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EFD - Contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 17:24

Erica boa tarde...

Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Amanda Xavier Nogueira

Amanda Xavier Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 08:26

Bom dia a todos.

Estava lendo a pergunta da Erica V. acima e fiquei na dúvida... pois eu não sabia que as empresas que tem contribuição previdenciária mesmo sendo do lucro presumido precisariam entregar a EFD Contribuições, é isso mesmo? caso saibam mais alguma informação, por favor, compartilhem.

E por falar em contribuição previdenciária, alguém sabe quando a Receita Federal irá disponibilizar a nova versão da EFD contendo o bloco P?

Desde já obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 09:07

Amanda bom dia,

É isso mesmo, conforme foi citado acima...

Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012

"100% focado onde houver 1% de chance"
Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 11:03

Paulo bom dia,

Vc sabe informar onde fala que deveremos informar somente os dados da contribuição previdenciaria ref. competencias 03 ou 04, não encontrei nada no site da RFB nem no portal e-CAC.

obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 12:14

Erica,

Está descrito no Perguntas Frequentes do site https://www.receita.fazenda.gov.br/sped

Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – Lei nº 12.546, de 2011

83. Empresa do lucro presumido, sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, deve apresentar a EFD-Contribuições a partir de março ou julho de 2012?

Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 15:08

Boa tarde...
estou preocupado...

Quando gerei o arquivo de Janeiro/12 para transmissão, foi salvo no desktop do meu computador.
Fevereiro e Março eu salvei os arquivos em suas pastas de Fevereiro e Março. Tentei mudar o arquivo de Janeiro que estava no desktop para a pasta Janeiro e não consegui.
Tentei editar no PVA o arquivo de Janeiro e apareceu uma mensagem dizendo que se eu editasse uma escrituração ja assinada, entregue... eu teria que refazer o processo tudo de novo (validar, gerar o arquivo e assinar).
Fiz a besteira de reeditar a escrituração somente para gerar o arquivo em sua pasta correta... Agora a situação da escrituração fica como assinada. Tentei consultar sua situação no SPED e fala que não tem nenhuma informação do período no banco de dados do SPED.

Resumindo, editei uma escrituração já entregue somente para mudar o local onde estava salvo o arquivo, agora a escrituração aparece somente como "assinada".

O que devo fazer? Tenho que transmitir a escrituração novamente? Se eu transmitir vão considerar que eu estou entregando atrasado?

Desde já agradeço a todos.

Otávio

Otávio C. Freitas
Alexandre Fávaro

Alexandre Fávaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 10:51

Bom dia, sobre o assunto de entregar o bloco P do SPED-Contribuições
para empresas de TI que começa em março/2012, ou seja, estamos a 5 dias úteis desta obrigação com multa de R$ 5.000,00 o que me deixa muito preocupado, vi neste SPED BRASIL, que devemos aguardar a versão 2.0 para o envio somente do bloco P, e a versão 2.1 para o arquivo a partir de julho para empresas Lucro Presumido.

Vejam neste link: www.spedbrasil.net

Ou seja, é terrorismo por parte da receita federal.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 10:53

Alexandre,

Para empresas de TI seria referente competência de março ou abril a entrega, certo.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alexandre Fávaro

Alexandre Fávaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 11:57

Paulo,

pelo que eu entendi as empresas de Lucro Presumido e obrigadas à contribuição previdenciária pela receita bruta devem entregar a partir de março ou abril conforme o caso, e no caso, uma empresa de TI é a partir de março.

Vide perguntas e respostas - EFD Contribuições.

83. Empresa do lucro presumido, sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, deve apresentar a EFD-Contribuições a partir de março ou julho de 2012?

Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 12:59

Prezados Colegas, boa tarde. Foi publicada agora no site do Sped a seguinte notícia sobre a EFD-Contribuições.



Disponibilização para download a versão 2.0.0 do PVA da EFD-Contribuições

A nova versão 2.0.0 está sendo disponibilizada para download em 09.05.2012, devendo ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

A Versão 2.0.0 contempla as seguintes funcionalidades em relação à versão anterior:
1. Disponibilização do Bloco ?P?, para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, devida pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fabricantes de produtos, relacionados respectivamente nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;
2. Possibilidade de edição completa da Escrituração no próprio PVA;
3. Atualização de tabelas da escrituração.

Poderá ser utilizada a versão 1.0.7 (sem apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas) ou a versão 2.0.0 (com apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas), conforme a sujeição da pessoa jurídica. A versão 2.0.0 poderá ser utilizada para retificação de escrituração gerada em versões anteriores.

A versão 2.0.0 ainda não contempla os registros F500 e F550, para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins pela pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido (regime de caixa ou competência), cuja versão (2.0.1) será disponibilizada no mês de junho de 2012.

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Davi Silva Scarparo

Davi Silva Scarparo

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 16:26

Boa tarde,

alguem pode me ajudar.

Gerei e assinei o arquivo EFD-Contribuições 03/2012 (versão 2.0.0)...empresa Lucro Presumido, empresa de TI. Quando fui transmitir, deu a seguinte mensagem:

Alerta - Arquivo não transmitido
A escrituração não será transmitida. A versão do arquivo utilizado na validação da escrituração não é a vigente na data fim da escrituração.

Alguem sabe porque não consegui transmitir esse arquivo?

Aguardo.

Obrigado.

marcio pinheiro braune

Marcio Pinheiro Braune

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 18:19

NO PVA 2.0 existe a possibilidade de fazer a escituração no próprio PVA, o que considero um avanço. Entretanto, vale ressaltar que para empresas do lucro real ou mesmo do lucro presumido com grande quantidade de operações, é altamente desaconselhável. Imagina vc preencher manualmente a EFD de um mercadinho pequeno mas que emita e receba 4000 notas mês entre entradas e saídas e cada nota tenha 15 a 40 ítens.Nesses casos não se escritura por nota e sim por ítem.
Mas por outro lado é uma boa opção para pretadoras de serviços que não seja TI com cerca de 10 a 50 notas, o que creio signifique por baixo mais de 50% de todas as empresas LP existente no país.

Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 10:28

Trabalho com uma indústria de calçados que fabrica 3 tipos diferentes de calçados, classificados nos seguintes NCM:

NCM 6401

NCM 6402

NCM 6404

No mês de 03/2012, a indústria fabricou somente calçados das seguintes classificações:

NCM 6401 e NCM 6402

No entanto deve devoluções de calçados com a classificação NCM 6404.

Portanto no PVA, irei fazer dois Registro P100, um para o NCM 6401 e outro para o NCM 6402, informando a receita bruta de cada ncm. Nesse caso como devo proceder com a devolução referente ao calçado com o NCM 6404? Devo informar ele no Registro P200 e 210, como Ajuste de Redução? Ou devo informar somente quando tiver alguma receita bruta com o NCM 6404?

Grato,

Amanda Xavier Nogueira

Amanda Xavier Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 14:06

Boa tarde.

Entreguei a EFD Contribuições referente 03/2012 na versão 2.00, pois a empresa é do Lucro Real e tinha informações referente ao Bloco P.

Agora, vou começar a fazer a EFD referente 04/2012, que NÃO tem informações p/ preencher no Bloco P. Nesse caso, posso fazer a escrituração na versão 1.7?

No aguardo.

Obrigada.

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 14:26

Boa tarde!

Felizmente houve por parte do desgoverno um mísero naco de bom senso ao permitir que a escrituração seja feita no próprio PVA 2.0, conforme foi mencionado acima.

A falta de bom senso está no valor salteador da multa. R$ 5.000,00. A multa é do tamanho da falta de vergonha, de moral, do tamanho da corrupta e corruptível estrutura social, política e tributária do nosso país.

Sem mais!

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