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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 20:54

Boa noite Renata,

A empresa deverá apresentar os lançamentos da contabilidade societária que foram efetuados utilizando os novos critérios introduzidos pela Lei 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09;

Em relação a estes mesmos lançamentos contábeis, a empresa deverá efetuar os lançamentos utilizando os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária;

As diferenças apuradas entre as duas metodologias comporão ajuste específico a ser efetuado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) .

Para estas operações, a empresa apresentará arquivo digital em leiaute semelhante da Escrituração Contábil Digital. Este arquivo constituirá parte da entrada de dados da escrituração de controle fiscal contábil de transição - FCONT. A outra parte é a própria escrituração comercial da empresa.

Esta escrituração deverá ser criada a partir de programa de programa gerador a ser disponibilizado pela RFB.

O programa gerador de escrituração possibilitará:

Criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação;

Validar do conteúdo da escrituração e indicar dos erros e advertências;

Editar via digitação os registros criados ou importados;

Geração do arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped;

Assinar do arquivo gerado por certificado digital;

Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.


Fonte: FCont

Para saber mais, leia atentamente o disposto no link indicado.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 14:39

Boa tarde Francizelia,

a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007

Fonte: Perguntas e Respostas FCont Pergunta 03

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DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 15:12

olá, Saulo, boa tarde!

Li as suas explicações, li aquele link do FCONT, mas ainda não entendo...
Uma empresa que não tem ajustes nenhum, não precisou fazer nada, a contabilidade é simples e não houveram fatos que precisassem de ajustes... o que eu devo declarar então no FCONT?
O arquivo irá vazio, somente com dados cadastrais? Ou será preenchido com o plano de contas, lançamentos e etc. semelhante ao sped contábil?

Obrigada,
Dani

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 17:36

Boa tarde Danielle,

Você deverá (obrigatoriamente) implantar o Plano de Conta Referencial editado pela Receita Federal pois o FCont deverá trazer informações contábeis a partir daquelas contas.

A empresa apresentará arquivo digital em leiaute semelhante da Escrituração Contábil Digital. Este arquivo constituirá parte da entrada de dados da escrituração de controle fiscal contábil de transição - FCONT.

A outra parte é a própria escrituração comercial da empresa.

Esta escrituração deverá ser criada a partir de programa de programa gerador a ser disponibilizado pela RFB.

O programa gerador de escrituração possibilitará:

Criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação;

Validar do conteúdo da escrituração e indicar dos erros e advertências;

Editar via digitação os registros criados ou importados;

Geração do arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped;

Assinar do arquivo gerado por certificado digital;

Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
Fonte

O caminho mais fácil ainda é o de entrar em contato com os desenvolvedores de seu sistema contábil para entregar a ECD e o FCont a partir do arquivo gerado naquele programa.

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DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 10:45

oi Saulo, obrigada pela atenção!

Eu entrei em contato com o analista do meu sistema e assim que sair o novo leiaute ele vai fazer pra mim.
Esta demorando pra liberar o novo programa do Fcont. .. devem prorrogar o prazo de entrega.

Grata,
Dani

SAMAY SILVA CAMARGO

Samay Silva Camargo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 22:27

luciano,

bom consegui validar as empresas sem movimento,

agora no meu caso, estou tentando com lançamentos contabeis com depreciação de leasing e encargos,

da o seguinte erro a soma do ef+tf+f+(-)x=zero tipo assim tem que ser igual a zero... porque?

como faço para lançar e eliminar esse erro?

Luciano Antonio Palopoli

Luciano Antonio Palopoli

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 11:50

Olá Mausa,


o prazo é final de novembro, segue io texto da pagina do Sped.

.....Instrução Normativa RFB nº 1.182 de 19 de agosto de 2011
Publicada a Instrução Normativa nº 1.182/2011, que prorroga o prazo de entrega do Fcont, no caso de situação especial de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e 2011, para novembro de 2011, e também prorroga os prazo de retificação do Fcont, ano-calendário 2009, para 30 de novembro de 2011.


bom dia

Luciano Antonio Palopoli

Luciano Antonio Palopoli

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 11:55

Ola Maysa,


também consegui validar e entregar as sem movimentos, contudo, esses erros que estão dando na sua Fcont com movimento são erros de cadastramento, aconselho vc verificar o a empresa de software do seu programa de contabilidade. Caso não seja nada disso, favor postar como vc conseguiu arrumar esses erros.

bom dia e boa sorte

Luciano Cerqueira Ramos

Luciano Cerqueira Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 16:59

Olá, boa tarde!

Estou preenchendo o programa do Fcont 2011, mas surgiram algumas dúvidas:

1°. Preciso informar os saldos iniciais das contas contábeis?
2°. Preciso informar os saldos das contas de resultado antes do encerramento do exercício?
3°. Os lançamentos (I200) são apenas para aqueles que tiveram movimentação que sofreu alteração pelo RTT?

Tenho estas dúvidas, ainda não encontrei nada consistente para terminar o preenchimento.
A legislação não é clara, pois, deveria dizer: Os saldos das contas de resultado deverão ser preenchidos independentemente se a empresa obrigada a entrega teve movimentações............

Obrigado, no aguardo.

Nathaly Furian

Nathaly Furian

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 12:41

Gostaria de saber se so consigo validar após fazer tudo, pois conforme estou preenchendo estou tentando validar e da erro. Outra duvida é o seguinte a minha empresa começou conosco em 01/03/2010, tenho que informar no FCONT 01/03/2010 a 31/12/2010 ou posso colocar 01/01/2010 a 31/12/2010 e no I200 informo os saldos das contas em 28/02/2010 através dos lançamentos de TR.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 14:02

Boa tarde Anita

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)
( IN RFB 949/2009 )

Note que o legislador não menciona/difere a natureza jurídica das empresas em questão, a "condição" é que sejam tributadas pelo Lucro Real.

...



Ricardo Leite Oliveira

Ricardo Leite Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:28

Boa tarde.
Estou tendo dificuldade para assinar o Fcont.
Quando seleciono o signatário e em seguida ASSINAR a tela fecha e não acontece mais nada.
Algém sabe me dizer porque está acontecendo isso?
Obrigado.

Ricardo Leite Oliveira

Ricardo Leite Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 16:27

Boa tarde Drielle Martins.

A Instrução Normativa RFB nº 949/2009, em seu art. 7º, dispõe que:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Como o RTT é obrigatório a partir do ano-calendário de 2010 (Art. 15, § 3º, Lei 11.941/2009), automaticamente todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real deverão apresentar o FCONT.

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