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Inventário em sped fiscal

andrea catão

Andrea Catão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 15:40

Olá gente, boa tarde!!!
Estou com uma grande dúvida a respeito da entrega do Bloco H do sped fiscal, o caso é o seguinte, seguindo a obrigação, temos que apresentar tal bloco informando o inventário do mês de dezembro do ano anterior no mês de fevereiro do ano vigente... mas se porventura, o cliente apresentar este inventário mês a mês, ele vai ser penalizado? Ou não interfere ele apresentar mensalmente? Isso pode ocorrer?

leildon santos carvalho

Leildon Santos Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 16:36

Boa tarde.
Este inventário inicial servirá de base para a Receita federal para futuras fiscalizações. Tipo, em um determinado período ela vai saber tudo o que você comprou e vendeu, e tendo a informação do estoque inicial, saberá quando de estoque real você deve ter nesta data.
Sobre a questão de apresentação mensalmente não vai ter problemas, pois já fora apresentado o inventário inicial. Será melhor para sua empresa pois controla-ra melhor o seu estoque.

A chave do sucesso não adianta nada se não saber a fechadura certa para inseri-la
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 09:25

Bom dia !

A escrituração do Livro de Registro de Inventário no SPED FISCAL seguirá da mesma forma como era escriturada pela empresa anteriormente, ou seja no mesmo período.

A maioria das empresas faz levantamento de estoques mensalmente, mas o Livro de Reg. de Inventário é escriturado anualmente pela exigência Fiscal ou trimestralmente.

O que quero deixar claro é que a data da escrituração não vai alterar. Se era escriturado mensal, trimestral ou anual, vai continuar da mesma forma de acordo com a exigência do Fisco, o que houve de alteração é somente na forma de escriturar, que passa a ser digital.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 17:25

Boa tarde!

No caso da empresa ter a obrigatoriedade de entrega para março/2013 (1ª entrega), qual informações devo apresentar para o registro do inventário?
Seria as informações de 31/12/2012?

Grato,

Otávio C. Freitas
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 09:17

bom dia! quando devo entregar o sped com inventario, de 31/12/2012? seria agora na escrituração de janeiro ou em fevereiro?? qual motivo usar??
obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 18:05

Boa tarde Tita!

O Livro de Inventário escriturado em 31/12/2012 deve ser entregue junto com os arquivos SPED FISCAL do mês de fevereiro de 2013.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 16:28

Boa tarde Débora!

Está previsto na Portaria CAT 20/2011, veja:
Portaria CAT 20, de 10-02-2011

(DOE 11-02-2011)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no artigo 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/09, de 27 de julho de 2009:

I – o § 4º do artigo 3º:

“§ 4º - Além do disposto no “caput”, o contribuinte deverá incluir a EFD do livro fiscal Registro de Inventário, de que trata a alínea “c” do inciso I do artigo 2º, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo:

1 – ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;

2 – ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.” (NR).

II – o “caput” do artigo 18:

“Art. 18 - o contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 30 de junho de 2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original.” (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: SEFAZ/SP - RICMS

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 11:22

Bom dia - Gilberto C. Olgado

Estou com uma duvida sobre quanto a obrigatoriedade da entrega do SPED Fiscal, quanto a estoque.

-> Minha empresa e Lucro real - Trimestral;

Quanto a entrega do estoque - inventario - devo realizar a entrega a cada fechamento do trimestre ou uma unica vez no ano ?

PHILIA Serviços & Assessoria
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 15:49

Boa tarde Luis!

Você tem que continuar escriturando o Livro de Registro de Inventário através do SPED nos mesmos períodos em que a empresa era obrigada quando escriturava manualmente ou em livros impressos.

Se antes a escrituração era trimestral, pelo SPED continua sendo trimestral, pois o que mudou é que a escrituração passou à ser digital.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 17:37

Olá Jorge Luiz A. Silva!

A sua resposta já postei logo acima, vai continuar nos mesmos períodos que eram escriturados os Livro de Inventário no "papel".

Se antes era escriturado anual ou trimestral, vai permanecer, o que muda é o prazo de entrega.

Veja acima também postei a Portaria CAT 20/2011.

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