Leandro Sousa
Pessoal, bom dia!
Tenho 2 casos que estou em dúvida quanto a entrega da EFD ref. 01/2013:
1º) Tenho empresa no
Lucro Presumido que possui apenas receita com alíquota 0, logo não possui apuração do
PIS e
COFINS. ..devo transmitir a EFD Contribuições deste mês apenas com a informação das receitas? Caso não, devo efetuar a transmissão com a informação Sem Movimento em 12/2013?
2º) Tenho uma associação privada (399-9) que não possui movimento em 01/2013, devo fazer a transmissão até 14/03/2013? Caso não, devo efetuar a transmissão com a informação Sem Movimento em 12/2013?
Obrigado
No primeiro caso você deve fazer a transmissão do EFD Contribuições, somente das receitas.
No segundo caso, não existe transmissão do EFD em branco, nesse caso como a empresa não obteve Receitas não será necessário transmitir o EFD, mas quando for transmitir o EFD referente apuração de Dezembro de 2013 terá um campo para ser informado os meses que a empresa não teve Receita (Não havendo transmissão do EFD).
Espero ter ajudado.