Guilherme Augusto de Souza Xavier
Jeffer,
Como no meu caso só tenho retenção de
IRPJ ele deve constar na Escrituração?
No caso do
PIS e da
COFINS apurado como meu sistema não pegou os valores contabilizados posso colocá-los manualmente através da ferramenta de edição?
Eu terei que pegar o valor apurado dos impostos e lançar no campo CUMULATIVO, que é o meu caso, como eu faço na
DCTF e na DACON, é mais ou menos isso?
Essa retenção é referente a um Serviço prestado pela sua empres? Caso sim, esses valores devem constar no EFD, ele vão no registro F600m, por
CNPJ, e depois o total deve ser informado manualmente nos registros M200(PIS) e M600(COFINS).
No caso da apuração, ele é feita manualmente de acordo com as informações que foram geradas no arquivos TXT, você deve clicar em uma ferramente com desenho de uma engrenagem, dessa maneira o EFD fará a apuração, e em seguida você digita o valor das apurações. Entendeu?