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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Petronio Castro

Petronio Castro

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 13:29

Como já afirmado por mim anteriormente, a multa de R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso é ilegal.

A Justiça Federal declarou, por sentença, que a multa da forma que impsota é ilegal, e a multa cabível para o caso de atraso na entrega dos arquivos do Sped, é de 0,02& mês, limitado a 1% do faturamento do período.

O mais interessante é saber que o próprio Ministério Público Federal opinou pela suspensão da multa como praticada anteriormente.

Caso se interessem pelo assunto e entendam, como eu entendo, ser necessário levar essa realidade a todos os nossos clientes, enviem-me email que responderei prontamente.

Abraços

Petronio Castro
Advogado Tributarista em Minas Gerais.
na busca incessante de soluções

Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 15:00

assunto de suma importancia a todos contadores:

existe o projeto lei 3244/2012 de autoria do Senador Francisco Dornelles.
Resumindo o projeto acaba com as multas exorbitantes da RFB referente DIMOB, SPED, etc.. que cobram R$ 5 mil por mês, independente do faturamento da empresa.

Entrei em contato com diversos senadores e deputados para aprovação.

Recebemos a noticia que foi aprovado pelo senado agora entramos em contato com o relator da proposta na comissão de finanças e tributação (CFT).

A FENACON também esta ajudando nesta conquista para a classe contábil.

Atenciosamente, Bruno H.C.

JOSE LUIZ DE CAMPOS

Jose Luiz de Campos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 17:43

Boa tarde..

Tenho uma empresa Lucro Presumido c/ atividade de fabricação de calçados, que está obrigada a entrega do Sped EFD-contribuições rel a parte previdenciaria. No entanto não fiz a entrega ref ao mes 03/2012.

Pergunto: Qual a orientação de vcs.. Devo entregar.. e recorrer pela multa abusiva cobrada.. ou não entregar e aguardar quem sabe... uma revogação da mesma.. em valores adequados.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 18:42

Boa noite José,


Deve entregar o quanto antes, visto que a multa é progressiva.


Artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012
DOU de 2.3.2012.


Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. (Vide art. 1º do ADE RFB nº 4, 2012)


[IN RFB nº 1.252/2012]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Petronio Castro

Petronio Castro

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 10:14

Senhores,

A "tal" legislação, como solicitada pelo nosso companheiro, está jsutamente na Lei que criou a sistemática de contabilização digital, basta termos o cuidado de lê-la integralmente.

O problema reside justamente no fato de que os Contadores acreditam firmemente que as Instruções Normativas são lei, quando na verdade não passam de instrumento administrativo de gestaõ. A lei fala claramente nos 0,02% diários, limitados a 1% do faturamento do período, e foi justamente isso que a Justiça Federal reconheceu e impôs à famigerada Receita Federal.

Começamos um trabalho junto aos Sindicatos do Comércio de Minas Gerais, com o apoio da Fecomércio e já começamos a expandir aquela decisão de 2010, ao menos ao segmento comércio.

IMPENSÁVEL a propositura do Sr. Bruno H C e da FENACOM, pois não temos que pedir favores aos Senadores, temos que exigir respeito à nossa cidadania.

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 15:32

Meninos.. como faço para recolher a multa pelo atraso na entrega do sped contribuições?

No e-cac ainda não consta pendência. Preciso saber se eu espero aparecer a pendência ou eu mesmo faço um DARF e recolho.

Obrigada.

JOSE LUIZ DE CAMPOS

Jose Luiz de Campos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 07:48

Bom dia...
Estou acompanhando o Projeto de Lei n 721.. aprovado pelo Senado e encaminhado á Camara dos Deputados. No projeto altera art 57 MP 2158 para reduzir e escalonar por faixa de receita bruta os valores de multas p/ atrazo de declarações ( ex: Sped)

A Pergunta é: Se fazer a entrega em atrazo da declaração Sped PIS/COFINS, em data de hoje, e se a Lei for aprovada em data posterior e passar a ser aplicada.. terei o direito de pagar a multa de conformidade com a nova redação aprovada?

Petronio Castro

Petronio Castro

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 12:59

Necessário que se esclareça, definitivamente, que a existência de um Projeto de Lei não significa aprovação pela Câmara dos Deputados e mesmo com sua aprovação, dependerá para se transformar em Lei, na aprovação do Senado Federal, levando em conta que cada alteração proposta em uma das casas faz o projeto retornar à sua origem, a simples e humilde existência de um PL não significa que todos os problemas do mundo foram resolvidos. A multa do SPED é ilegal, e não é atingida pelo artigo 57 da MP 2158-35/01 como pretende a vossa vã filosofia. Aguardar vários anos na esperança de que um Projeto de Lei entre em votação já é angustiante, mais ainda saber que a tramitação consumirá diversos anos de nossas vidas profissionais e dinheiro dos contribuintes.

A correta visão jurídica que descortina os problemas criados pelos abusos consentidos da Receita Federal, nos aponta a Lei n.º 8.218/91, em seus artigos 11 e 12, visão que foi abraçada pela Justiça Federal, diga-se.

Abraços, e cabe informar o endereço indicado como sendo da PL 3244 nos informa que a mesma não existe.

WANDREIA FERREIRA ANDRADE LIMA

Wandreia Ferreira Andrade Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:13

Faço meu o questionamento do Sr. Jose Luiz de Campos:

"Pra se pagar a multa nos termos apresentado pelo Sr. é somente via judicial?
Como proceder?"

Interpor Recursos, administrativamente, junto a RFB tem alcançado resultados positivos, ou só mesmo através da Justiça Federal para obtermos êxito?

Grata,

Petronio Castro

Petronio Castro

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 06:49

Gostaria muito de poder compreender o verdadeiro sentimento que impede o profissional de contabilidade de aceitar atos judiciais contra as desonestidades da Receita Federal, da Receita Estadual e do Fisco Municipal. Há que se compreender, definitivamente, que a importância da autoridade que se credita à esses servidores públicos encontra-se completamente distorcida por uma falsa visão de poder.

À evidência que um recurso administrativo não produzirá efeitos capazes de reverter a violência praticada contra os cidadãos contribuintes, O Conselho de Contribuintes, órgão máximo recursal do Ministério da Fazenda, apesar de sua composição "paritária", não reflete honestidade ou isenção em seus julgados, e essa afirmativa encontra respaldo nos próprios "julgados" que dele se apresenta.

Sim, a única maneira de parar os abusos e as falcatrus da Receita Federal é a via judicial, pois dessa forma ainda conquistaremos o direito ao respeito à nossa cidadania.

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:56

Boa Tarde

Hoje participei de um treinamento empresarial e recebi a informação de um representante da Prosoft que a multa do Sped não seria mais os R$ 5.000,00 e estaria aprovado um novo valor que seria de R$ 10,00 por item. Alguem esta sabendo dessa alteração?

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