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Sped Pis e Cofins para prestadoras de serviços

LAIS MOLON

Lais Molon

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 09:04

Bom dia, tenho uma empresa prestadora de serviços de transportes, optante pelo lucro real, obrigada a enviar Sped PIS/COFINS e estou com dúvidas quanto ao seguinte, ela fica obrigada a descrever item por item das notas de entrada que geram direito a crédito?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 11:29

Bom dia,


No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.



Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

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