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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Keli Cristina

Keli Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 09:58

Estou com uma duvida no SPED. ...

Uso um progrma a parte para a escrituração das notas fiscais.
Nas notas de saida, não especifico o codigo de situação tributaria, porem no SPED, ele coloca como se fosse tributada.... porem ela é isenta... tem algum problema, mesmo ela sendo isenta, eu deixar como tributada... ou eu terei que alterar uma por uma... ???
Aguardo retorno...
Grta

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 14:05

Keli, boa tarde!

Creio que voce teria que mudar uma por uma. Se a mercadoria é isenta, o CST a ser utilizado deveria ser 040 (ICMS) . Se voce mandar o SPED como tributada, futuramente pode haver sérias complicaçoes, uma vez que há divergencia na emissao/ escrituraçao...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 08:26

Bom dia, Amigos do Forum

Temos uma empresa que a partir de 01/10/2012 esta Obrigada ao Sped Fiscal.

Qual e o prazo de entrega do Arquivo alguem sabe me dizer ?

Obrigado !!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 08:39

Luis Urtado,
Bom dia, tudo bem?

O arquivo Sped Fiscal, deve ser entregue no Estado de São Paulo
até o dia 25 do mês subseqüente.

Portaria CAT 147/2009, art. 10

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 09:39

Bom dia,

A partir de 01/10/2012 - minha empresa esta Obrigada a entrega do Sped Fiscal que ocorrera no proximo dia 25/11.

E quanto a GIA-ICMS, eu estando obrigado ao Sped ainda tenho que entregar a Gia ou ja estou desobrigado desta obrigação.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Marcelo Peixoto

Marcelo Peixoto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 18:48

Boa noite Luis.

O contribuinte a critério da unidade federativa, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo CONVÊNIO ICMS 57/56 E PORTARIA CAT Nº 32/96 (SINTEGRA) .

Ou seja, a GIA ainda é obrigado a entregar, só o SINTEGRA que não.

OBS: importante observar o convênio e portaria....

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 19:38

Boa Noite...

Tenho a seguinte situação:

Temos o iten (mercadoria) no estoque com uma NCM;

Compramos esta mercadoria de outro fornecedor diferente do anterior e este ultimo mandou a nota com oura NCM diferente a que temos no sistema.

Oque devemos fazer ???

PHILIA Serviços & Assessoria
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:48

Thaís Pacheco,
Bom dia!

As empresas que realizam a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD estão dispensadas da escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, conforme art. 1º, § 1º-A da Portaria CAT nº 32/1996.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:56

Sintegra x SPED Fiscal - EFD (Escrituração Fiscal Digital)

O contribuinte paulista obrigado à entrega da EFD - Escrituração Fiscal Digital - está dispensado de enviar os arquivos do Sintegra, pois a EFD já contém a totalidade das informações fiscais.

Previsão Legal: Portaria CAT 32/96, Artigo 1º, § 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00.


Fonte: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm

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