 - Identificação dos Períodos Dispensados da EFD - Cont.

No caso dezembro a empresa não teve movimento, preciso incluir DEZEMBRO no bloco 0120?
Como não teve movimento o faturamento é zero, mas no bloco 0120 está escrito PERÍODOS DISPENSADO e não SEM MOVIMENTO, e não há dispensa em dezembro, a entrega é obrigatória. Incluo ou não dezembro?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:33

Bom dia Cristina,


Ver a seguir, § 7º e § 8º do artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012:

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


Assim sendo, para os meses em que a empresa esteve na situação descrita nestes parágrafos, inclusive em relação ao mês de dezembro, deve sim assinalar estes meses na EFD-Contribuições de dezembro, tendo em vista que a entrega desta competência (dezembro), é obrigatória.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:50

Muito obrigada Mario, pelo esclarecimento.

Achei meio que um paradoxo isso. Entregar o EFD -Cont de dezembro marcando que está dispensado o EFD - Cont de dezembro, na minha cabeça se a gente está preenchendo/entregando a de dezembro então não estava dispensado, pois o bloco 0120 também faz parte da EFD.

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 16:46

Cristina, você não estará marcando que está dispensada da entrega da EFD-Contribuições referente ao mês de dezembro, mas sim que não auferiu receitas e nem realizou operações geradores de crédito neste período, se de fato for o caso. Observe:

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 09:35

Oi Felipe,

É que neste caso se você for no bloco 0120 não está escrito "meses que não auferiu receitas" ou algo do tipo.
Está lá literalmente: "0120 - Identificação de Períodos Dispensados da EFD.. " por isso a dúvida da inclusão de dezembro, tanto é que procurei se havia outro bloco para informar os meses que não houve receitas, mas só tinha o 0120 mesmo. :)

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 10:30

Compreendi seu raciocínio Cristina. De fato esta questão ficou exposta de uma forma um pouco contraditória nas orientações concedidas pela legislação do SPED.

De qualquer forma, seguindo o § 8º que citei, devemos indicar os meses do ano-calendário em que a empresa não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito. O termo 'Períodos Dispensados' é uma consequência disto.

Se o mês de dezembro também for um destes meses em que não houve auferição de receitas e nem realização de operações geradoras de crédito, ele também deverá ser indicado, pois não há nada na legislação tratando de que ele não deva.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 09:15

Bom Dia , tenho uma dúvida que talvez já tenha sido respondida mas não encontrei a resposta pesquisando aqui no Forum, no registro F100 da EFD contribuições eu posso informar os juros recebidos e descontos obtidos pelo total recebido no mês ou preciso detalhar cadastrando cada um por participante(no caso teria que cadastrar cada cliente de quem a empresa recebeu os juros ou cada fornecedor dos quais a empresa obteve os descontos)?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 16:03

Oi Elisabete

Eu faço dessa maneira mesmo, somo os juros recebidos e os descontos concedidos e lanço no registro F100 no ultimo dia do mês e no campo descrevo como Outras Receitas no campo "Descrição do Documento/Operação"..... Abraço!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 14:21

Obrigada por responder Christiano ,eu somei os juros recebidos coloquei a data do ultimo dia do mes e utilizei na EFD o CST 06 - Aliquota Zero, gerei o arquivo e a quando a receita foi gerada no M400 e M800, inclui o M410/810 como Natureza da receita 911

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 14:21

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida:

Uma empresa recentemente constituída deve transmitir o Sped Contribuições e Fiscal e as demais declarações a partir de qual momento?
Digo isso porque a mesma ainda não possui certificado digital

Desde já, agradeço


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 14:27

Leonardo a partir do mês de abertura que consta no ato constitutivo.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 15:26

Denister William Gomes Silva deve ser declarado mesmo que não tenha movimento, só fica isenta as empresas inativas, sendo assim ele tem que entregar o SPED a partir do mês de abertura.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 15:37

Caro felipe,

O mês de abertura deve ser declarado, está correto!

Quanto a dispensa somente por inatividade, creio que esteja equivocado, pois quando está sem movimentação durante o exercício está dispensado da entrega da EFD-contribuições, exceto da relativa ao mês 12, na qual deve ser informado os meses com ausência de movimentação.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
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