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EFD - Contribuições

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 18:16

As empresas que não estão relacionadas nestes artigos, mais são do lucro presumido começará a partir de quando o envio ?

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 18:26

Boa tarde Phillipe Hugo Gamboa,


Referente a EFD-contribuições PIS/COFINS, a obrigatoriedade de entrega é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013, conforme dispõe o Inciso II do Artigo 4º da IN RFB nº 1.252/2012, transcrito a seguir.



Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;


II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6 º , 8 º e 9 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n º 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 º e 8 º da Medida Provisória n º 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n º 12.546, de 2011 ;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3 º e 4 º do art. 7 º e nos incisos III a V do caput do art. 8 º da Lei n º 12.546, de 2011 .

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Marlene Urany Domingues de Oliveira

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 14:41

Tenho uma Empresa de TI, e estou fazendo as EFD contribuições de Março/2012 a Dezembro/2012. pelo que entendi eu teria q. preencher somente o bloco p, apuração contrib. previdenciarias, mas qdo. peço pra verificar pendencias da erro no bloco M 200 e M600, o que eu faço com estes campos obrigatorios? eu coloco 0,00 em todos os campos? se puderem me ajudar?

Att

Marlene

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 14:47

Marlene Urany Domingues de Oliveira,
Boa tarde!

Para resolver esta mensagem de erro desses blocos, apenas clique em "Gerar Apurações" ou CRTL + G, e verifique as pendências novamente.

Poderá notar que a mensagem desaparecerá.

Grave, assine e transmita sua declaração.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marlene Urany Domingues de Oliveira

Marlene Urany Domingues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 18:56

Paulo, eu não sei se fiz certo, coloquei 0,00 nos blocos que mencionei e não acusou mais nenhum erro, tem problema enviar assim? outra duvida! É obrigatorio preencher os dados do contabilista, pois eu não tenho mais crc. tem algum problema se eu enviar sem estes dados?

Obrigado!

AILA PATRICIA ALVES

Aila Patricia Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:23

Olá amigos somente por desencargo para não incorrer em multa, gostaria de confirmar em se tratando de lucro real ou presumido, apenas estão obrigadas a entrega da EFD contribuições previdenciárias as empresas contidas nos artigos 7º a 9º da Lei 12546, as demais não. Certo?

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 11:46

Paulo R. Schafer por gentileza poderia me ajudar na questão de efd contribuições quando a empresa não teve movimento... como devo proceder nesse caso...1º:uma empresa é segmento TI isso pelo que li anteriormente de março.12 a dezembro.12 devo apresentar até dia 18.02 correto ?... : uma empresa que é incoporação que foi constituida em outubro.2012 porém ainda não houve movimento tributada pelo lucro presumido como devo proceder com esta? e por fim : uma empresa que ja enviei declaração de inativa 2013/2012 devo enviar algum arquivo tbm sem movimento? agradeço a atenção deste forum.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 11:51

Neide Santos,
Bom dia!

Considerando que a empresa esteve totalmente inativa, e tenha realizado a entrega da DSPJ Inativa, está dispensada das demais obrigações.

Base Legal: Artigo 5º IN 1.306/2012

Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Informação dos Meses Dispensados na Apresentação do Mês de Dezembro

Conforme art. 5°§ 8º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 13:32

Mário Gilberto Barros de Melo por gentileza estou lendo e relendo este forum e gerou uma confusão na minha cabeça..seria possível voce me ajudar na seguinte questão: e empresa com segmento em TI que teve retido na fonte o PIS/Pasep e à Cofins ...esta empresa deve entregar Efd contribuições a partir de quando exatamente? seria referente a competencia de março a dez/2012 entregar agora no dia 18.02.2013 ou estou equivocada por ser Pis/Pasep e nao contribuição previdenciaria? DEVO entender que somente a partir de janeiro.2013 é que devo enviar efd-contribuições que nesse caso o arquivo seria enviado no mes de março/2013? não sei se consegui ser claro com minhas duvidas...

Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:55

Boa tarde,
Temos uma empresa isenta do IRPJ, e a legislação do SPED nao esta clara para mim.


§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º.” (NR)

Cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas...essa frase quer dizer que :

1 - Em janeiro ( por exemplo), a soma do PIS, COFINS e INSS ( lucro) - que sao as constribuições do SPED- nao ultrapassaram o valor de R$ 10.000,00, entao nao estou obrigada. Se em fevereiro a soma destas tres ultrapassar eu estaria obrigada a partir de fevereiro ou


2- em janeiro tive 2000 de soma das contribuições, em fevereiro 3000, em março 7000, entao a soma dos meses ultrapassaria R$ 10.000,00 em março e a partir de entao eu estaria obrigada a entrega todo mes.

Alguem poderia me auxiliar neste entendimento?
Acredito eu que seja como no exemplo 1 , porem nao estou 100% certa disso.



Aline Rossi
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 20:11

Por favor, estou desesperado para saber se a obrigação da empresa corretora de seguros optante pelo lucro presumido deve ser entregue o EFD- contribuições a partir de 01/2013 ou 07/2013 (ADE COFIS 65/2012)?
Se alguem puder me ajudar eu agradeço.
Abraços

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 14:53

Edson

Os contribuintes obrigados a entregar o EFD no 10º dia útil do mês de Fevereiro de 2013 são:

Fatos geradores ocorridos a partir de 01/03/2012, são exclusivamente as prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (TI), de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Call Center e aos fabricantes de vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, calçados, chapéus e couros, dentre outros.

Fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2012, são fabricantes de couro, grampos, colchetes, ilhoses, botões, bolas, infláveis, dentre outros.

Fatos geradores ocorridos a partir de 01/08/2012, são as pessoas jurídicas que desenvolvem as demais atividades relacionadas dos art. 7º e 8º da Lei 12.456, de 2011, acrescidas pela Medida Provisória nº 563, de 2012, como atividades de hotelaria (serviço) e nos novos códigos de produtos, relacionados no Anexo da referida Lei nº 12.456/2011. Ou seja, 11 setores da economia: Indústria têxtil, de plástico, de material elétrico, fabricantes de ônibus, de autopeças, naval, aérea, fabricantes de móveis, setor de bens de capital, hotéis e fabricantes de Chips (Desingn Houses).

Os contribuintes mencionados acima estão somente obrigados e entregar o Bloco P do EFD Contribuições (Contribuição Previdenciária sobre a Receita) no ano de 2012.

Em 2013 as mesmas empresa estão obrigadas a entregar o EFD Contribuições Completo mais o Bloco P.

Fatos geradores 01/01/2013, demais contribuintes não mencionados acima optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, exceto as empresas que estão dispensadas de acordo com o art. 5º da IN FRB nº 1252/2012.


Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 - Da Dispensa

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5 º ;

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

IV - os órgãos públicos;

V - as autarquias e as fundações públicas; e

VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

§ 1 º São também dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

I - os condomínios edilícios;

II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei n º 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

III - os consórcios de empregadores;

IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

V - os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2 º da Lei n º 9.779, de 1999 ;

VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;

VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;

VIII - as representações permanentes de organizações internacionais;

IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei n º 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;

XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei n º 10.931, de 2 de agosto de 2004 , recaindo a obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições à pessoa jurídica incorporadora, em relação a cada incorporação submetida ao regime especial de tributação;

XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;

XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e

XV - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1 º da Lei n º 9.958, de 12 de janeiro de 2000.

§ 2 º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1 º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput .

§ 3 º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4 º .

§ 4 º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

§ 5 º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

§ 6 º Os consórcios que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderão apresentar a EFD-Contribuições, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta obrigação.

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 23:52

Obrigado Jeffer pela ajuda, mas minha dúvida é sobre a interpretação da da ADE COFIS 65/2012 abaixo:

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 20 de dezembro de 2012
DOU de 21.12.2012

Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFDContribuições), constante no Anexo Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 , declara:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 14 de março de 2012 , passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 2º Os registros da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação

Se alguém puder colocar sua opinião eu agradeço
Abraços

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 14:25

por gentileza estou lendo e relendo este forum e gerou uma confusão na minha cabeça..seria possível alguem me ajudar na seguinte questão: e empresa com segmento em TI que teve retido na fonte o PIS/Pasep e à Cofins ...esta empresa deve entregar Efd contribuições a partir de quando exatamente? seria referente a competencia de março a dez/2012 entregar agora no dia 18.02.2013 ou estou equivocada por ser Pis/Pasep e nao contribuição previdenciária? DEVO entender que somente a partir de janeiro.2013 é que devo enviar efd-contribuições que nesse caso o arquivo seria enviado no mes de março/2013? não sei se consegui ser claro com minhas duvidas...

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 08:22

Neide Santos

As informações que irão no EFD é somente de Receitas, nesse caso é uma retenção, quem irá enviar o EFD é o Prestador do Serviço e não você, caso exista receita nessa empresa de T.I. o prazo é agora em Fevereiro se eu não estou enganado, mas nesse EFD irá somente informação das Receitas, e não as informações da NFS tomados.

Espero ter esclarecido.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
WASHINGTON DA SILVA MIRANDA

Washington da Silva Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 10:46

Bom dia a Todos.

Muitas dúvidas mas no momento a principal é qual a data de entrega da EFD (LUCRO PRESUMIDO) , pois uma consultora informou que deverei entragar apenas uma empresa das 7 que estam enquadradas no lucro presumido?

No site da rfb colocou data de hoje 18/02/2013, para EFD - CONTRIBUIÇÕES referente aos períodos março/2012 até dezembro /2012?

Agradeço desde já.

Washington

ANA PAULA TANCK

Ana Paula Tanck

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 10:53

Pois é, li um post sobre o Ato Declaratoio e possuo algumas emrpesas de Representação Comercial, o qual sao enquadradas como Lucro Presumido, ela se encaixa na obrigatoriedade de Julho ou agora??? E tenho uma empresa que foi excluida agora em Janeiro do Simples Nacional, como devo proceder tb. Aguardo ajuda de vcs.

Toinha Nogueira

Toinha Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 11:56

Oi pessoal,

Alguem pode informar se empresa do ramo da saúde, mais precisamente uma clinica odontologica precisa enviar EFD Contribuições do ano 2012? Como o prazo termina hoje tenho correr contra o tempo.

Desde já agradeço

Toinha Nogueira

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 12:06

Toinha,

As empresas do Lucro presumido deverão entregar a EFD Contribuiçõe a partir do mês de competência de janeiro/2013. Esse prazo de entrega é até o 10º dia útil do 2º mês subsequente da competência a ser declarada.

Então no seu caso, não tem que entregar hoje, deve entregar até o 10º dia útil de março as informações de janeiro/13.

Abs

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 12:20

Toinha,

A EFD Contribuições é uma realidade e hoje somente as optantes pelo Simples não entregam.

Quem é da área contábil, infelizmente tem que enfrentar essa dura realidade.

Eu também disprendo um enorme tempo para "executar o trabalho para o governo", principalmente nessa fase de implantação. É duro dizer que não faço parte da folha de pagamento do governo.

Abs.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 12:34

Jeffer Silva então são as receitas da prestação de serviço que foram efetuadas (digo receitas) entre janeiro e junho 2012 ..tanto que depois a empresa não teve mais movimento... eu já fiz os aquivos correspondentes desses meses, porém a minha duvida é exatamente a seguinte... forão retidos da prestação de serviços os valores referentes PIS/Pasep e à Cofins que o tomador reteve...POR não ser a contribuição previdenciária (propriamente dita) eu tenho a obrigatoriedade de enviar estes arquivos? digo pis-pasep e cofins e não cont.previdenciaria.. uma vez que a legislação.......
"IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;"



entende a minha duvida?
diz contribuição previdenciaria e NÃO PIS/Pasep e à Cofins...

ANA PAULA TANCK

Ana Paula Tanck

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 13:42

Como a nossa colega Neide citou acima, tb li e reli este forum, e me deixou ainda mais confusa. Entrei no link que nosso colega Peterson citou e nao me esclareceu mta coisa sobre os prazos. estou muito confusa.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 13:48

Boa tarde!

Quanto aos prazos de entrega, transcrevo abaixo a mensagem postada pelo colega Consultor Especial, Sr. Mario Gilberto de Barros Melo, segue:

Referente a EFD-contribuições PIS/COFINS, a obrigatoriedade de entrega é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013, conforme dispõe o Inciso II do Artigo 4º da IN RFB nº 1.252/2012, transcrito a seguir.



Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;


II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6 º , 8 º e 9 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n º 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 º e 8 º da Medida Provisória n º 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n º 12.546, de 2011 ;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3 º e 4 º do art. 7 º e nos incisos III a V do caput do art. 8 º da Lei n º 12.546, de 2011 .


Assim, neste artigo 4º é citado a obrigatoriedade do envio do arquivo Sped conforme situação em específico.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
ANA PAULA TANCK

Ana Paula Tanck

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 13:56

Obrigada Paulo pela informação, é que chegou em meu conhecimento a seguinte nota:

Nota: O Ato Declaratório Executivo (ADE) Cofis 65/2012, ao alterar o Manual da EFD/Contribuições, trouxe registros específicos de escrituração que se aplicam às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do artigo 3º da Lei 9.718/1998, a serem adotados em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2013.

Isso me deixou ainda mais confusa.

Att

Sds...

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 14:12

Paulo R. Schafer pela sua experiencia se eu entregar as informações de março a dez.2012 somente com as informações dos valores referentes a: PIS/Pasep e à Cofins da empresa com segmento em T.I.(digo não é contribuição previdenciária)....

Vc acha que é melhor do que permanecer com esta duvida?

Porque tenho receio de não entregar pelo fato de não ser contribuições previdenciárias e la na frente aparecer multa por falta de entrega de arquivo?

nesse caso estou com duvidas

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 15:17

Neide Santos,
Boa tarde!

As empresas do segmento de TI, estão obrigadas a recolher a contribuiçãp previdenciária sobre a receita bruta, conforme Medida Provisória nº 540/2011.

Se a pessoa jurídica, for optante pelo Lucro Presumido, fica obrigada de acordo com a Medida Provisória citada acima a entregar o arquivo da EFD Contribuições, somente do Bloco P em 2012.

E a partir de Janeiro de 2013, a escriturar também as informações de Pis e Cofins, conforme IN RFB 1.252/2012.

Sugiro que leia as mensagens postadas neste tópico, e certamente obterá as respostas necessárias.

Para dar apoio a sua pesquisa, sugiro também a leitura Efd Contribuições - Perguntas Frequentes

"100% focado onde houver 1% de chance"
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