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SPED FISCAL e SPED PIS/COFINS

Priscila Rambo de Bairros

Priscila Rambo de Bairros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 11:07

Olá!
Quero entender melhor a obrigatoriedade da entrega do SPED FISCAL e SPED PIS/COFINS.

Em relação ao SPED FISCAL:
Até onde entendi, baseada nas informações mais atualizadas, se a empresa tiver faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00 está obrigada desde que não se enquadre nas exceções. Também entendi que a obrigatoriedade está sendo exigida a partir da competência janeiro/2012 e que antes era facultativo.

Quero saber se a empresa for optante pelo lucro real e tiver faturamento menor que isso ainda assim é obrigada? E se, para as competências anteriores a janeiro/2012 era realmente facultativo?

Em realação ao SPED PIS/COFINS:
Funciona da mesma maneira que o SPED FISCAL no sentido da obrigatoriedade ser a partir da competência de janeiro/2012?

A obrigatoriedade é para todas empresas do lucro real não importando o faturamento?

As empresas do lucro presumido serão obrigadas a partir da competência de julho/2012?

Se alguém puder me esclarecer ficarei imensamente grata!!!



Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 14:44

Priscila
Boa tarde


O Sped Fiscal (ICMS/IPI) cabe a SEFAZ notificar os contribuintes que estão obrigadados, é importante que vc verifique junto a SEFAZ de seu estado se a empresa esta obrigada ou não.

Já o SPED Fiscal PIS/COFINS a determinação é por tributação, lucro real já estão obrigadas e lucro presumido prorrogou para julho/2012. A tendencia é que essa obrigação substitua a DACON.


Heloisa Motoki

Priscila Rambo de Bairros

Priscila Rambo de Bairros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 08:34

Eu vou entrar em contato com o ICMS daqui para saber das minhas empresas quais estão obrigadas. Mas então se a empresa tiver faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00 não significa automaticamente obrigatoriedade?

E quanto as outras questões que tenho dúvidas: a partir de qual competência é a obrigação? Alguém para responder??

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 09:23

Priscila
Bom dia


No site da SEFAZ RS há um resumo do sped fiscal ICMS IPI que pode te ajudar, esta bem facil o entendimento pq foi montando como perguntas e respostas. Acesse neste link


Como consulto a relação de empresas obrigadas a entregar a EFD?
Foi publicado o texto da Instrução Normativa RE N° 094/11, que trouxe significativas modificações quanto a este assunto.

Deixa de existir a lista de obrigados à EFD.

Os critérios para determinar a obrigação de utilizar a EFD, a partir de 1º de janeiro de 2012, em substituição aos livros em papel, passam a ser os seguintes:

Os anteriormente obrigados (Protocolo ICMS 77/08); e

Todos os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00 (exceto faturamento na competência dos Municípios).

São exceção à regra acima:

a.os contribuintes cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente CAEs iniciados por 9, exceto empresas listadas como integrantes dos Grupos Setoriais de Fiscalização Comunicação e Energia Elétrica.
b.os estabelecimentos que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX da IN DRP n°045/98 (dispensados GI mod B e SINTEGRA) ou CAE 328332200 ou 422019000;
Os contribuintes precisam, antes de efetuar a primeira transmissão de arquivo de EFD, em fevereiro, confirmar no autoatendimento (com senha) se está autorizada esta transmissão. O que determina a inclusão na EFD é o atendimento das condições para ser obrigado.

Fica facultado aos demais contribuintes optar pela EFD, em caráter irretratável, formalizando esta opção por meio de pedido no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br



No Sped Fiscal PIS/COFINS a obrigatoriedade depende da tributação, 2011 para lucro real e 07/2012 para lucro presumido.


Heloisa Motoki

Priscila Rambo de Bairros

Priscila Rambo de Bairros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 17:24

Continuo com milhares de dúvidas...
1º Uma empresa optante pelo Lucro real com primeiro faturamento em 05/2011 já deveria ter feito algum dos SPED?

Entrei em contao com o SEFAZ e mandaram verificar as regras do site.
Todos os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00 (exceto faturamento na competência dos Municípios).

A empresa não existia em 2010.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 18:10

Priscila Rambo
Boa tarde


No site da SEFAZ RS não consta regras especificas para empresas novas, mas indicam um email para tirar as duvidas, sugiro que envie email para o setor responsavel @Oculto e veja aqui mesmo no fórum na sala Estaduais e Municipais se há alguma discussão sobre o assunto, se não tiver abra um novo tópico lá.


Heloisa Motoki



Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 08:51

Todos os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00 (exceto faturamento na competência dos Municípios).


Os "estabelecimentos" do contribuinte seriam as filiais da mesma empresa, é isso? Ou no caso de ser sócio de mais de uma empresa soma os faturamentos?

Elton Neimann
ELIAS NICACIO

Elias Nicacio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 11:13

Estou gerando o SPED PIS COFINS e quando vou validá-lo este me retorna o seguinte erro:
Deverá exixtir um registro M100/M500 para cada tipo de crédito .....
Alguém teve este problema ? Alguém pode me ajudar ?

Elias,

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 13:57

Boa Tarde Caros colegas.

Estou com uma duvida.

Tenho um caso de um produto que dou entrada em Unidade e em cores separadas, mas na hora da venda, alguns cliente querem que seja em duzia e várias corres juntas, isso pode dar algum problema no Sped.

Ex.:
Compro 12 canetas de 3 corres diferentes.

No momento de dar entrada em meu estoque, fica assim:
4 UN canetas Azuis.
4 UN Canetas Vermelhas.
4 UN Canetas Verdes.

No momento da saida tal cliente exige que seja em duzia, a saida ficaria assim:
1 Duzia de canetas diversas.

Ai fica a pergunta, é permitido essa transformação12 UN tranformando em 1 DZ de outro produto desde que não haja a mudança da NCM?

OBS: Ocorre a transferencia por equivalencia, de produtos diferentes(12 UN=1 DZ).

Forte Abraço



NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 22:12

Alguém sabe o que o fisco considera como "faturamento" de 2010 para fins de obrigatoriedade do Sped Fiscal?

O total das receitas de vendas da empresa em 2010 foi inferior a R$10.000.000,00 mas consultei no site do Confaz e a empresa consta como obrigada ao Sped Fiscal desde janeiro de 2012.

E esse faturamento, o fisco tira da onde? Das Gias ou do Sped Contábil ou da onde será?

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 17:09

Boa Tarde.

Os Registros são iguais para todos os Estados. (Não tenho conhecimento de Estados que exijam a entrega do inventário em períodos diferentes dos informados abaixo).

O Inventario deve ser entregue nas mesmas periodicidades e hipóteses da escrituração do Livro Registro de Inventário em papel.

1- Mensalmente: obrigatório para as empresas com CNAE-Fiscal 4681-8/01 e4681-8/02; facultativo para as empresas que espontaneamente queiram apresentar seus estoques (transmissão do inventário ao final de cada mês);
2- Trimestralmente: obrigatório para as empresas tributadas com base no Lucro Real Trimestral (transmissão do inventário nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro);
3- Anualmente: obrigatório para todas as demais empresas não citadas anteriormente (transmissão do inventário no mês de fevereiro);
4- Outros prazos: mediante exigência legal específica ou determinação dos fiscos.


Se tiver mais alguma duvida, utilize o link abaixo:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

Abraço

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 20:42

Luan Damin,

Boa noite!

Veja só, quando você da entrada em separado mas vende como dúzia o grande problema é que você da entrada por ex. nos códigos de produtos: 1,2,3... mas quando da saída da no código 30 ( numeros hipotéticos ), a legislação é clara quando fala que a entrada e a saída tem que ser em codificação única, o código que entra é o código que sai. Caso o fisco te questione você terá que fazer uma baita ginastica para comprovar que há realmente essa equivalência e ficará exposto a autuação. Na pratica o fiscal deve até relevar ( não obrigatoriamente ) mas as diferenças o fiscal com certeza te cobrará ( quando a soma das entradas não fechar com a da saída ).

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 08:30

João.

Bom dia.

Entendi sim o sua correção e realmente o fisco leva isso em consideração na hora de autuar.

Já pesquisei em praticamente todos os lugares e não tem uma legislação especifica que comenta ou dá a seguridade para efetuarmos esse tipo de operação, visitando algumas empresas chegamos a conclusão que praticamente todas utilizam em algum momento a venda agrupada de itens, a diferença é que o item é vendido em forma de Kit.

Nesses casos as empresas utilizam duas formas de vendas:

1 - Possuem dois códigos do mesmo item, um vendido como kit e outro vendido como unidade (mesmo produto)
2 - Possuem somente o kit (a conversão é feita no momento do lançamento da NF-e de entrada).

Em consulta ao Fiscal do meu Estado o mesmo comentou não haver problema quando a isso, desde que o processo esteja bem claro e não haja mudança no nome/essência do produto. Dai caímos no exemplo que foi dado por mim anteriormente.

Se alguém tiver algo para complementar fico agradecido.

Abraço





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