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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Nathaly Furian

Nathaly Furian

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 18:54

Olá !

Sou funcionaria de uma instituição de ensino no qual é filantropica, compramos um colégio que tem como regime de tributação Lucro Real Anual, porém esse colégio paga apenas alguns parcelamentos e não gera receita, minha dúvida seria quanto a entrega do Sped Contábil estou obrigada ? Mesmo não tendo PIS e Cofins é preciso entregar do Sped Fiscal ? As Instituições Filantropicas não estão obrigadas a entregarem ?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 10:11

Nathaly
Bom Dia


O Sped contabil será obrigado se além de ser lucro real a empresa for registrada na junta comercial.

Quanto ao Sped Fiscal PIS COFINS a empresa tributada pelo lucro real estara obrigada, devendo observar:

- se tiver acompanhamento econômico-tributário diferenciado é obrigatorio a partir da apuração Abril/2011 (prazo de entrega deste mes é até 07 de junho de 2011)

- se não tiver é obrigatorio a partir de Julho/2011 (prazo de entrega deste mes é até 08 de setembro de 2011)


As instituiçoes filantropicas por enquanto não estão obrigadas a entregar os referidos speds.

Para mais informações sugiro a consulta do portal do Sped



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 08:55

Jurandyr
Bom dia


As empresas Imunes e Isentas nao estão obrigadas a entregar o EFD PIS COFINS só estão na obrigatoriedade Lucro Real e Lucro Presumido / Arbitrado

Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.085 de 19 de novembro de 2010:

I.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III.em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.



Heloisa Motoki

Cláudia S D. Leocádio

Cláudia s D. Leocádio

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 15:34

Boa tarde!!!!
Estou com dúvida em relação ao SPEF Fiscal que o seu envio é até hoje.
Consegui importa para o sistema e aparece o arquivo, só não aparece valores. Queria saber se é pq é um Posto de Gasolina e sua alíquota é zero em PIS/COFINS, por causa disto não me aparece valores.
Obrigada desde já pela atenção!!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 16:39

Marta Elisangela do Nascimento,
Boa tarde!

Com a alteração promovida pela Instrução Normativa nº 1.280/2012, o prazo da EFD-CONTRIBUIÇÕES para as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Presumido ou Arbitrado foi prorrogado, sendo a apresentação obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2013.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marta Elisangela do Nascimento

Marta Elisangela do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 08:57

Bom dia Paulo R. Schafer,
Obrigada pela resposta!

Você sabe responder a partir de que ano as empresas do Simples que possuem cupom fiscal devem entregar o arquivo ECF para o SEFAZ?? E aquelas que não entregam tem como fazer isso a partir de agora e se precisam entregar os arquivos anteriores??

Desde já agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 09:09

Marta Elisangela do Nascimento,
Bom dia!

Para questionamentos que não reportam ao tema de discussão desse tópico, devem ser direcionadas ao tópico específico que acompanha o assunto e na sua falta, pode ser criado Novo Tópico.

Obrigado pela compreensão.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 08:30

Bom Dia Heloisa Motoki
Fou publicado o decreto 7979-08/04/2013 obrigando as imunes e isentas a entrega do Sped. Como trabalho com as sem fins lucrativos (igrejas) que não estavam sujeitas, não sei como começar a me preparar para atender essa exigencia. Sera que a colega poderia me orientar como devo começar, o meu programa contabil já possue esse recurso dividido em ECD e FCont o que não seu qual utilizar. Se puder me ajudar eu agradeço muito.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 08:37

Osvaldo Librandi

Esta também é minha dúvida.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 08:45

Bom dia Prezados,

O código de DARF para recolhimento da multa por atraso é o 2203.

A partir de 28.12.2012, a Lei nº 12.766/2012 alterou o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, estabelecendo novas regras para efeitos da determinação do valor das multas aplicadas no caso de apresentação fora do prazo ou incorreta de declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.779/1999:

I- apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ 1.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 09:55

Prezados,
estou com a mesma dúvida do Osvaldo e do Philipe.

Sei que tem o ECD (Contábil) e o EFD (Fiscal.

Entrego EFD devido uma empresa ser do lucro presumido e das demais não porque são imunes e isentas com contribuição inferior a dez mil reais.

Agora com o decreto 7979/2013 que alterou o decreto 6022/2007 diz que imunes e isentas são obrigadas a entrega de speed. Porém não estou conseguindo entender se elas são obrigadas a entrega de ECD e de EFD e a partir de quando.

Agradecida pela ajuda.

DANIELA  APARECIDA FERREIRA

Daniela Aparecida Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 08:44

Oi bom dia amigos, estou com um terrivel problema, o mercado em que trabalho mudou de sistema na segunda quinzena de junho, isto é, foi ate o dia 10 em um sistema e a partir do dia 14 passou para outro sistema, como faço para enviar o SPED já que o sistema atual não faz a importação do arquivo anterior, como enviar dois arquivos no mesmo mês de sistemas diferentes?

"Pensar em fazer grandes coisas é o melhor pretexto para não fazer as pequenas."
Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 08:46

Daniela,
Bom dia!!

Sugiro que refaça o serviço no sistema novo o quanto antes para não ficar para a última hora.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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