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EFD - Contribuições

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 09:04

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Jeffer,

Como no meu caso só tenho retenção de IRPJ ele deve constar na Escrituração?
No caso do PIS e da COFINS apurado como meu sistema não pegou os valores contabilizados posso colocá-los manualmente através da ferramenta de edição?
Eu terei que pegar o valor apurado dos impostos e lançar no campo CUMULATIVO, que é o meu caso, como eu faço na DCTF e na DACON, é mais ou menos isso?


Essa retenção é referente a um Serviço prestado pela sua empres? Caso sim, esses valores devem constar no EFD, ele vão no registro F600m, por CNPJ, e depois o total deve ser informado manualmente nos registros M200(PIS) e M600(COFINS).

No caso da apuração, ele é feita manualmente de acordo com as informações que foram geradas no arquivos TXT, você deve clicar em uma ferramente com desenho de uma engrenagem, dessa maneira o EFD fará a apuração, e em seguida você digita o valor das apurações. Entendeu?


Att.

Jeffer Silva

[email protected]
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Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 09:11

Bom dia pessoal.

Vejo que hoje o dia está agitado.
Tenho um problema para expor a vocês pois, preciso de auxílio.
Gerando a declaração de uma revenda de veículos que emitiu durante o mês de janeiro somente 2 notas fiscais com produtos iguais, informei o reg. C100 e o C170, porém na crítica o sistema me diz que não foi informado registro filho (C170) de uma das notas. Já fiz de tudo e não consigo sanar o problema.
Alguém consegue me esclarecer? me dizer o que fazer?
Fico apavorado pois temos outros clientes no lucro presumido que tem um faturamento razoável e muitos documentos fiscais emitidos.
Grato.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 09:21

Bom dia amigos!

Esse mês foi a primeira vez que eu transmiti o EFD-Contribuições.
Depois de muito trabalho, deu tudo certo!

Agora a minha dúvida é a seguinte:
Eu imprimi o recibo de entrega.
Em algum lugar é possível imprimir a declaração? Ou a única coisa que temos que imprimir é o recibo mesmo?

Obrigada!






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 10:18

Maiara,

Com a declaração aberta clieque em relatórios é nele que consta a declaração a ser impressa e outras informações.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 10:22

Luiz Carlos Jantsch

Bom dia pessoal.

Vejo que hoje o dia está agitado.
Tenho um problema para expor a vocês pois, preciso de auxílio.
Gerando a declaração de uma revenda de veículos que emitiu durante o mês de janeiro somente 2 notas fiscais com produtos iguais, informei o reg. C100 e o C170, porém na crítica o sistema me diz que não foi informado registro filho (C170) de uma das notas. Já fiz de tudo e não consigo sanar o problema.
Alguém consegue me esclarecer? me dizer o que fazer?
Fico apavorado pois temos outros clientes no lucro presumido que tem um faturamento razoável e muitos documentos fiscais emitidos.
Grato.


Qual sistema você utiliza?
Esse registro é referente a escrituração do Item da Nota Fiscal, você escriturou o mesmo? Caso tenha escriturado, nesse caso terá que entrar em contato com o Help Desk do sistema e solicitar um orientação de como você faz para gerar essa informação, já que a mesma está escriturada.
Caso Não, na sua escrituração você deve localizar onde lança os itens.

Espero ter ajudado.

Att.

Jeffer Silva

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+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 10:33

Philip,

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5 º ;

Fonte: IN RFB 1252/2012

Att.
Adalberto


Adalberto as empresas com Natureza Jurídica 399-9 (Associação Privada) pode ser considerada imunes e isentas conf. acima?

Obrigado

Grato
Leandro
Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:00

Sim Jefer, eu sei que se refere a mercadoria destacada na nf. Mesmo assim, fazendo o lançamento, ainda dava o mesmo erro na crítica.
Exclui, refiz, e nada. Mas já contornei. Vou fazer todas na forma consolidada pois, estas empresas não tem sistema, ou seja, emitem tudo manualmente ainda. Então vou informar tudo do modo consolidado.
Mesmo assim, obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:08

Carlos Emilio Felsky,
Bom dia!

Até o presente momento não há nenhum esboço de que o prazo de entrega seja prorrogado, visto que, o mesmo está próximo, 14.03.2013 para fatos referentes a competência de Janeiro 2013, para empresas do Lucro Presumido.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
JANIA SANTOS GREGORIO REIS

Jania Santos Gregorio Reis

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:10

Bom dia!

Empresas do Lucro presumido que não houve receita, devo enviar a EFD CONTRIBUIÇÃO? ( EMPRESAS SEM MOVIMENTO NENHUM)

Empresas do Lucro presumido que não houve receita, devo enviar a EFD CONTRIBUIÇÃO? ( EMPRESA COM MOVIMENTO DE ENTRADA) ou devo enviar zerada?

Tem alguma lesgislação que fala sobre isso?

Att.
Jania Santos
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:15

Jania,

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

...

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


Fonte: IN RFB 1252/2012


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:28

Pessoal bom dia,

Estou tentando validar o arquivo de uma empresa prestadora de serviços mas está constando que o CPF é inválido e também "campo obrigatório para contribuintes domiciliados no Brasil. Preencher com 9999999 caso contrário. Já verifiquei o CPF do sócio, das notas de serviço e do contador e não encontro o que está inválido e muito menos a que se refere o tal erro referente ao campo obrigatório para contribuinte do Brasil. Alguém sabe me dizer que alterações devo fazer?

JANIA SANTOS GREGORIO REIS

Jania Santos Gregorio Reis

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 12:10

Thalita.

Acredito que não seja necessario o envio, conforme Adalberto falou,acredito que é igual a DCTF.

Na instrução normativa citado pelo Adalberto, deixa claro isso.
No § 8 , fala sobre entregar somente em Dezembro informando os meses que não houve movimento.
No programa da própria EFD tem o registro 0120 para essas informações.

Att.
Jania Santos
JANIA SANTOS GREGORIO REIS

Jania Santos Gregorio Reis

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 13:48

NA EFD do lucro presumido, tenho algumas empresas prestadora de serviço.
No registro 1900 que ainda não é obrigatorio, tenho que informa modelo da nota. No meu caso é nota fiscal eletronica, eu devo informar modelo 55 ( nota fiscal eleronica) ou 98 ( serviços), porque no meu sistema tem o mdelo 50 para NFe-s.Porém no PVA não tenho essa opção.

Att.
Jania Santos
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 15:32

Colegas, terminei uma declaração EFD-Contribuições de empresa no lucro presumido com escrituração consolidada no regime de competência.

Entretanto, ao validar o arquivo para transmissão ocorreu o seguinte "Alerta": Não foi informado no período o Registro 1900 (consolidação dos documentos emitidos no período).

Pergunto:

1- Devo preencher esse campo também. Caso afirmativo, o que devo informar.
2- Caso eu envie o arquivo assim mesmo, estaria irregular?

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 19:14

Olá,

efd contribuições lucro presumido - egime caixa.

Onde informar as receitas sem incidencia da contribuição, como por exemplo, venda de imbolizado e receita resgate aplic financeira ?

no DACON tinha campo para isso....

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:47

Pessoal, bom dia!

Estou com problemas em uma EFD Contribuições de Lucro Presumido onde na Escrituração do PIS e da COFINS - Registro M210 e M610 possui o valor de 650,00 apurado p/ PIS e 3.000,00 p/ COFINS, estando correto neste caso, porém qdo acesso o Relatório "Registros Fiscais - Consolidação das Operações por CST" o PIS apurado possui valor de 653,10 e a COFINS possui valor 3.004,89... como fazer a correção desta diferença?

Observação: O valor da receita no relatório e nos registros de apuração estão corretos - R$100.000,00!

Obrigado!

Grato
Leandro
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