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EFD - Contribuições

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 10:00

Olá !

No lucro presumido regime Caixa, pelo que tenho lido em todos lugares, as fichas de orientação para preenchimentos sao F500/F525, M200/M210, M600/M610 e registro 1900.

Porém tenho muita duvida referente as fichas M300/M700, que tratam de contribuições diferida em periodo anteriores-vlr a pagar no período :

devo escriturar as fichas M300/M700 - quais seriam as informações q devo colocar aqui.


Estou com dúvidas, pois sendo regime caixa normalmente tenho tenho NFiscais emitidas em janeiro (que informei no registro 1900-efd de janeiro), recebidas em março e que nao coloco na efd de março como sendo diferidas em periodos anteriores...

me ajudem ?
obrigada.

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 16:56

Prezados amigos,

Me surgiu a seguinte dúvida, faço DARF de PIS e COFINS baseada nos valores que é gerado no Relatório de Apuração do PIS e COFINS emitido pelo meu sistema, ocorre as vezes uma diferença de 1 centavo na apuração do EFD Contribuições ocorre de dar , para mais ou para menos, devido ao arredondamento.

Como o envio do EFD sempre é posterior a Data de Vencimento desses impostos acaba ficando essa diferença do DARF gerado, que posteriormente será pago pelo meu cliente, com o valor apurado pelo EFD.

Pode ocorrer de dar algum problema? Ou existe alguma base legal que defenda essas possíveis diferenças?

Isso ocorrer com mais alguém?

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 17:00

Jeffer Silva
Boa tarde

Perfeitamente normal e aceitável pela Receita Federal, esta diferença "insignificante" de arredondamento.

Tal assunto já foi discutido em outros tópicos neste Fórum, se pesquisar verá que o entendimento é unânime.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 15:15

Boa tarde colegas,

Tenho percebido que no recibo do EFD - contribuições de todas as empresas, o mesmo vem em branco nos dados referente a apuração das contribuições. Isso tem acontecido com mais alguém? O recibo tem que conferir com o valor dos impostos? Tenho certeza que o arquivo gerado está com os valores preenchidos pois no momento da validação acusa por exemplo a falta de preenchimento dos produtos ou do CST. Então conserto os erros, gero um novo arquivo sem pendência. O que faço?

Desde já agradeço

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 15:50

Thalita,

No recibo, caso haja Pis e cofins a recolher, no campo "Valor da Contribuição Social a Recolher", deve vir constando os valores a pagar. Antes de enviar a declaração voce deve imprimir e conferir os dados.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 16:13

Edval obrigada!

Ainda eu não consigo entender o que está acontecendo pois se o arquivo gerado pelo programa estive em branco ou inválido o mesmo não apareceria no relatório de pendências, EXATAMENTE as notas que possuem erros de PIS e COFINS por exemplo. Eu conserto os erros, valido o programa e o mesmo continua zerado. Abro a aba de escrituração e o bloco P e o bloco M continuam zerados. Devo procurar o suporte da empresa que gera o programa? A COAD? ou a RFB? rsrs

MARCIA OLIVEIRA MENDES

Marcia Oliveira Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 08:36


Bom dia, alguém pode me ajudar por favor? Uma empresa, com a atividade locadora de veículos sem motorista, sendo ela S/A, regime de tributação Lucro Real - trimestral, que não emite notas, mas paga Pis/Cofins, é obrigada a entregar o EFD - Contribuições?
Pesquisei e não achei nada específico para esse ramo de atividade...
Desde já agradeço.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 08:55

Bom dia Marcia,


Em relação a contribuição ao PIS/COFINS, ver a seguir, Inciso I, do Artigo 4º da IN RFB nº 1.252/2012:

Capítulo II

Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6 º , 8 º e 9 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n º 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 º e 8 º da Medida Provisória n º 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n º 12.546, de 2011 ;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3 º e 4 º do art. 7 º e nos incisos III a V do caput do art. 8 º da Lei n º 12.546, de 2011 .

§ 1º Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente. (Renumerado com nova redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)

§ 2º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o 10º (décimo) dia útil do mês de fevereiro de 2013: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)

I - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de março a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertidos no inciso I do art. 7º e no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)

II - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, combinado com o § 1º do art. 9º desta mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 12.215, de 2012; e

III - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as seguintes atividades: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)

a) as previstas no inciso II do caput do art. 7º; (Incluída pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)

b) as incluídas no Anexo à Lei nº 12.546, de 2011, a partir da alteração promovida pelo art. 45 da Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, convertido no art. 55 da Lei nº 12.715, de 2012; e (Incluída pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)

c) as previstas no art. 44 da Medida Provisória nº 563, de 2012, convertido no art. 54 da Lei nº 12.715, de 2012. (Incluída pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)

§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)


Assim sendo, as empresas tributadas pelo regime do Lucro Real, estão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições em relação ao PIS e a COFINS, desde a competência janeiro/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MARCIA OLIVEIRA MENDES

Marcia Oliveira Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:20

Olá,

Estou na dúvida se a empresa se encaixaria no art.265, da lei 6.404 "A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns", pois, onde fala da dispensa, diz que se o grupo de sociedade foi constituido na forma desse artigo, está dispensado...

Roberto Bondin

Roberto Bondin

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 18:09

Será que alguém poderia me ajudar ?

A empresa que eu trabalho é do lucro real, paga PIS e COFINS pelos regimes cumulativo e não cumulativo e emite nota fiscal eletrônica mencionando serviços para as duas bases de cálculo (cumulativa e não cumulativa).

No validador, preciso cadastrar as notas fiscais para um regime e para outro. No caso, o validador não aceita a mesma nota fiscal para os dois regimes, ele dá mensagem de erro dizendo que a NF já foi cadastrada.

Seria o caso de cadastrar todas as notas fiscais no cumulativo e a parte não cumulativa tentar colocar como recibos no F100 ?

Um detalhe, no regime não cumulativo, só existem créditos em 4 meses do ano.

Obrigado,

Roberto

Edivaldo K. Sydolovicz

Edivaldo K. Sydolovicz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 10:38

Bom Dia

Tenho uma duvida a respeito da retificação da EFD Contribuições.
Para retificar uma escrituração é necessário gerar outro arquivo no sistema de origem com o mesmo período a ser retificado, ou posso mudar para a opção "Retificadora" manualmente no PVA, fazer a correção necessária e transmitir novamente a mesma escrituração?

Grato.

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 09:04

Desde ontem a tarde nao consigo mais transmitir nenhum ECD Contribuições. Aparece a mensagem:

ERRO!
O ARQUIVO NAO FOI TRANSMITIDO!
Nenhum dos servidores respondeu ao pedido de conexão.
Verifique se a sua configuração de rede está de acordo com as instruções constantes no endereço: https://www.receita.fazenda.gov.br, Perguntas e Respostas, Receitanet.
Caso a configuração de rede esteja conforme essas instruções. aguarde algum tempo, e tente novamente a transmissão.


Até um pouquinho antes eu já tinha transmitido 3 ECD´s...
Alguém mais está tendo esse problema??

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Edivaldo K. Sydolovicz

Edivaldo K. Sydolovicz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 09:52

Bom Dia João

Ontem estava transmitindo varias escriturações e estava com o mesmo problema, com essa mesma mensagem. Creio que seja algum problema no servidor da Receita. Mas consegui transmiti-las. Quando a mensagem aparecer tenta transmitir novamente, comigo deu certo com todas, sempre na segunda tentativa.

Abraço!

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 10:13

Pessoal,

estava com erros mesmo. Mas não deixem de transmitir, é até o dia 14/06 referente à abril de 2013.

E lembrando que as empresas do lucro real que não estavam obrigatórias, entram em vigor no próximo mês Julho/2013 com transmissão em setembro referente a Julho. Ex: atividades de plano de saúde.

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 10:44

Bom dia amigos.

Tenho um caso intrigante, se alguém puder me ajudar, por favor:

estou fazendo o EFD-CONTRIBUIÇÕES de uma empresa que vende veículos usados, onde a tributação é cumulativa, incidindo as contribuições para o PIS e o COFINS apenas sobre o lucro da venda. Porem, aconteceu uma venda onde o custo foi maior do que a receita e não houve tributação.

Como informar isso no PVA?

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 10:55

Tafarel Toledo,

você deverá informar os registros M400 PIS e M800 COFINS a receita total, descontando o valor que não sofreu tributação.

Porém esses registros cabe receitas isentas, não alcançada pela incidência de contribuição, sujeitas a alíquotas zero ou suspensão.

Como não entra na base de calculo, você precisa saber se entra em alguns desses quesitos, quase certeza que você entra nas aliquotas 0 ou isentas.

Assim, o validados só vai tributar no regime cumulativo a receita que houve tributação, retirando o valor que não for.

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 07:48

Philip, o grande problema é que o veiculo usado, não se enquadra nas tabelas de nenhuma dessas tributações, seja aliquota zero, seja suspensão. Na verdade o CST que costumo informar quando de suas vendas, é o 01 - "Operação tributável com aliquota básica". O fato é que não há base de cálculo, ja que o custo do veículo, ficou maior do que sua receita de venda, entendeu amigo?

Luciano Malaszowski

Luciano Malaszowski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 11:02

Bom dia!!

Estou com um empresa nova que ainda nao esta faturando muito e nao está dando assim limite para recolher DARF.

sendo assim vou somando com debitos de periodos anteriores para fazer o recolhimento devido quando atingir o valor permitido de 10 reais, esta dando um pouco de trabalho pois tenho que ficar retificando sempre a DCTF para acertar.

bom, queria saber se alguem pode me ajudar.

vou expor os valores.. em março tive 1,50 de PIS e em abril tive 9,00

Na hora que gerei altomaticamente o arquivo do SPED CONTRIBUIÇOES do mes de abril o sistema me trouxe no bloco M300 de apuração:

um valor de 1,50 no campo: valor da contribuiçao a recolher, diferida em periodos anteriores.

e na apuraçao do M200 ele soma os dois dando um saldo a recolher de 10,50

eu fiz o SPED do mes de março e ja havia informado um debido de 1,50
mas não recolhi o imposto pois nao dava o valor permitido.


esse valor diferido no bloco M300 e M200 está correto?. Ou devo exclui-lo e deixar o valor apurado no mes de 9,00 reais.

obrigado!

Maria Giudice

Maria Giudice

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 12:09

Por favor alguém ja teve esse erro no SPED contribuições e pode me ajudar?o valor do campo deve ser igual ao somatório dos valores dos documentos e operações.caso o código da contribuição social seja igual a 01,51,02,52 31 ou 32;ou igual a zero,caso contrário...erro m210 e m610

André Farias de Oliveira

André Farias de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 16:20

Bacana esse esclarecimento Wilson, eu também fiquei na dúvida devido o valor da receita ser zerado, vou tentar transmitir uma aqui da mesma forma, já que depois provavelmente eu terei que retificar de acordo com a movimentação de Nf's que o cliente trazer ao escritório, ah tem que ser mt paciente pra trabalhar nessa área...

THIAGO PHILIPE DA SILVA

Thiago Philipe da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 16:26

Maria Giudice
Boa tarde

esse erro aparece pra mim também
para ele sumir eu aperto Ctrl M e depois Ctrl V

ai desaparece esse erro

logo apos clica em gerar ai depois assina em seguinte transmiti

Espero ter ajudado

att;

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 11:27

Maria Giudice

Conforme citação abaixo do colaborador Thiago Philipe, esses atalhos que ele passou é da Função da Engrenagem (Gerar Apuração das Contribuições), e como havia dito, os valores das retenções de PIS e COFINS do Registro F600 (se houver), quando é gerado a apuração, não são transportados para o M22 (PIS) e M600 (COFINS), e o PVA não irá detectar esse erro, esses valores devem ser digitado manualmente nesses registros, e depois validar a escrituração novamente.

Maria Giudice
Boa tarde

esse erro aparece pra mim também
para ele sumir eu aperto Ctrl M e depois Ctrl V

ai desaparece esse erro

logo apos clica em gerar ai depois assina em seguinte transmiti

Espero ter ajudado

att;

Att.

Jeffer Silva

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