x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 466

acessos 98.027

EFD - Contribuições

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 13:11

Prezados Boa Tarde,

Tenho a seguinte Dúvida:

Meu cliente tem 3 empresas, Matriz e 2 Filiais, e só tem faturado na Filial em uma das filiais, uma filial e a matriz não tem obtido receita.
Nesse caso como farei a transmissão do EFD? Tenho que centralizar o faturamento no arquivo da Matriz? Ou envio diretamente pela Filial?

Como devo proceder?

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 13:22

Jeffer Silva,

Boa tarde!


Antes de mais nada, gostaria de lembrá-lo de que, de acordo com as Regras do Fórum, "12 - Antes de criar um Novo Tópico, faça uma busca pelo Fórum no campo Pesquisa que está no índice de cada sala, e verifique se não existe algum tópico com dúvida parecida com a sua. Aproveite para ler outros tópicos e se possível, ajudar nas dúvidas de outros usuários com uma resposta ou simplesmente uma sugestão. Assim você estará ajudando e sendo ajudado por outros. Lembre-se: Há mais felicidade em dar do que receber!!".

Se assim tivesse feito, veria que a resposta deste seu questionamento encontra-se neste mesmo tópico.
Ou seja, leia a minha resposta dada ao nosso colega Mello, "Postada Segunda-Feira, 15 de abril de 2013 às 11:03:51".

Agora, se após ler a referida postagem e, após fazer uma pesquisa em nosso Banco de Dados, as dúvidas ainda persistirem, favor retornar para que possamos tentar ajudá-lo.

Bons estudos.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 15:35

Prezado Wilson Fernando de A. Fortunato

Gostaria de informar que acompanho esse tópico diariamente, e também colaboro sempre que posso nesse e em outros tópicos, caso a minha dúvida já estivesse sanada eu não estaria questionando.

Mas por via das Dúvida procurei sua resposta e a pergunta do Usuário:

Usuário Mello:

No Registro 0140 somente deverei inserir outros estabelecimentos (filiais) caso estas também tenham movimento?
Caso contrário, esse registro seria preenchido apenas com o CNPJ da matriz da pessoa jurídica?


Usuário Wilson Fernando de A. Fortunato:
Mello,

Bom dia!

No Registro 0140 somente deverei inserir outros estabelecimentos (filiais) caso estas também tenham movimento?
Caso contrário, esse registro seria preenchido apenas com o CNPJ da matriz da pessoa jurídica?

Exatamente.

As informações das Filiais somente constarão na EFD Contribuições caso tenham "auferido receitas, sujeitas ou não à incidência de contribuição social, que tenha realizado operações geradoras de créditos ou que tenha sofrido retenções na fonte no período".

Isto é o que esta determinado no Guia Prático EFD Contribuições 1.12:

"REGISTRO 0140: TABELA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO (...)
1. Registro de preenchimento obrigatório para o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
2. Em relação aos demais estabelecimentos da pessoa jurídica, este registro deve ser preenchido apenas para os que tenham auferido receitas, sujeitas ou não à incidência de contribuição social, que tenha realizado operações geradoras de créditos ou que tenha sofrido retenções na fonte no período".



Acredito que esse não era o caso de me advertir via mensagem privada e via fórum, e sim analisar meu questionamento antes de responder.

A minha pergunta é o inverso do questionamento do usuário Mello, no meu caso a minha MATRIZ não esta obtendo Receita (zero), e minha FILIAL esta faturando.
A pergunta é: Terei que gerar o EFD centralizado na Matriz que está sem Receita, ou terei que gerar um EFD individual para a Matriz?

Eu sei que se a Matriz e a Filial tiver Faturamento, irei centralizar o movimento da Filial no EFD da Matriz, mas no caso mencionado acima a minha Matriz não esta faturando, devo seguir a mesma regra??

Desde já agradeço a atenção.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 15:38

Igor dos Anjos

Deverá ser tributado normalmente, utilizando a CST 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica.

No seu sistema tem que existir campos onde você irá lançar o valor das retenções.

Assim no momento da apuração o sistema irá deduzir a Retenção do Valor Tributado obtido.

Espero ter ajudado

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 16:10

Jeffer Silva,

Antes de mais nada, na função de moderador, tenho que cuidar para que as Regras do Fórum sejam cumpridas. Somente por este motivo que fiz o alerta sobre a pesquisa antes de postar.

Com relação à sua dúvida, a resposta você mesmo colocou em sua mensagem "Postada Quinta-Feira, 18 de abril de 2013 às 15:35:07":

REGISTRO 0140: TABELA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO (...)
1. Registro de preenchimento obrigatório para o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
2. Em relação aos demais estabelecimentos da pessoa jurídica, este registro deve ser preenchido apenas para os que tenham auferido receitas, sujeitas ou não à incidência de contribuição social, que tenha realizado operações geradoras de créditos ou que tenha sofrido retenções na fonte no período


Veja que, conforme consta no Guia Prático EFD Contribuições 1.12, o registro 0140 É OBRIGATÓRIO para o estabelecimento matriz. Se é obrigatório, mesmo se a matriz não tiver o faturamente, ela deve ser informada.

Já as filiais, somente serão informadas se tiverem faturamento.

Nota: Ao citar faturamento, considerar que o estabelecimento esteja ou não "auferindo receitas, sujeitas ou não à incidência de contribuição social, que tenha realizado operações geradoras de créditos ou que tenha sofrido retenções na fonte no período".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
DANIELA  APARECIDA FERREIRA

Daniela Aparecida Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 09:23

Bom dia, gostaria de saber qual realmente é o prazo para entrega do EFD Contribuições, no site do SPED diz que é até o ultimo dia util do ano seguinte, ou seja até 31/12/2013, pergunta, posso retificar o ano todo até o final do ano ou é referente ao mês, ou seja, janeiro de 2012 até janeiro de 2013, fevereiro de 2012 até fevereiro de 2013....?

"Pensar em fazer grandes coisas é o melhor pretexto para não fazer as pequenas."
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 09:39

Daniela Aparecida Ferreira

A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao SPED até o 10º(décimo) dia útil do 2º(segundo) mês subsequente a que se refiram à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (art. 7º da IN RFB nº 1252/2012).
O Serviço de recepção da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s - Horário de Brasilia - Data final fixada para entrega.


Entendeu?

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 10:34

Daniela Aparecida Ferreira

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte (ex. EFD-Contribuições de 2013, terá até último de 2014 para retificar) dia a que se refere a escrituração substituída.
O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:

I - reduzir débitos de Contribuição:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;

II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e

III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
DANIELA  APARECIDA FERREIRA

Daniela Aparecida Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 11:16

Desculpa se estou sendo repetitiva, mas eu entendi que o prazo seria até o ultimo dia util de 2013 a retificação de 2012, mas a minha chefe esta me questionando se é realmente o ano todo de 2012 ou se é referente a cada mês ( jan/2012 seria até jan/2013), desculpe se está confuso mas eu também estou confusa.

"Pensar em fazer grandes coisas é o melhor pretexto para não fazer as pequenas."
FABIANO

Fabiano

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 16:02

Caros colegas, estou com duvida referente a obrigação da EFD-CONTRIBUIÇÕES, tenho um cliente que é optante pelo lucro presumido, e é prestador de serviços, não conta com créditos, porem tem um faturamento de aproximadamente R$ 5.000,00, até o mês de março não teve movimentação. Minhas duvidas são as seguintes: Referente a esses meses que ele não teve movimento, era obrigado a entrega de EFD mesmo sem movimento? e agora mesmo sem créditos somente com receita de serviços essa empresa esta obrigada a apresentar a EFD-CONTRIBUIÇÕES?

Desde já agradeço a todos.

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 16:07

mesmo sm movimento a emp´resa está obrigada à transmitir efd...e sim, mesmo tendo apensa receita de serviços ela tem que transmitir a efd, se passar do prazo terá multa, e caso tenha que retificar, vc terá apenas um mes para efetuar a retificação.

Henrique Bandeira .'.
Whats app: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 16:10

Fabiano Fioreze
Boa tarde

Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Conforme art. 5°§ 8º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 16:18

Boa tarde Fabiano,

Ver a seguir, Parágrafos 7º e 8º do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012:

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:



§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.



Assim sendo, satisfeitas as condições dos Incisos I e II do Parágrafo 7º, transcrito acima, para estas competências, esta dispensado da entrega da EFD-Contribuições, exceto a de dezembro de cada ano que independente de ter movimento ou não, sua apresentação é obrigatória, visto que sera nesta escrituração, é que ira informar os meses em que não auferiu receita e não realizou operações geradoras de crédito.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ANDERSON   MAIA

Anderson Maia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 23:15

Caros, estou com um erro na transmissão da competência de março/2013 no EFD-Contribuições, quando tento enviar apresenta a seguinte mensagem:
"A escrituração não foi transmitida. A escrituração que está sendo transmitida é uma original com o mesmo período de uma escrituração anterior"
Bom isso é impossível, pois não enviei nada, inclusive tirei a prova dos noves fazendo uma consulta da escrituração no SPED e não consta a devida competência na base de dados . Algum amigo que tenha passado por isso e consegui transmitir?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 08:03

Anderson Maia,

Ao "tirar a prova dos noves", você també conferiu se o período que você está tentando enviar está correto??

Pergunto isto porque, no meu programa, por exemplo, ao gerar o arquivo da EFD, eu não informo o Mês, mas sim as datas. Ou seja, no momento de gerar o arquivo da EFD através do MEU programa, ao invés de informar "03/2013", eu devo informar "de 01/03/2013 até 31/03/2013".

Se o seu programa também for desta forma, está passível de digitar a data errada.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
ANDERSON   MAIA

Anderson Maia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 10:03

Wilson, grato pela ajuda, mas é isso mesmo a data está correta, data inicial: 01/03/2013 e data final: 31/03/2013. O problema todo é que nem posso retificar pois não existe número de recibo anterior, sinceramente não sei mais o que pode ser, o prazo final da entrega esta chegando e não consigo achar solução para meu caso.

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 10:15

Anderson Maia

Sugiro que tire um print da Tela, e vá com as informações da empresa a um Posto de Atendimento da Receita Federal, lá quem sabe eles poderão analisar e ver o que pode estar ocorrendo.


Essa data esta sendo digitada no sistema, assim como o Wilson mencionou, mas dentro do arquivo TXT esta gerando com a data fornecida?


Abraços.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
ANDERSON   MAIA

Anderson Maia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 10:22

Jeffer Silva, grato pela ajuda. Sim, segue como está no arquivo TXT:
|0000|003|0|||01032013|31032013

Creio que o jeito é ir mesmo com um print na Receita Federal!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 10:28

Anderson Maia,

Mas você verificou se o período anterior foi digitado corretamente (01/02/2013 a 28/02/2013)??

Pode ser que tenha digitado a data incorreta no período anterior.

Exemplo de erro:
01/02/2013 a 29/02/2013 ou
01/02/2013 a 01/03/2013

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
ANDERSON   MAIA

Anderson Maia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 12:42

Bom quero agradecer aos amigos Wilson e Jeffer, por ter ajudado, graças a Deus consegui verificar o que aconteceu, baixei o Receita BX, para verificar o que poderia ter acontecido e "bingo", realmente a declaração foi transmitida, porém por outra assessoria, a grande questão é que consegui essa carteira no início de 02/2013, portanto já era da minha competência fazer as declarações, não sei informar o porque da outra assessoria ter enviado, mas enfim, foi feita e esta na base do SPED e isso me atentou para a ferramente do PVA que permite a consulta na base de dados, o qual não tinha nenhuma informação como comentei alguns posts atrás, ouse seja, não funciona, aconselho a todos que tiverem problema semelhante, baixarem o Receita BX e verificar antes as ocorrências.
Abs.

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 15:29

Olá !


duvida no registro 1900 ( lucro presumido - regime CAIXA) :


o que deve ser informado nesse registro é o faturamento do mês em escrituração ou o recebimento do mês em escrituração ???


grata !

Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 09:33

Bom dia pessoal,

Estou com o seguinte problema, nós temos uma empresa com Matriz e mais 3 filiais, contudo, uma filial não usa o mesmo sistema das demais por se tratar de uma conveniência no qual a cervejaria que fazemos parte não atende este tipo de empresa, então geramos dois arquivos:

Matriz e duas filiais - 1 Arquivo
Filial Conveniência - 1 Arquivo

O problema é que não acho um sistema que consiga unificar tais arquivos, vocês conhecem algum que possam indicar? Precisamos apenas unificar esses arquivos, já estão todos validados.

Abraços.

Jônes Augusto

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 10:24

Cleusa Gimenez Martinez,


Bom dia!


Com relação ao registro 1900, de acordo com o Guia Prático da EFD-Contribuições - Versão 1.12, neste campo deve ser informado todos os documentos emitidos no período:
"... informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não".

Note que no próprio guia, foi sublinhado a frase "emitidos no período da escrituração".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 21:19

estou com muitas duvidas,pois estou usando o regime de caixa na EFD contribuições mais minha empresa que é do lucro presumido não trabalha com venda a prazo até o momento, ja entreguei janeiro, fevereiro e março assim terei problemas por isto, deixo assim ou faço retificadora colocando competencia? e se for o caso de dentro do ano acontecer de ter uma receita a prazo,posso ficar mudando para caixa e competencia ou devo aderir um regime durante o ano inteiro?

Página 12 de 16

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.