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EFD - Contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 14:46

Sabrina dos Santos,
Boa tarde!

Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Conforme art. 5°§ 8º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:07

Gostaria de saber, se a entrega do EFD-Contribuições em branco, para que possa estar retificando futuramente, irá gerar multa?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:36

João Freitas,
Boa tarde!

Seu entendimento está correto.

Com a alteração promovida pela Instrução Normativa nº 1.280/2012, o prazo da EFD-CONTRIBUIÇÕES para as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Presumido ou Arbitrado foi prorrogado, sendo a apresentação obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2013.

Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Competência de Janeiro, prazo final até 14 de Março de 2013.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:45

Alguém esta tentando enviar a EFD-Contribuições e esta dando erro...

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Bianca Nascimento

Bianca Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:53

eu to sofrendo para preencher as fichas 0100 porque tenho duvidas se é o cadastro dos sócios, e na ficha A100 se realmente devo preencher com todas as notas de serviços sendo eles tomados e serviços prestados.
Ah li aqui mesmo uma duvida interessante, gostaria de saber no meu caso eu tenho 5 contribuintes que são Lucro Presumido que são SPE e não tiveram movimentação nenhuma em Dezembro 2012, eu preciso enviar a EFD-Contribuições mesmo sem nada para preencher?

Joel Ricardo Hanauer

Joel Ricardo Hanauer

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:09

Aqui esta dando erro ao tentar transmitir a EFD Contribuições, com a seguinte mensagem:

ERRO! A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Ocorreu um erro durante o envio do arquivo. Por favor, tente novamente mais tarde.


estou desde cedo tentando entregar a declaração e o erro persiste, alguém conseguiu entregar ?

Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:20

Joel também estou tentando enviar e está dando o mesmo erro.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:26

Já fiz a atualização para a Versão 2.0.3 e nada...

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:26

Bianca Nascto,
Boa tarde!


O Fórum Contábeis não é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta.

Para maiores detalhes sobre os procedimentos e normas do Forum Contábeis, acesse Regras.

Para instruções sobre a EFD Contribuições, além dos vários tópicos criados no Fórum Contábeis sobre o assunto, há um material de ajuda, disponível no Portal do Sped no sitio da Receita Federal.

Para ter acesso, Clique aqui - Efd Contribuições Perguntas e Respostas

Grato pela compreensão.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:54

Bianca Nascto,

Além do que lhe foi recomendado, faz-se necessário procurar conhecimento adicional sobre o assunto, por ser ele tão complexo.

Procure pore cursos, apostilas, livros, etc...

Poderá também fazer uso do Fórum Contábeis, desde que seja específica em sua postagem, tratando do referido assunto que desejar obter resposta e não o assunto de forma geral, pois o Forum Contábeis não é um serviço de Consultoria e sim de troca de experiências entre os usuários.

Desde já, mais uma vez grato por sua atenção.

Fico a disposição.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:54

Caros Colegas, boa tarde!...

Tenho uma dúvida que o seguinte:

Uma empresa com o CNAE abaixo discriminado (lucro presumido) e que não tem folha de pagamento está sujeita a entregar a EFD Contribuições? se estiver será a partir de quado?

Terei que recolher INSS sobre o meu faturamento?

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis

Desde já agradeço a atenção de todos

Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:51

Também consegui enviar o arquivo hoje pela parte da manhã, acho que ontem devia estar com algum problema na RFB.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
JOSE EDISON PISSOLATTO

Jose Edison Pissolatto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:26

Avenildo, acredito que seu caso é a partir da competência 01/2013, sim terá que recolher em cima do faturamento, e no Pró Labore desconta os 20%, recolhe 11% em vez de 31% (20+11), no cnae abaixo sim já iniciou em 03/2012: 6209-1/00 SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:38

Boa tarde!

Estou com dúvida na obrigatoriedade da EFD Contribuições e DACON para Condomínios e Associações a partir de 01/2013, estarão obrigados? Qual declaração devo enviar? E as empresas Lucro Presumido Inativas em 01/2013, devo entregar a EFD Contribuições?


Desde já agradeço a colaboração de todos.
Obrigado

Grato
Leandro
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:58

Boa tarde Leandro,


Dê uma lida nas seguintes IN´s, certamente, suas dúvidas serão esclarecidas:


EFD-Contribuições : IN RFB nº 1.252/2012



DACON: IN RFB nº IN RFB nº 1.015/2010


Lembrando que conforme IN RFB nº 1.305/2012, ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.


Caso ainda restar dúvidas, volte a postar.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 17:15

Colegas... não vou conseguir gerar o arquivo a tempo da entrega, está dando vários erros.
Caso entregue em branco, serei multada?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 10:17

José Edson,muito obrigado pela informação foi de grande ajuda.

Ainda tenho mais uma dúvida, no caso da empresa mencionada, a mesma teve faturamento o ano inteiro, sobre este faturamento terei que recolher o INSS ou é só a partir de Janeiro 2013?

Grato

Herick Proença

Herick Proença

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:41

Caros Colegas,

Tenho uma empresa no Lucro Presumido, CNAE - 4617-6/00 no ramo de Representantes Comerciais e Agentes do Comércio de Produtos Alimentícios, bebidas e fumo.

Ela está obrigada a entregar a EFD-Contribuições a partir da comp. 01/2013? até a data de 14/03/2013?

Fico no aguardo.

Abraços

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:46

Herick Proença,
Bom dia!

Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, conforme IN RFB 1.252/2012:

...

c) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º,8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

...

Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Competência de Janeiro 2013, Prazo Final para Entrega 14.03/2013

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 12:13

Natalia Domene

Não tem como entregar a EFD-Contribuições sem movimento (em branco), o funcionamento é o mesmo da DCTF.

A IN nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições, no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero.
A dispensa de entrega da EFD-Contribuições acima referida, não alcança o mês de Dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas.
Referida identificação na escrituração do mês de dezembro de cada ano-calendário, dos meses dispensados da apresentação, será efetuada no Registro "0120 - Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital".


Espero ter ajudado.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
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