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EFD - Contribuições

marinez oliveira

Marinez Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 15:25

Ana Paula Tanck

devido a sua resposta acima , esse prazo (01/07/2013) comeca a contar pra corretora de seguros , financeiras e etc devido ao cst 02 aliquota diferenciada ,pois a versao do pva agora nao aceita o cst 02 , tem previsao pra uma nova versao do pva entre marco e maio 2013 , no qual aceitara cst 02.(se nao me engano)


Neide Santos
se voce tem duvida , e melhor voce gerar e mandar , nao ira dar problema algum , tanto que e facultativo o envio , eu mesmo mandei de lucro presumido ref a ano passado e nao houve problemas , como voce tem receio e melhor que voce mande do que ficar com essa duvida , mesmo que no seu causo seja obrigatorio.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 17:12

Caros colegas,
de fato, para grande maioria das empresas do lucro presumido, o SPED Contribuições (Pis/Cofins e contribuição previdenciária) começa a ser obrigatória a partir da competência de Jan/2013, com transmissão no 5º dia útil de março/2013.
As empresas obrigadas a transmitir hoje (18/02), são as de TI, TCI e outras que também tiveram redução da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, conforme já bem explicado anteriormente pelo colega Jeffer Silva.
Marcelo.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 18:09

Quero agradecer a este forum... consegui enviar todas as Edf-contribuições graças as mensagens postadas aqui e ajuda dos colegas. Parabens

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 08:52

Obrigado Escricon Contabilidade pela sua resposta, pois estava lendo o manual do PVA e não consta nas tabelas do programa a aliquota de 4% para o COFINS de seguradoras CST 02 (diferenciada).Obrigado novamente!!

Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 15:08

Faço a importação do sistema para o EFD e na aba "consolidaçao da contribuição do periodo" nao aparece os valores retidos que estao na escrituração.

Esta acontecendo essa situação com mais alguem?o valor a recolher neste campo nao deduz as retenções do grupo f600.

Aline Rossi
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 17:18

Aline Arias

Aline os valores do Registro F600 devem ser digitado (manual) no registro M... (não lembro, acho que é M600), o sistema não deixa importar, ou seja no final você deve clicar na engrenagem, e os valores que não forem devem ser digitados, os registros M são da apuração.

Espero ter ajudado

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
marinez oliveira

Marinez Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 17:51

Aline Arias

esses valores devem ser preenchidos manualmente , seriam o registro M200 PARA PIS E O REGISTRO M600 PARA COFINS , mais voce pode estar utilizando uma opcao do proprio pva , com a escrituracao aberta basta clicar num botom parecido com duas engrenagens fica do lado do botom de verificar pendencias , E O GERAR APURACOES PIS E COFINS , basta clicar neste botom que ele automaticamente preenche os registros M200 E M600 que sao apuracao do pis e cofins ,

marinez oliveira

Marinez Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 17:58

esqueci do registro F600 , deve ser preenchido manualmente nota por nota , e vale lembrar que com f600 e necessario preencher no M200 para pis o registro M230 Informacoes adicionais de diferimento e para o M600 cofins o M630 Informacoes adicionais de diferimento que condiz com o credito utilizado no periodo para cada nota que teve retencao na fonte.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 07:08

Marcelo Soares Vieira,

Bom dia!


Em sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 18 de fevereiro de 2013 às 17:12:16" você afirma que:

Caros colegas,
de fato, para grande maioria das empresas do lucro presumido, o SPED Contribuições (Pis/Cofins e contribuição previdenciária) começa a ser obrigatória a partir da competência de Jan/2013, com transmissão no 5º dia útil de março/2013.


Na verdade, de acordo com o Artigo 7º da IN RFB nº 1.252/2012, "A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10 º (décimo) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração" (grifos meu).

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 09:08

Jeffer Silva,

Bom dia!


Me tire uma dúvida esse lance de colocar um molde em volta da mensagem de alguém, para dar destaque, e depois responder, é só moderador que pode?

Qualquer usuário pode fazer isto. A ferramenta que permite fazer isto é a de citação.

Basta clicar nesta ferramenta (citação), colar a mensagem que deseja citar e fechar a citação clicando novamente na ferramenta.

O mesmo procedimento é utilizado para digitar em negrito, itálico, sublinhado, etc.
São as ferramentas de edição de suas postagens.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 14:57

Prezados Boa Tarde,

Depois de muita teoria do EFD Contribuições Lucro Presumido comecei a colocar em pratica.

Surgiu alguma dúvidas sobre o Registro F600.

Campo Código da Receita, é um campo de 4 Caracteres, onde eu deveria informar o código do DARF, mas nesse registro eu informo o Total de PIS e COFINS no campo Valor Total Retido Fonte, ou seja dois tipos de DARF, e ele só me da opção de preencher 1, e logo abaixo tem um campo especifico pra cada valor que compões esse Total, se temos duas retenções em um mesmo Registro, o correto seria ter dois campos de Código de Receita, estou correto? Mas esse campo se for deixado em branco não implica na validação por não ser obrigatório.


Outra dúvida é quanto ao campo: Indicado da Condição da Pessoa Jurídica Declarante - Onde temos as Seguintes Opções:
0 - Beneficiário da Retenção / Recolhimento; e
1 - Responsável pela Retenção / Recolhimento.

A dúvida é a seguinte se eu Prestei o Serviço, destaquei as retenções na NFS, eu Prestador do Serviço estou transmitindo o EFD, então eu me enquadro no " 0 - Beneficiário da Retenção / Recolhimento " ?? Estou correto?

Utilizo o Sistema Alter Data, e não gera o Registro F600, por isso estou digitando dentro do EFD, mas todos os sistemas não geram esse Registro? Estou na fila do Suporte Online mais ainda sou o 76 da fila, acredito que aqui seja mais rápido.

Quem puder me ajudar eu agradeço.

Att.

Jeffer Silva

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 15:35

qual programa devo utilizar pro sped do lucro presumido: sistema publico de escrituração digital - efd contribuições ou sped fiscal efd sistema publico de escrituração digital? ambos estão lá no site da receita.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 20:28

Boa noite Jeffer,


Realmente, na prática, as duvidas começam a aparecer.


Nestes exemplos citados por Você, estou procedendo da seguinte forma:


Código de Receita = 5952


Condição da Pessoa Jurídica Declarante:

0 - Beneficiário da Retenção / Recolhimento

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
João Carlos de O. Cardoso

João Carlos de O. Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sábado | 23 fevereiro 2013 | 14:58

Pessoal, sobre o EFD Contribuições, as imobiliárias que apenas obtem receita com alugueis de imoveis,como deve declarar, pois, é necessário um código que não consegui encontrar nos anexos I e II, e lendo a Tabela 5.1.1 também não consegui enquadrar. Alguem tem maiores detalhes? Obrigado!

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 19:32

Pessoal, boa tarde!

Estou acompanhando as discussões e como o pessoal tem falado, quando chega a hora de gerar o arquivo aí que percebemos as dificuldades. Meu sistema não está apto a gerar o arquivo p/ empresas do Presumido de forma "simplificada", logo terei que gerar contendo todos os ítens, como devo informar os produtos com alíquota zero? Devo informar? As compras (não possui incidência) deverão ser informadas? Algúem sabe me falar os registros obrigados para EFD Contribuições Lucro Presumido de empresas que irão apresentar os ítens detalhadamente?

Obrigado

Grato
Leandro
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 12:58

Bom dia!

De acordo com a IN 1.252 de 2012, Art. 5º, Inciso II têm-se:

as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5 º ;

Pergunta: Enquadra-se no ítem acima as associações com Natureza Jurídica 399-9 - Associação Privada? Se não, terei que entregar a EFD Contribuições destas Associações?

Obrigado
Leandro

Grato
Leandro
MARA TENORIO

Mara Tenorio

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 13:34

Tatiana, verifique os lancamentos dos registros A100 (notas de serviços) ou C100(notas eletronicas) se estiverem verifique os registro filho A170 ou C170, esses registro devem estar lançados para fechar com os M210 e M610.
Espero te ajudar
abs

marinez oliveira

Marinez Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 19:45

Tatiana Alexandre de Queiroz Ferreira

olhe as imagens que estou colocando abaixo

1 - A100 , C100 mostra a onde voce pode estar localizando as notas de servicos , saida e etc

http://escricon.com/efd/1.JPG

2 - A170 , C170 mostra a onde voce pode estar localizando os itens das notas

http://escricon.com/efd/2.JPG

3 - M200 , M600 ,M600 E M610 , sao os registros de apuracao para pis e cofins

M200 - apuracao para pis
M210 - detalhamento da contribuicao
M600 - apuracao para cofins
M610 - detalhamento da contribuicao para seguridade social
conforme imagem abaixo mostra onde voce pode estar localizando esse registro.

Para M200 e M210

http://escricon.com/efd/3.JPG

Para M600 e M610

http://escricon.com/efd/4.JPG

outra coisa seu sistema esta fazendo essa geracao ? ou voces esta fazendo manualmente , a empresa e servico ?

caso nao consiga passar por essas pendencias , no ultimo caso me passe seu arquivo gerado para poder estar analisando .

Danila R. Dias

Danila R. Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:39

Bom dia!

Pessoal, não está sendo nada fácil todas essas mudanças na nossa área. Quero compartilhar com vocês, que após várias pesquisas com meu contador chegamos a conclusão para empresa LUCRO PRESUMIDO > COMPETÊNCIA E CAIXA.

Foram criados novos blocos consolidados para facilitar a entrega:
***************************
Prezado(a) Consultor(a)
Boa tarde!
para empresas de lucro presumido que entregarão o efd contribuições, a partir da competência janeiro 2013,a forma de apresentação, detalhada ou consolidada e opcional ou existe alguma exceção.
**************************
Resposta:

Em resposta à consulta formulada por V.Sª., informamos:

O preenchimento da EFD-Contribuições (para empresas sujeitas exclusivamente ao regime CUMULATIVO)só requer que as informações incluídas sejam as das VENDAS. No Portal do SPED (acessado a partir do site da Receita Federal), em \'Perquntas Frequentes\', extraímos a seguinte pergunta/resposta nº 28, sobre registro individual ou consolidado.

\"
Lucro Presumido
28. As empresas optantes pelo lucro presumido (regime cumulativo), precisam escriturar todos os blocos de registros de forma detalhada, isto é, nota a nota, item a item?

As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.

No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.

A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST) , no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.

É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200, conforme pergunta 84.

A apuração dos débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita automaticamente pelo PVA, após a digitação dos dados nos registros acima mencionados, através da funcionalidade de “Gerar Apurações” no menu “EFD-Contribuições” do PVA.
As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultados, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições.

......................

Estamos optando em fazer de forma consolidada, pois é mais fácil de conferir as informações prestadas.

Espero ter ajudado.

Um abraço,

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