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Sped - Lucro Real Trimestral

Emerson A. Oki

Emerson A. Oki

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 13:13

Bom dia à todos,

Gostaria de saber de todos os membros desta comunidade que são responsáveis pela validação e entrega do "Sped Ecd Contábil", no tocante as Empresas que são do Lucro Real Trimestral.
No ano passado e neste também tive o seguinte problema:
Meu sistema gera quatro (04) arquivos de encerramento, ou seja um a cada trimestre no exercício, o Sped só valida um único arquivo, não havendo possíbilidade de incluir todos os arquivos. O que tive que fazer...... abrir toda a contabilidade e efetuar um único encerramento, como se esta empresa fizesse apuração mensal (real estimativa). Resumindo, em alguns meses tal Empresa obtem lucro, daí então imaginam o problemão que temos por aqui.
Pergunto à todos os amigos... " vocês tiveram algum tipo de problema ao validar e entregar o Sped Contábil de empresas cujo a forma de tributação fosse do lucro real trimestral" ???
Aguardo confirmações dos amigos para que possa expor esse tipo de problema ao suporte do meu sistema se for o caso.

Grato e abs à todos.

EMERSON - ANALISTA CONTÁBIL
[email protected]
SÃO PAULO - SP
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 23:37

Emerson
Bom Dia


Meu sistema gera o arquivo anual, veja a instrução publicada no site da RFB que pode te ajudar a argumentar com o suporte de seu sistema:

5. Limites de tamanho e período dos livros
Como regra geral, o livro é mensal. PODENDO CONTER MAIS DE UM MÊS SE NÃOULTRAPASSAR 1 GB.
Ou seja, sendo de um único mês, não existe limite de tamanho.
Apenas para uma avaliação, estima-se que em 1GB possam ser inseridos até 11.000.000 registros da ECD.

Existem outros limites:

todos os meses devem estar contidos no mesmo ano;

não deve conter fração de mês (exceto nos casos de abertura, cisão, fusão, incorporação ou extinção);

havendo mais de um mês, não pode haver "furo" na seqüência de meses.

Conforme determina a IN DNRC 107/07, quando existem livros auxiliares, os períodos da escrituração do livro principal (Diário ou Livro de Balancetes Diários e Balanços) e os auxiliares (Diário Auxiliar e/ou Razão Auxiliar) devem ser os mesmos.

Nos casos de incorporação, cisão ou fusão, devem ser gerados dois conjuntos de livros: um para o período até a data do evento e outro para o período remanescente. Deve-se tomar muito cuidado para evitar que períodos sobrepostos sejam informados (ainda que de um só dia), pois a transmissão será rejeitada

APURAÇÃO TRIMESTRAL DO IRPJ. Respeitados os limites acima descritos, ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, o livro pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga à elaboração e transcrição das demonstrações na data do fato gerador do tributo. Nada impede que, no mesmo livro, existam 4 conjuntos de demonstrações trimestrais e a anual.

MUDANÇA DE CONTADOR NO MEIO DO PERÍODO. Respeitados os limites acima, o período da escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.



Heloisa Motoki

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