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EFD - Contribuições

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 13:41

Publicada Instrução normativa que altera a denominação da EFD - Pis e Cofins:

PIS/Pasep - Cofins - Escrituração Fiscal Digital da Contribuição - EFD-Contribuições

Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01.03.2012 - DOU de 02.03.2012

Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto na presente Instrução Normativa, devendo ser observada pelos contribuintes da:

I - Contribuição para o PIS/Pasep;

II - Cofins; e

III - Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 15:57

Boa tarde Paula,

Eis os principais destaques da referida Instrução Normativa

- NOVA DENOMINAÇÃO

A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1052/2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), devendo ser observada pelos contribuintes da:

I - Contribuição para o PIS/Pasep;

II - Cofins; e

III - Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

- DA OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

- DA DISPENSA DE ENTREGA

Entre as novidades apresentadas quanto a dispensa de apresentação deste arquivo destacamos que a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive refrentes a operações de importação.

Esta dispensa não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

- DA DATA DE ENTREGA

A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Atenção! A primeira entrega, para as empresas tributadas através do lucro real deverá ocorrer até 14 de março de 2012 contendo informações de janeiro de 2012.

- DA RETIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO (Novo Prazo)

A EFD-Contribuiçõespoderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.

Por fim informamos que fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1052, de 5 de julho de 2010 e que esta norma entra em vigor hoje (02.03.2012), data de sua publicação.


Fonte: Editorial ITC.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 17:41

Ola Walter,

Eu acho que nao tem por enquanto programa para digitar os dados e transmitir, acredito que cada um vai ter que "si virar" para enviar esse arquivo, PARABENS A RFB. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 07:45

Walter, bom dia.

Infelizmente a Receita não disponibiliza o programa para geração do arquivo. Cada constribuinte tem que se adequar e adquirir seu próprio sistema para gerar e importar no PVA.

Abraço

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 12:04

Boa tarde Saulo, desculpe, pois já postei essa pergunta em outro topico, mas depois que vi esse, achei que seria mais certo.

Tenho uma dúvida referente a entrega do EFD-Contribuições, pois na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, diz:

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
§ 1º São também dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, recaindo a obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições à pessoa jurídica incorporadora, em relação a cada incorporação submetida ao regime especial de tributação;


Pergunta: Uma empresa cujo CNAE é 41.10-7/00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários deve entregar a EFD?

obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 13:16

Boa tarde Erica,

Seu questionamento já foi (por mim) respondido no tópico anterior citado por você.

Evite repetí-los no mesmo ou em tópicos diferentes, pois é contra as regras do Fórum.

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 08:26

Bom dia amigos.

Tenho uma dúvida quanto a nova IN na RFB.

A empresa do Lucro Presumido, estaria obrigado a entrega da EFD Pis/Cofins referente aos fatos ocorridos a partir de julho de 2012, porém se ela é do ramo de TI, que paga 2,5% de INSS sobre a Receita, e com o surgimento da EFD Contribuições, deverá antecipar a entrega desta nova obrigação?

No aguardo.
Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Liane Vieira

Liane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 12:38



meus amigos estou com dúvida em relação ao EFD Contribuições

a empresa é lucro real, porém em janeiro de 2012 não teve créditos de pis e cofins, ela é obrigada a entregar tal declaração ??

se sim, com base em que artigo da IN

ou só o fato de ser Lucro real a obriga a enviar ??


abs,


Liane Vieira

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 12:57

Paulo,

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Fonte: IN RFB 1252/2012

Entende-se que, em relação à Contribuição Previdenciária, à partir de 1º de março ou 1º de abril, referente a estas contribuições, e à partir de 1º de julho referente as contribuições de pis e cofins, por empresas enquadradas no lucro presumido.

Portanto, à partir de 1º de março ou 1º de abril até 30 de junho, essas empresas devem fazer suas escriturações no EFD-Contribuições, referente a Contribuição Previdenciária, à partir de 1º de julho escriturar tanto a parte das contribuições previdenciárias, quanto a do pis e cofins.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 13:18

Boa tarde a todos, minha questão é a seguinte: Se eu fizer a escrituração fiscal pelo SPED, fico OK perante o EFD CONTRIBUIUÇÕES, ou tenho de ter um sistema de escrituração à parte para o EFD CONTRIBUIÇÕES?
Não seria justo questionar-mos a RFB pela falta de instrumento legal para cumprir a exigencia do EFD, pois no mínimo está nos onerando por esse sistema do qual temos de fazer aquisição, e os erros cometidos teremos nós os ditos " parceiros" sem benefícios de arcar também com o onus das multas?
Deculpem-me pelo desabafo.
Grato
Walter Mattos

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 13:24

Walter,

Hoje em dia, mesmo que não houvesse os SPED's acredito que ainda sim, seria necessário termos um sistema para escrituração.
Por exemplo, onde você escritura sua contabilidade?
e o fiscal?
Livro de entrada, saída e etc?
são feitos a mão?
Em relação aos instrumentos legais que você questiona, a RFB possuí.
Agora, temos de pensar nos benefícios que a escrituração digital nos trará, por exemplo a diminuição das obrigações acessórias.
já em 2014 teremos esse retorno.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 13:34

Adalbeto José Pereira Junior.

Para as empresas obrigadas a prestar informações no EFD Contribuições, referente as competencias de Março ou Abril, sendo elas do Lucro Presumido, deverá já nessas escriturações contemplar todas as informações quanto ao PIS e COFINS.

Mesmo antes estando obrigadas a efetuar a entrega ref. competência julho/2012.

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 17:06

Ora Walter, cito alguns instrumentos legais utilizados pela receita se você quiser.
O intuito da Receita é aumentar os cruzamentos das informações e diminuir as obrigações acessórias, de tal sorte que seu custo seria mantido o mesmo, ou diminuído, se você parar e fazer uma análise.
O povo tem medo da mudança, vamos abraçar essa nova fase e fazer tudo isso ir pra frente.

veja essa reportagem: Obrigações Acessórias: por fim uma redução

Walter, lembrando que está é a minha humilde opinião.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

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Liane Vieira

Liane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 22:02


gostaria de saber, se uma empresa do lucro real, que em janeiro de 2012 não teve créditos de pis e cofins, e nem receita, ela é obrigada a entregar tal declaração ??

agradeceria muito quem responde por gentileza

estou em dúvida


Liane Vieira

Marcia Aparecida Brasau

Marcia Aparecida Brasau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 22:41

Liane no meu entendimento e considerando que a DACON entregamos mesmo no mes que nao tem movimento, desde que ela esteja no lucro real esta obrigada a entregar a EFD Contribuições, como ela nao teve movimentação no mês entrega com os cadastros da empresa, assim vc não corre o risco de pagar a multa, pela não entrega..

espero ter ajudado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 09:03

Bom dia caros colegas!

Segundo o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 04/2012, de 15 de Março de 2012, a EFD - CONTRIBUIÇÕES poderá ser entregue até a data de hoje (16/03/2012) sem qualquer penalidade.

Sabemos que o prazo para entrega desta obrigação era até 14/03/2012, porém a instabilidade do sistema da RFB em recepcionar os nossos arquivos deu-se pelo grande fluxo de envios dos contribuintes.

Fonte: Diário Oficial da União, ATO DECLARATÓRIO EXCUTIVO N°04, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 08:28

Enfim acabou, vamos começar a nos preparar para a próxima.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 07:28

Janeide,

Apenas o fato de a empresa não apropriar créditos em determinado mês, nã a dispensa da entrega da EFD-Contribuições, transcrevo a parte da legislação abaixo.

Art. 5º

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Fonte: IN RFB 1252/2012

Portanto, para a RFB estão dispensadas da entrega da declaração, exceto no mês de Dezembro, as empresas que não auferiram receitas e que não apropriaram créditos.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 07:50

Bom dia

Empresa do lucro presumido, que paga INSS 2,50% sobre a Receita (empresa de TI) que iniciou
o pagamento desta contribuição referente competencia dezembro de 2011, estaria esta
obrigada a entrega da EFD contribuicoes de Dezembro??

Pois pelo meu entendimento somente a partir das competencias de março e abril de 2012,
antecipando a competencia de julho de 2012, conforme determinava Sped pis/cofins.

No aguardo.
Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
JANEIDE SOARES DOS SANTOS

Janeide Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 14:43

Adalberto,

Obrigada pelo seu esclarecimento. Eu trabalho com empresas lucro presumido sem apropriar crédito e havia entendido que deveria enviar a EFD com as receitas, agora ficou claro para mim que deveremos informar em dezembro.
Mais uma vez agradeço o seu esclarecimento.

Rubens Bathke Junior

Rubens Bathke Junior

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:48

A unificação da EFD Contribuições (entre matriz e filiais) tem que ser gerada pelo software contábil do contador? Ou pelo software da empresa?

No meu entender, algumas informações complementares não são fornecidas pelo software comercial (utilizado nas empresas), estando lançados e integrados apenas nos softwares para escritórios contábeis.

Quais softwares contábeis importam o EFD Contribuições?

Entre eles, quais fazem já a Unificação do EFD?

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:09

Boa tarde,

Pode ser gerado por qualquer um dos softwares, desde que, as informações exportadas representem as informações necessárias para
preenchimento e entrega da EFD.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Fabiola Fernandes Lopes Garcia

Fabiola Fernandes Lopes Garcia

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 10:37

Bom Dia,
Nossa empresa apartir de janeiro/2012 e obrigada a entrgar o SPED entregamos o SPED PIS e COFINS, na versão 1.06 e a Receita Federal já disponibilizou a Versão 1.07.
Há alguma penalidade nesse caso?
Também ao entregarmos o SPED PIS E COFINS, referente a mês de Fevereiro/2012, não aparecer o valor de recolhido de pis e cofins.
POr que não aparece?
Quais as implicações?
Obrigado.

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