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EFD - Contribuições

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:12

Jeffer verifiquei o que vc postou para a Natalia, logo as inativas estão desobrigadas, exceto o mês de dezembro!

Obrigado.

Grato
Leandro
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:59

Boa tarde!
a minha empresa é lucro presumido registrada em cartório, prestadora de serviços acessoria em imp e exp (despachos aduaneiro) - e eu nunca entreguei a EFD contribuições, pois ao preencher os dados do contribuinte, pede a Inscrição Estadual e nós não temos.
Pergunto: eu vou ter multa ref julho 2012? e como fazer as proximas se o programa não aceita sem I.Estadual?

atenciosamente

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 16:17

Norma Lucia Nobre

Acredito que no seu caso, você deve preencher "ISENTO" o campo da I.E. de sua empresa, porque pelo que verifiquei, o seu ramo de atividade não consta na lista de PJ Dispensadas da entrega da EFD-Contribuições.

E você deve ter um certificado digital, A1 ou A3, Cartão ou Token para transmissão do arquivo.

Att.

Jeffer Silva

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adriana rosa breda

Adriana Rosa Breda

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 14:11

Boa tarde

Alguém saberia me dizer como eu informo as devoluções de vendas (entradas) na EFD-Contribuições LP, para as empresas estão entregando de forma individual, não consolidada ?

Alguém já fez alguma EFD-Contribuições LP ?

Obrigada a quem puder me ajudar.

Adriana

Adriana Breda
27 988234480
27 32278044
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:25

Por gentileza senhores tenho uma empresa 6201500 desenvolvimento de programas de computação..e outra é 4619200 representantes comerciais ...uma delas sem movimento.. . alguém saberia me informar onde vejo a lista das empresas que estão dispensadas da obrigação de EFD-contribuições?

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:40

Pessoal aproveitando a oportunidade as empresas com natureza jurídica 308-5 Condomínios Edilicio e 399-9 Associação Privada estão obrigadas a transmissão da EFD Contribuições?

Grato
Leandro
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:45

Leandro Sousa/Mello

De acordo com o art. 5º da IN RFB nº 1.252/2012, os Condomínios estão dispensados da entrega da EFD Contribuições para Lucro Presumido.


§ 1 º São também dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

I - os condomínios edilícios;

Att.

Jeffer Silva

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Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:45

Neide Santos

Para o EFD-Contribuições não existe uma lista de "obrigados" ou "dispensados" assim como aconteceu com o EFD-ICMS e IPI (Pelo menos no Paraná). Existe sim uma séria de fatores que determinarão se a empresa será obrigada ou dispensada.

Como ja foi informado pelos colegas acima, a IN RFB nº 1.252 de 1º de março de 2012 que informará os tipos de empresas obrigadas ou desobrigadas.


Abs.

Att.

Raphael Rodrigues
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:57

bom...muito obrigada aos senhores pela presteza...no meu caso então pelo que li na IN RFB ... como as duas empresas que tenho são lucro presumido e uma delas dó teve movimento nos primeiros 5 meses do ano passado ...e a outra não teve movimento nenhum...então devo ficar despreocupada...e atentar quanto a COMPETENCIA de janeiro/2013...que no caso nenhuma das duas teve movimento para entregar o EFD contribuições em março.2013 que seria o meu prazo... estou correta?
Deus abençoe

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:08

Neide Santos

Isso mesmo, caso a empresa fique os 12 ou mês sim e mês não, nos meses que tiver movimente deverá entregar, e no EFD ref. a Dezembro/2013, deverá informar os meses que a empresas não obteve receita.


Portando mesmo que fique os 12 meses sem faturar, é obrigatório o envio do EFD ref. Dezembro, para informar os meses que não ouve movimento.

Att.

Jeffer Silva

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Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 13:02

Boa tarde! Obrigado pela ajuda Jeffer e todos os membros.

Só uma dúvida os condomínios edilicios estão dispensados, mas e as Associações Privadas com natureza jurídica 399-9?


Muito Obrigado

Grato
Leandro
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 16:56

Leandro Sousa

Dos contribuintes não obrigados ao Envio do EFD tem as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no
Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil.

Acho que entende-se que se a associação mencionada por você não se enquadrar conforme acima, deverá entregar o EFD Contribuições.

Att.

Jeffer Silva

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Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:14

Verdade Jeffer as Associações não se enquadram conf. mencionado por você, terei então que fazer o envio! Obrigado pela Atenção.

Grato
Leandro
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:16

Boa tarde, estou com dúvida em relação ao § 2 do art. 5º da IN 1252

§ 2 º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1 º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput.

Se como exemplo uma empresa tem movimentação até junho/2013, apartir dai não apresentar mais movimentação.

1) Consegue apresentar arquivo mes a mes até dezembro/2013?
2) Somente apresentará o arquivo de dezembro/2013 com indicação dos meses como era feito na DCTF?

Por que na pagina 08 do guia pratico v 1.09 temos:

No caso da pessoa jurídica encontrar-se na condição de ativa no início do ano-calendário ou da data de início de suas atividade no ano-calendário, deverá apresentar a EFD-Contribuições em relação a todos os meses do ano-calendário, com base nas hipóteses de obrigatoriedade especificadas no art, 5º da IN RFB nº 1.252, de 2012, mesmo que fique inativa no curso do ano-calendário, Em relação aos meses do ano-calendário que esteja na condição de inativa, deve a pessoa jurídica informar nos registros de abertura dos blocos "A", "C", "D" e "F" da EFD-Contribuições, o indicador " 1 - Bloco sem dados informados" .

Pelo descrito acima seria obrigado a apresentar mes a mes, mesmo estando como inativa apartir de julho/2013, o que é meio confuso, visto que nos art. 8º da mesma IN, dispensa os sem movimento.

Abraço.

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 20:24

Boa noite!

Fiz a leitura de boa parte das postagens atuais e não consegui encontrar nenhum assunto a respeito de prestadores de serviço, exceto TI e TCI.
Alguém saberia me informar se as empresas prestadoras de serviço classificada como serviço profissional liberal (agronomo) já está obrigado a entrega da EFD-Contribuições?
Desde já agradeço ao companheiro pela atenção!

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 21:28

Boa noite Guilherme,


A obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições não se dá pelo ramo de atividade da empresa e sim pelo regime de tributação, ou seja, Lucro Real ou Lucro Presumido.


Ver a seguir, Artigo 4 da IN RFB 1.252/2012:

Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6 º , 8 º e 9 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n º 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 º e 8 º da Medida Provisória n º 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n º 12.546, de 2011 ;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3 º e 4 º do art. 7 º e nos incisos III a V do caput do art. 8 º da Lei n º 12.546, de 2011 .


Mais detalhes sobre o Projeto EFD-Contribuições, clique aqui

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 15:49

Jeffer Silva por gentileza : estava analisando a agenda tributaria no site da receita federal e vi que no dia 18/02/2013 em declarações , demonstrativos e documentos as empresa tributadas pelo lucro presumido deverá entregar EFD-contribuições de março/2012 a novembro/2012 ... devo entender que a minha empresa mesmo sem movimento no ano inteiro de 2012 devo entregar essa declaração no dia 18/02/2013? ou como já havia mencionado acima ( no meu entendimento)...a empresa passou a ter movimento somente em janeiro/2013 entrego em março esta EFD-contribuições? e outra pergunta ... referente o ano de 2012 como devo proceder? devo entender mais ou menos como a entrega das DCTFs?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:03

Neide, boa tarde!

A obrigatoriedade para empresas do Lucro Presumido é a partir de Janeiro/2013, conforme já foi afirmado algumas vezes, sendo a data de entrega em Março/2013.

Se eu não estiver equivocada na informação, a prorrogação que você verificou na Agenda Tributária da RFB é para as empresas de TI e TCI, que são obrigadas ao Sped Contribuições, desde a competência Março/2012, conforme Art. 4 da IN RFB 1.252/2012 paragrafo IV.

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:13

Neide Santos

Os contribuintes obrigados a entregar o EFD no 10º dia útil do mês de Fevereiro de 2013 são:

Fatos geradores ocorridos a partir de 01/03/2012, são exclusivamente as prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (TI), de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Call Center e aos fabricantes de vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, calçados, chapéus e couros, dentre outros.

Fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2012, são fabricantes de couro, grampos, colchetes, ilhoses, botões, bolas, infláveis, dentre outros.

Fatos geradores ocorridos a partir de 01/08/2012, são as pessoas jurídicas que desenvolvem as demais atividades relacionadas dos art. 7º e 8º da Lei 12.456, de 2011, acrescidas pela Medida Provisória nº 563, de 2012, como atividades de hotelaria (serviço) e nos novos códigos de produtos, relacionados no Anexo da referida Lei nº 12.456/2011. Ou seja, 11 setores da economia: Indústria têxtil, de plástico, de material elétrico, fabricantes de ônibus, de autopeças, naval, aérea, fabricantes de móveis, setor de bens de capital, hotéis e fabricantes de Chips (Desingn Houses).

Os contribuintes mencionados acima estão somente obrigados e entregar o Bloco P do EFD Contribuições (Contribuição Previdenciária sobre a Receita) no ano de 2012.

Em 2013 as mesmas empresa estão obrigadas a entregar o EFD Contribuições Completo mais o Bloco P.

Fatos geradores 01/01/2013, demais contribuintes não mencionados acima optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, exceto as empresas que estão dispensadas de acordo com o art. 5º da IN FRB nº 1252/2012.



Espero ter respondido sua pergunta Neide.

Att.

Jeffer Silva

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Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:25

Muito obrigada Jeffer Silva ajudou bastante... meu cliente atua como prestador de serviços 6201-5/00 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA ou seja esta obrigado desde março/2012 que devo entregar agora em 18.02.2013... meu Deus se não tivesse sido prorrogado este prazo eu ja estaria pagamento muito por atraso!!!! e eu achando que era só em março, ref competencia de janeiro/2013 rs Deus abençoe Jeffer

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