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EFD - Contribuições

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:43

No lucro presumido, ao invés de lançar todos os documentos que compõem a receita do mês, posso lançar apenas um valor consolidado? Dessa forma, fica até mais fácil fazer o preenchimento direto pelo PVA?
Outra coisa: a data para entrega continua a mesma, 10º dia útil do 2º mês subsequente?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
marinez oliveira

Marinez Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 11:47

Tatiana Alexandre de Queiroz Ferreira

enquanto sua duvida ao ECF , segue imagem abaixo para ficar explicado de um modo que voce possa entender
essa empresa e um mercado ,

no registro C400 esta com os 3 maquinas de cupom fiscal se voce ver no registro C405 - a reducao Z que seria cada cupom fiscal emitido pela maquina de cupom fiscal e o registro C481 e C489 detalhamento de pis e cofins para cada produto do cupom fiscal (Reducao Z)

Registros C400 e C405
http://escricon.com/efd/6.JPG

Registro C481 E 489
http://escricon.com/efd/7.JPG


entao se tem necessidade de lancar cada cupom fiscal por maquina e os itens da mesma , no caso dessa empresa o proprio sistema gera desta forma entao nao houve necessidade do lancamento manual de cada cupom.

FABIANA CRISTINA DOS SANTOS

Fabiana Cristina dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 14:17

Boa tarde!
Faço a escrituração e entrega da EFD contribuições de um Posto de Gasolina, ele é Lucro Real, mas desde o primeiro mês não consigo colocar na declaração o credito anterior, sendo assim tenho enviado a declaração com Pis/Cofins à pagar sendo que o mesmo desde então tem somente crédito.
Alguém já fez isso? sabe em que registro devo informar os créditos de períodos anteriores?

Desde já agradeço

Fabiana Santos
Contadora e Analista Fiscal Tributária - São Roque - São Paulo


" Quem quer cria recursos, quem não quer cria desculpas"
Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 15:01

Boa tarde,
Tive uma informação de que as empresas obrigadas a entregar o SPED-FISCAL, não poderiam entregar o SPED-CONTRIBUIÇÕES de forma consolidada, que estariam obrigadas a entregar de forma detalhada. Procurei mas não encontrei nenhuma legislação confirmando isso.
Alguém saberia informar se isso procede?

obrigada

Erica

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 17:40

Empresa LUCRO PRESUMIDO > COMPETÊNCIA.

EFD-Contribuições (para empresas sujeitas exclusivamente ao regime CUMULATIVO) só requer que as informações incluídas sejam as das VENDAS e podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.

No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utiliza os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência.

Pergunta:
Diante de tais informações, entretanto, ao verificar pendências, o PVA faz um alerta de que o Registro 1900 não foi preenchido.
Neste caso, por se tratar apenas de um alerta, e não erro impeditivo, posso transmitir sem esse registro? Quais implicações de irregularidade na declaração teria?

Pergunto, porque todas as vendas a que me refiro foram feitas para consumidor final, portanto fica praticamente impossível preencher detalhadamente o Registro 1900, que pede várias informações que a nota não contém.

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 17:52

Pessoal estou com uma empresa que está dando erro no M600, quais campos ali devem conter o valor da COFINS? ?

o mesmo está acontecendo no campo do PIS. ... no M200

também está com um erro: registro filho não informado. No A170

alguém sabe o que pode ser, preenchi todos os campos, lembrando que é cumulativo a empresa por ser prestadora de serviços.

desde já agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 18:05

Philip Rangel de O. Souza,
Boa tarde!

Os erros nos campos M200 e M600 continuam após ser Gerada a Apuração ?

"100% focado onde houver 1% de chance"
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 13:58

Paulo e demais colegas,

estou com uma pendência na EFD, acusando:

REGISTRO FILHO OBRIGATÓRIO NÃO INFORMADO.

NO A170 conteúdo do campo: não se aplica

sabendo que são duas notas lançadas que geraram o valor da receita total.

Que registro filho são esses no A170???

aguardo um retorno e desde já agradeço

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 18:52

Empresa Lucro presumido - regime caixa.


"No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa..."

são somente esses registros mesmo ?

no bloco de apuração M200/M210/M220/M230, não devemos colocar as contribuições a diferir no período (que seriam as NFs emitidas no mes da escrituração) - m210 Linha 11 e as contribuições diferidas em periodos anteriores (NFs emitidas em outros meses e recebida no mes da escrituração ) M210 L12 ?

obrigada..

Suzi Ivanow

Suzi Ivanow

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 16:05

Boa tarde,
Gostaria de tirar algumas duvidas sobre o EFD Contribuições:
A empresa é Lucro Presumido, prestadora de serviço de turismo.
Preciso preencher os seguintes campos e se precisar o que devo colocar:

- Método de apropriação créditos
- Tipo de contribuição apurada no período
- Indicador de apuração
- CST das NFs entrada e tomadas estou colocando 70, pois não aproveita o crédito, está correto?
Se alguém puder me ajudar agradeço.

Eduardo F Lima

Eduardo F Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 10:39

Alguém pode me ajudar??

Erro

Não deverá existir um registro M210/610 – Detalhamento da contribuição para código de contribuição social e alíquota não informada nos documentos com CTS de 01 a 05

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 12:24

Eduardo,

Veja as CST que esta utilizando em sua escrituração, e veja se realmente esta correta, para as CST 05 e 06 de PIS e COFINS temos a seguinte descrição:

05: Operação Tributável por Substituição Tributária;
06: Operação Tributável a alíquota zero.

Talvez sua NF esteja com Base de Cálculo e alíquota, se estiver correto as CST não poderá ter Base e Alíquota.

Segue LINK com descrição de CST de PIS e COFINS:
http://bossicon.cnt.br/tabelas-e-cotacoes/pispasep-e-cofins/tabela-cst-pis/

Att.

Jeffer Silva

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Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 12:39

Philip Rangel de O. Souza


Paulo e demais colegas,

estou com uma pendência na EFD, acusando:

REGISTRO FILHO OBRIGATÓRIO NÃO INFORMADO.

NO A170 conteúdo do campo: não se aplica

sabendo que são duas notas lançadas que geraram o valor da receita total.

Que registro filho são esses no A170???

aguardo um retorno e desde já agradeço



O A170 é o Registro filho do Registro A100 (Capa), é o Item do Serviço, precisa ver em seu sistema como faz para escriturar o item do serviço, depois de tudo resolvido o sistema deve gerar esse o A170 automaticamente.

Att.

Jeffer Silva

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Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 09:56

Edilene Cristina Silva


Com certeza não será prorrogado, o prazo para entrega ref. 01/2013 da EFD Contribuições é até o dia 14/03/2013.

Att.

Grato
Leandro
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 10:01

Pessoal, bom dia!

Tenho 2 casos que estou em dúvida quanto a entrega da EFD ref. 01/2013:

1º) Tenho empresa no Lucro Presumido que possui apenas receita com alíquota 0, logo não possui apuração do PIS e COFINS. ..devo transmitir a EFD Contribuições deste mês apenas com a informação das receitas? Caso não, devo efetuar a transmissão com a informação Sem Movimento em 12/2013?

2º) Tenho uma associação privada (399-9) que não possui movimento em 01/2013, devo fazer a transmissão até 14/03/2013? Caso não, devo efetuar a transmissão com a informação Sem Movimento em 12/2013?

Obrigado

Grato
Leandro
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 15:02

Leandro Sousa

Pessoal, bom dia!

Tenho 2 casos que estou em dúvida quanto a entrega da EFD ref. 01/2013:

1º) Tenho empresa no Lucro Presumido que possui apenas receita com alíquota 0, logo não possui apuração do PIS e COFINS. ..devo transmitir a EFD Contribuições deste mês apenas com a informação das receitas? Caso não, devo efetuar a transmissão com a informação Sem Movimento em 12/2013?

2º) Tenho uma associação privada (399-9) que não possui movimento em 01/2013, devo fazer a transmissão até 14/03/2013? Caso não, devo efetuar a transmissão com a informação Sem Movimento em 12/2013?

Obrigado


No primeiro caso você deve fazer a transmissão do EFD Contribuições, somente das receitas.

No segundo caso, não existe transmissão do EFD em branco, nesse caso como a empresa não obteve Receitas não será necessário transmitir o EFD, mas quando for transmitir o EFD referente apuração de Dezembro de 2013 terá um campo para ser informado os meses que a empresa não teve Receita (Não havendo transmissão do EFD).

Espero ter ajudado.

Att.

Jeffer Silva

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João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 15:48

Saiu agora a versão 2.0.4, mas eu transmiti ontem com a versão anterior. Tenho que retificar?
Outra coisa: tenho uma empresa em movimento em janeiro, eu transmiti a mesma com os valores todos zerados. Tem algum problema?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
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