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EFD PIS COFINS - Lucro Presumido

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 16:04

Boa tarde.


Levando em consideração as especificações do Guia Prático EFD PIS/COFINS versão_1.0.3 , gostaria de esclarecer algumas duvidas que surgiram, referente ao lucro presumido no

regime de competência :

1 - Seria correto declarar no arquivo somente as notas de saída no caso BLOCOS (C190,C191,C195) e já passar para o BLOCO F500 em diante , já que o lucro presumido está no cumulativo e

não credita notas de entrada e qualquer outro tipo de crédito ?



2 – Já nos blocos F500 em diante , poderia optar a gerar apenas o BLOCO F550 , já foi detalhado nos blocos (C190,C191,C195) , deixando assim de gerar o BLOCO 1900, como está especificado

no guia : As receitas consolidadas por CST no registro “F550”, devem estar relacionadas no registro “1900” (demonstração consolidada das receitas auferidas no período, por tipo/natureza do documento de registro da receita) ou, por opção da pessoa jurídica, nos registros de receitas constantes nos blocos “A”, “C”, “D” e “F”. ?



Desde já agradeço a atenção !

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 00:48

Bem, vou expressar aqui minha opnião sobre o meu próprio questionário:


1º Vamos nos orientar quanto conforme a sequencia do Novo Manual, para que entendamos o que significa cada campo. Bem, primeiro precisamos entender o seguinte, que:
2. Fatos Geradores a partir de 01/01/2012: Escrituração da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro
Presumido:
2.1 – Escrituração pelo Regime de Caixa: Registros F500, F509, F510, F519, F525 e 1900; ou
2.2 – Escrituração pelo Regime de Competência: Registros F550, F559, F56-, F569 e 1900.

Como o foco da questão é sobre as Empresas de Lucro Presumido, vamos estudar cada campo até chegar no bloco F500. Vamos lá, depois do Registro C195, temos:

REGISTRO C198: PROCESSO REFERENCIADO - Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST) , base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos. Creio que este campo é extremamente essencial para uma empresa que tenha este tipo de problema agora, ou no futuro.

REGISTRO C199: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 55): Caso a pessoa jurídica tenha importado mercadorias, bens e produtos de pessoa física ou jurídica domiciliada no
exterior, com direito a crédito na forma prevista na Lei nº 10.865, de 2004, deve preencher o Registro “C199” para validar a apuração do crédito. De acordo com a legislação em referência, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços. Se a empresa resolver realizar este tipo de apuração, deverá conter o Registro no layout. Creio que este campo também é impressindível.

REGISTRO C380: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) -
CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS: sabemos que ainda existem muitas empresas que ainda não trabalham com ECF, pois só é exigido o uso de ECF com base no seu faturamento. Campo também indispensável!
Faz parte também deste registros, os registros de REGISTRO C381: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO – PIS/PASEP; REGISTRO C385: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO – COFINS; REGISTRO C395: NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGOS 02, 2D, 2E e 59) – AQUISIÇÕES/ENTRADAS COM CRÉDITO; REGISTRO C396: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGOS 02, 2D, 2E e 59) –
AQUISIÇÕES/ENTRADAS COM CRÉDITO; REGISTRO C400: EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS 02 e 2D); REGISTRO C405: REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 02 e 2D); REGISTRO C481: RESUMO DIÁRIO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF –
PIS/PASEP (CÓDIGOS 02 e 2D); REGISTRO C485: RESUMO DIÁRIO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF – COFINS (CÓDIGOS 02 e 2D); REGISTRO C489: PROCESSO REFERENCIADO; REGISTRO C490: CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF (CÓDIGOS 02, 2D e 59); REGISTRO C491: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF (CÓDIGOS 02, 2D e 59) – PIS/PASEP; REGISTRO C495: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF (CÓDIGOS 02, 2D e 59) – COFINS; REGISTRO C499: PROCESSO REFERENCIADO; e em fim, REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) – DOCUMENTOS DE ENTRADA/AQUISIÇÃO COM CRÉDITO. Ou seja, na nossa opnião, não aconselharíamos a pular ou deixar de configurar quaisquer que sejam os campos, pois uma empresa, apesar do mesmo regime tributário, pode sofrer diversar alterações em seu tempo de vida no mercado empresarial, pois cada empresa tem a sua gestão e o onjetivo da Receita, num todo, é ter todas essas informações diretamente da fonte, ou seja, do contribuinte.

Este mesmo raciocínio valerá para a outra questão.

Mas uma vez reforço, a vida juridica da empresa poderá se alterar mediante a fotos que porventura vemham a ocorrer durante o seu percurso de vida.

O Sistema da empresa terá que estar totalmente preparado para isso.

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 09:14

André

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Fonte: IN RFB 1052/2010

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 09:15

Ta aí irmão:

EFD PIS E COFINS - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA O PIS E A COFINS

Reinaldo Luiz Lunelli*

A Receita Federal do Brasil instituiu mais uma obrigação tributária acessória através da Instrução Normativa RFB 1.052/2010 que trata acerca da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI, através do SPED Fiscal.

Segundo o normativo legal, a EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

OBRIGATORIEDADE

Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:

Fatos Geradores

Pessoas Jurídicas Obrigadas

Fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011 (entrega até o 5º dia útil de fevereiro/2012)
PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB 2.357/2010), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.

Fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2011 (entrega até o 5º dia útil de fevereiro/2012) Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2012 (entrega até o 5º dia útil de março/2012) PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado
Os prazos de entrega foram definidos pela Instrução Normativa 1.161/2011, que alterou os prazos estabelecidos originalmente.

Para as demais pessoas jurídicas não obrigadas, a entrega da EFD-PIS/Cofins fica facultada.

TRANSMISSÃO

A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Da mesma forma que os demais arquivos remetidos ao ambiente do SPED, a EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim.

PRAZO DE ENTREGA

A transmissão será realizada mensalmente ao ambiente do SPED até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. O serviço de recepção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília.

PENALIDADES

A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

RETIFICAÇÃO

A EFD-PIS/Cofins entregue, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do anocalendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

Objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;
Intimada de início de procedimento fiscal; ou
Cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.
Para aprofundamento dos assuntos, recomendamos a leitura das seguintes obras:

Créditos do PIS e COFINS

Manual de Obrigações Tributárias Acessórias

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:

Fatos Geradores

Pessoas Jurídicas Obrigadas

Fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011 (entrega até o 5º dia útil de fevereiro/2012)
PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB 2.357/2010), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.

Fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2011 (entrega até o 5º dia útil de fevereiro/2012) Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real

Fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2012 (entrega até o 5º dia útil de março/2012) PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado


Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/efdpisecofins.htm

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Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 14:22

Estou começando a me interar do assunto.
Então:
Quem fará a geração do arquivo para a EFD PIS/COFINS? O programa de escrituração fiscal do escritório?

Eu vejo nas instruções como deve ser o arquivo digital, mas não sei quem deverá providenciar este arquivo. Tem algum programa que extrai as informações do sistema fiscal ou um programa para preenchimento?

Obrigado,
Elton

Elton Neimann
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 07:12

Bom dia Elton,

Em se tratando de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, via de regra ou na maioria dos casos a geração do arquivo que se submeterá a validação do EFD-PIS/Cofins será efetivada pelo programa contábil do contador da empresa.

Entretanto, em outros casos deverá ser elaborado e gerado por programas da empresa e validado pelo Escritório Contábil.

Hoje a maioria dos programas contábeis estão aptos a gerar os arquivos para validação das obrigações do Sped. (ECD, FCont, Fiscal, PIS/Cofins, etc) aqueles que não se adaptarem estarão fora do mercado.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 09:19

Bom dia Ricardo,

Na sistemática tributária do lucro presumido não existe escalonamento/grade com alíquotas diferenciadas, ou seja, as alíquotas serão as mesmas para receita bruta acumulada entre R$ 0,01 a R$ 48.000.000,00/ano (limite máximo)

O escalonamento só existe para as empresas tributadas pelo Simples Nacional

...

RICARDO OLIVEIRA DIAS

Ricardo Oliveira Dias

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 11:24

Bom dia Saulo !

Agradeço a atenção, tinha uma especificação das aliquotas do IR e da CS, ate 120.000 ou 240.000 o IR teria a aliquota, reduzida de 50% de 4,8 para 2,4 e a CS tambem ?

Desda já gradeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 19:58

Boa tarde Ricardo,

As alíquotas permanecem as mesmas, ou seja, 15% para o IRPJ e 9% para CSLL.

A redução mencionada por você só acontece e é permitida para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que sejam prestadoras de serviços caracterizadamente de profissões não regulamentadas.

Nestas, se a receita bruta anual não ultrapassar R$ 120.000,00 o percentual de presunção para o cálculo do IRPJ passa a ser de 32% para 16%, ou seja, se beneficia da redução de 50%.

O percentual de presunção para o cálculo da CSLL permanece imutável, ou seja, 32%

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