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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 17:55

Olá Jane,

As obrigatoriedades e periodicidades são distintas para os três subprojetos do SPED que você citou. Com relação a obrigatoridade, sendo a empresa do Lucro Real mesmo que sem movimento, deverá entregar o arquivo da EFD-PIS/COFINS de Julho a Dezembro de 2011 até dia 07/02/12 (um arquivo por mês), depois a periodicidade será sempre no 5º dia util do segundo mês subsequente ao da escrituração.

Sobre o SPED Fiscal (ICMS) , você deverá avaliar sua obrigatoriedade por meio da consulta do CNPJ da empresa no portal do SPED (citado pelo nosso colega Mário - acima). Depois a periodicidade será mensal, ou seja, o arquivo deverá ser transmitido sempre no mês subsequente ao da escrituração.

E por fim a ECD (SPED Contábil) que a empresa deverá gerar com evento especial de abertura e gerar o arquivo de 31/05/11 até 31/12/11 para entregar até o último dia de Junho de 2012. A periodicidade será sempre até o último dia de Junho do ano seguinte.

Abraços,

Danilo
GDcorp Cursos e Palestra
Curso de ECD em Curitiba - 15/10
Curso de ECD em Campinas - 29/10

Luciano Antonio Palopoli

Luciano Antonio Palopoli

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 14:38

Prezados Colegas,

Alguém pode indicar alguma empresa que faça a validação dos arquivos para o SPED EFD PIS E COFINS de empresas que emitem Nota Fiscal Eletronica de serviços, nota fiscal eletronica do estado de SP, recibos de profissionais do tipo medicos, advogados etc......


espero essa ajuda,

Obrigado pela atenção,

Luciano Palopoli = @Oculto

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 15:53

Pessoal,

boa tarde. Estou realizando a entrega dos arquivos ECD e FCONT pela primeira vez de uma empresa. Surgiu uma dúvida, no entanto. Na opção Gerenciar Requerimento, da ECD, eu tenho de preencher o Identificador do Documento de Arrecadação e Data do Pagamento. Esse identificador seria o quê, exatamente? É um DARE a ser pago? Como e onde eu emito a guia deste DARE?

O FCONT também necessita do preenchimento deste campo? Se sim, pode ser o mesmo?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 16:16

Adriano,

Para saber sobre a autenticação de livros na Jucesp e preenchimento e pagamento do DARE, veja este link.

Para saber o número de controle do DARE a ser preenchido no Requerimento de Autenticação de Livro Contábil, veja neste link

Para o FCONT, não existe o preenchimento deste Requerimento.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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