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Certificado digital para entrega EFD Pis/confins

LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 14:14

Boa tarde

Caros colegas, conforme sabemos temos mais uma obrigação fiscal para entregar em 2012 ref. EFD Pis/cofins, gostaria de ver com vcs se alguém pode me esclarecer por que só podemos usar o certificado digital A3 e não o A1, não tenho muito conhecimento sobre certificados digitais, por isso fiquei indignada, quando li sobre isso no Guia do EFD. Em virtude que meus clientes que são obrigados, todos já possuem o A1, o qual fizeram por causa da conectividade caixa. Existe alguma razão técnica para isso? ou é mais uma falta de respeito com a nossa profissão, e nosso trabalho? Att lenir

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 19:16

Boa noite Lenir

A principal diferença entre os certificados A1 e A3 é a geração e o armazenamento das chaves criptográficas. (método de encadeamento das ações necessárias ao cumprimento de uma tarefa, que produz uma solução para um problema através de etapas que permitem decodificar ou codificar um arquivo, de forma a impedir sua compreensão pelos que não possuem seu par de combinações).

No certificado tipo A1 o par de chaves pública/privada é gerado em seu computador, no momento da solicitação de emissão do certificado. A chave pública será enviada para a Autoridade Certificadora (AC) com a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada ficará armazenada em seu computador, devendo, obrigatoriamente, ser protegida por senha de acesso. Este certificado é instalado no mesmo computador onde foi efetuada a solicitação do certificado e tem validade de 1 (um) ano.

O certificado tipo A3 oferece mais segurança, justamente porque o par de chaves é gerado em hardware específico, isto é num cartão inteligente ou token que não permite a exportação ou qualquer outro tipo de reprodução ou cópia da chave privada. Também no certificado tipo A3 a chave pública será enviada para a AC junto com a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada ficará armazenada no cartão ou token, impedindo tentativas de acesso de terceiros. Com este método, você poderá transportar a sua chave privada e o seu certificado digital de maneira segura, podendo realizar transações eletrônicas onde desejar. O certificado tipo A3 tem validade de 3 (três) anos.

Daí a exigência:

Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Fonte: IN RFB 1052/2010

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LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 09:33

Obrigada Saulo.

Ainda tinha esperança que podia ser usado o certificado A1.
Porque para nós aqui de cidade pequena, é bem complicada a obtenção dos certificados, temos que nos deslocar para outra cidade, 65km, a mais próxima, onde quem faz é o correio. E o pior que não estou conseguindo o token e o smartcard, pois o correio não fornece esses equipamentos. Temos que comprar via internet, o que encarrece mais ainda os produtos e a demora na obtenção. Mas, enfim, só nos resta obedecer e correr atrás. Abrçso Att. Lenir

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 13:41

Boa tarde Marcelo,

Seção 5 - Da assinatura com certificado digital
Poderão assinar a EFD-PIS/Cofins, com certificado digital do tipo A3:

1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;

2. o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:
No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em "Todos os serviços", selecionar "Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet", "procuração eletrônica" e "continuar" ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;

2. Selecionar "Procuração eletrônica";

3. Selecionar "Cadastrar Procuração" ou outra opção, se for o caso;

4. Selecionar "Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil";

5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção "Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ".

6. Para finalizar, clicar em "Cadastrar procuração", ou "Limpar" ou "Voltar".


Fonte: Página 9 do Guia Prático da EFD PISCofins

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Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 14:08

Obrigado Saulo,

Acabo de receber uma informação muito importante.

Abaixo resposta da Equipe do SPED-PIS/COFINS, da mesma pergunta que fiz à você.

Pelo que entendi, eles vão disponibilizar o uso do A1.
____________________________________________________________
De: Marco Aurelio Barbiero [mailto:@Oculto] Em nome de SPED
Enviada em: quarta-feira, 23 de novembro de 2011 11:58
Assunto: Re: Fale Conosco - Sítio SPED - PIS/COFINS

Prezado Marcelo,

Verifique a seção 5 do Guia Prático:

Poderão assinar a EFD-PIS/Cofins, com certificado digital do tipo A3:
1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

A nova versão do PVA aceita, também, certificados A1.
Cordialmente,

Equipe SPED PIS/COFINS. "
___________________________________________________________

ANDREIA APARECIDA MIOLA

Andreia Aparecida Miola

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 17:00

Olá Colegas

Estou com problemas na assinatura do sped pis cofins, esta dando um erro desconhecido, tenho certificado digital da empresa e minha identidade digital com procuração eletronica para as empresas e para os responsaveis legais, quero saber como vcs colegas estão assinando as suas declarações, se é com o e-cnpj da empresa ou procuração eletronica dos resposnaveis, tem algo a ser feito alguma configuração diferente que vcs tenham feito para dar certo a assinatura. Algo também no sentido do programa fiscal onde é importado as informações do sped pis cofins, que tenha que ser colocado no cadastro para que de certo, por que sinceramente, nunca deu esse erro antes, e para as funções anteriores os certificados estão funcionando normalmente..
Se alguém, colega puder me ajudar...

Michelly Barbosa

Michelly Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 13:48

Possuo certificado digital para acesso a todos os serviços da Receita Federal. Mas quando tento baixar as notas fiscais (XML) no site da SEFAZ-SP., aparece a mensagem dizendo que o certificado deverá possuir o mesmo CNPJ base. E não aparecerá pois somos autorizados do nosso cliente via procuração eletrônica. Como devo fazer ??

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 15:10

Boa Tarde! Para enviar o sped contribuições só aceita certificado tipo A3?? É a primeira vez q estou enviando e o sistema fica buscando o certificdo mas não acha.

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