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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Certificado Digital

Lucas Dela Torre Fardin

Lucas Dela Torre Fardin

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 22:41

Eu Aqui estou fazendo de todas..
pois tenho varias que ja tinha pago a taxa e depois saiu o decreto que nao precisava..mas vou fazer...pra depois nao ficar em cima da horar...
porque querendo ou nao..vao obrigar todas...
e um jeito deles ganhar mais dinheiro neh.. e quem paga o pato e o povo...

LUCAS FARDIN
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS / CONTADOR
GRADUADO EM CIENCIAS CONTABEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E CONTROLADORIA
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 22:49

Dezembro realmente foi aquéla loucura de final de ano e para completar os benditos agendamentos x convencimentos para os clientes ir até a serasa assinar a documentação para aquisição dos certificados digitais e na sequência tomamos a paulada da prorogação!!!

Ainda tem gente afirmando quê não é obrigatorio

Coisas do universo contábil


Marcelo

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 14:50

Boa Tarde Colegas;

No tópico Informativo Forum contabeis R.H. tirei minhas dúvidas através do post do amigo "Joao Paulo De Oliveira Ferreira"

Postada Sexta-Feira, 13 de janeiro de 2012 às 15:04:25

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Colegas, repassando o que a Caixa Economica Federal de Ubá, nos repassou:

Aos escritórios de contabilidade

Srs. Contadores,

Considerando a publicação da CI 566/2011, que prorroga o prazo para uso do certificado digital no acesso ao Conectividade Social ICP, prestamos os seguintes esclarecimentos:



1. O fornecimento do certificado eletrônico em disquete (*.PRI) encontra-se suspenso.

2. Os certificados eletrônicos em disquete (*.PRI) já emitidos, possibilitarão aos seus proprietários o uso de todas as funcionalidades até 30/06/2012.

3. A partir de 30/06/2012, todas as empresas, independente do perfil, acessarão as funcionalidades aos serviços do Empregador (geração de extrato, Retificação on-line, informação de movimentação com geração de chave, extrato para fins rescisórios, entre outros) obrigatoriamente com um certificado digital.

4. Lembramos que às micro e pequenas empresas, optantes pelo simples nacional e com até 10 empregados, é facultado o uso do certificado no padrão disquete (*.PRI) apenas nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, ou seja, a transmissão do arquivo do SEFIP e da GRRF – Guia Rescisória.

5. Para que esse restrito grupo de empresas efetue o recolhimento de FGTS até 30/06/2012, as opções são:

5.1 Transmissão de arquivo SEFIP por outra empresa que tenha um Certificado Digital.

5.2 Utilização do Conectividade Social com seu certificado disquete, válido e já emitido.

6. Salientamos que, em breve, novas funcionalidades serão agregadas ao aplicativo do certificado digital ICP como, por exemplo: a possibilidade de cadastramento do PIS do empregado, pedido de devolução de valores de FGTS recolhidos indevidamente, consulta a indícios de ausência de recolhimento, contratação de parcelamento, emissão do CRF, dentre outros.

7. Assim, os empregadores interessados em obter o acesso ao Conectividade Social deverão fazê-lo mediante o uso de Certificado Digital ICP, independentemente do porte da empresa, opção pelo Simples e / ou quantitativo de empregados vinculados.

8. Reforçamos que já estamos agendando horário para atendimento do Certificado Digital ICP através do telefone Oculto – Contato Rosa, no horário de 12:30 às 14:00 hrs.

9. Informamos que, até o presente momento, não há informação de nova prorrogação para acesso ao Conectividade Social. Portanto, orientamos aos senhores que não deixem para o prazo final a emissão da Certificação Digital ICP de seus clientes, evitando assim transtornos para os clientes, contadores e entidades certificadoras.



Atenciosamente,,



Caixa Econômica Federal – Agência Ubá/MG


Não é obrigatório, porem, o empregador tera que ir até a agência da caixa, sempre que tiver algum problema relacionado a RDT, ou solicitar extrato para fins recisórios, etc..

Resumindo encomodo! Aconselho a fazer para todos que tem funcionários;

Att

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 10:43

Bom dia!

Uma pessoal física comprou um e-CPF com o CEI, pois esta recolhe o FGTS para sua empregada domestica, no registro qual perfil devo informar?

Outra duvida, todas empresas que compraram certificado de digital levaram a documentação na AC emissora, ainda é preciso levar alguma documentação na Caixa?

Desde já, obrigada!

Ana Rose

Ana Rose Alves Santana
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 10:52

A Caixa daqui recomenda que todo mundo tenha... Até por quê eles fazem de tudo pra não emitir mais o certificado em Disquete...

Pra evitar qualquer transtorno, tenho recomendado aos clientes que façam o e-CNPJ.

Abraços.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 11:02

Ana Rose Alves Santana Bom Dia;

Voce deve selecionar o perfil de "empresa", pois o cei nada mais é do que a pessoa fisica equiparada a juridica;

Após a emissão do certificado digital, não é necessário levar mais nenhuma documentação na CEF;


Cesar Bom Dia;

Se voce vende certificado digital a R$ 300,00, por acaso faria propaganda de outro certificado que disponibiliza as mesmas funçãos? Porem esse você tem o trabalho de homologar emitir e não recebe nada em troca!

Se é direito das empresas com menos de 10 funcionários ter esta opção gratuita, tem que se fazer valer do mesmo;

Abraços

Att

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:25

Alguém poderia me dar uma opinião em que posso fazer, uma empresa no simples nacional tem 6 empregados ela não consegue fazer o certificado digital pois no contrato a socia que assina esta com o numero da idenditade antiga, pois ela é portuguesa e antigamente estava sempre trocando o numero da identidade, ela foi na CEF fazer o certificado o rapaz falou que não podia fazer pois hoje ela já tem uma identidade com outro numero que não é o que consta no contrato, por este motivo não foi feito o certificado, o que posso fazer neste caso? até agora estou usando com a chabe pri, mais e no ano que vem como vou fazer?

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