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EFD - Contribuições

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 15:54

Boa tarde Leandro Sousa,


Em relação as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, deve observar o que dispõe o Inciso II do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012, transcrito a seguir:


Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:



II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5 º ;

§ 5 º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Maria das Graças

Maria das Graças

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 16:12

Boa tarde, pessoal.

As retenções informadas no F600 não deveria aparecer no relatório "consolidação da contribuição do período" e as mesmas não deveriam ser abatidas do "valor da contribuição cumulativa a recolher"?

EDUARDO GONCALVES DO NASCIMENTO

Eduardo Goncalves do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 14:17

Boa Tarde a todos,

Estou com uma duvida e já olhei os diverso tópicos e não vi nada a respeito. Tenho um cliente que é uma fundação que recolhe o PIS sobre folha de pagamento e as receitas de cofins o pagamento está sendo feito por meio judicial já que estão discutindo a mais de 10 anos a imunidade no pagamento.
Minha duvida ficou exatamente no reconhecimento da Receita da cofins se eu devo considerar ela como tributável já que estou depositando em juízo ou se devo considerar sem incidência já que estou discutindo em juízo

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 22:37

Olá pessoal!

Fiz a transmissão da EFD-Contribuições utilizando o recurso de importar o arquivo para o validador através do meu programa de contabilidade, porém o validador não trouxe, nos relatórios do sistema, nenhum valor referente ao PIS e o COFINS apurado na contabilidade.
Se alguém souber, gostaria da informação se este procedimento está correto, visto que após a importação o validador não identificou nenhum erro em suas fichas.

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 00:04

Guilherme Augusto de Souza Xavier


Fiz a transmissão da EFD-Contribuições utilizando o recurso de importar o arquivo para o validador através do meu programa de contabilidade, porém o validador não trouxe, nos relatórios do sistema, nenhum valor referente ao PIS e o COFINS apurado na contabilidade.
Se alguém souber, gostaria da informação se este procedimento está correto, visto que após a importação o validador não identificou nenhum erro em suas fichas.


Esse valor seria referente as retenções? Ou a apuração?

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 09:28

Pessoal posso considerar uma Associação com o código 399-9 (Associação Privada) como Imune ou Isenta do IRPJ à fins de enquadramento no Art. 5º, Inciso II da IN 1.252/2012?

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5 º ;

§ 5 º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

Grato
Leandro
Luciano Malaszowski

Luciano Malaszowski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 11:25

Bom dia!

Amigos

referente ao bloco F600

sou empresa lucro presumido prestadora de serviços

um cliente fez a retençao dos 4,65% que dentro deste percentual estão os
0,65% de PIS e 3% de COFINS fiz o seguinte!

na apuraçao dos impostos já descontei estes valores abatendo o valor a ser recolhido(obs. fiz a declaraçao consolidada)

Agora no bloco F600 declarei da seguinte forma nos campos aonde pedem:

*CNPJ da Fonte Pagadora ou Beneficiaria da Retençao/Recolhimento
(declarei o CNPJ do meu Cliente que fez a retençao)

*Indicador da Condiçao da Pessoa Juridica Declarante
(declarei a opçao 0 - Beneficiario da Retençao/recolhimento)

etá certo desta forma ou não sou obrigado a declarar desta forma?

desde já agradeço.


João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 12:21

Amigos, enviei semana passada usando a versão anterior do sistema. Preciso enviar de novo?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 17:32

Jeffer Silva,
Boa tarde!
Os impostos são referentes a apuração sobre faturamento de prestação de serviço. A empresa possui retenção apenas de IRPJ, que neste caso acredito eu não entra na EFD-Contribuições.

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
ELIANE MARIANO DOS SANTOS

Eliane Mariano dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 17:39

Pessoal, boa tarde!

Conseguiram instalar o PVA 2.0.4, sem problemas?

Estou com erro "não foi possível criar banco de dados" já na abertura, Verifiquei o java, desinstalei e instalei novamente e nada.
Não sei mais o que fazer.

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 17:41

Guilherme Augusto de Souza Xavier

O Bloco M, se refere a apuração de PIS e COFINS, M200 PIS e M600 Cofins, para que gere o mesmo devera clicar na Engrenagem que existe no menu, logo em seguida você deve abrir ambos registros e adicionar os valores de retenções caso tenha, e o valores de retenção vão para o EFD sim, verifique o registro F600, caso não esteja gerando no arquivo, entre em contato com o Suporte do seu Sistema, e peça que lhe auxilie na parametrização, e assim poderá gerar.

Espero ter ajudado

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 17:43

Eliane Mariano dos Santos,
Boa tarde!

Verifique se a atual versão do Java utilizada é 6, pois na versão mais atualizada do aplicativo disponível para download é a 7, todavia as Escriturações Digitais vem encontrando problema para rodar nesta versão.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 17:48

Jeffer,

Como no meu caso só tenho retenção de IRPJ ele deve constar na Escrituração?
No caso do PIS e da COFINS apurado como meu sistema não pegou os valores contabilizados posso colocá-los manualmente através da ferramenta de edição?
Eu terei que pegar o valor apurado dos impostos e lançar no campo CUMULATIVO, que é o meu caso, como eu faço na DCTF e na DACON, é mais ou menos isso?

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 02:33

Estou transmitindo a EFD-Contribuições de uma empresa do lucro presumido que tem uma FILIAL.

Pergunto: A declaração da matriz já engloba a filial?
Caso positivo: Existe algum campo que devo preencher com o CNPJ da filial?

Agradeço a colaboração dos nobres colegas!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 07:41

Mello,

4. A EFD-Contribuições deve ser entregue por estabelecimento ou somente pela matriz?

O arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições valida apenas a importação de um arquivo único, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. O PVA não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01 arquivo por estabelecimento).

O leiaute da EFD EFD-Contribuições permite que sejam informados, através do registro 0140, os diversos estabelecimentos da PJ em que tenham ocorrido operações geradoras de crédito ou auferimento de receitas. Os blocos referentes aos registros de documentos fiscais e outras operações (blocos A, C, D e F) contém registros que identificam os estabelecimentos emissores dos documentos fiscais ou aqueles que realizaram operações com direito a crédito: A010, C010, D010 e F010.

Fonte: Perguntas e Respostas - EFD Contribuições



O Guia Prático traz o seguinte, nas observações do Registro 0140

Observações:
1. Registro de preenchimento obrigatório para o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
2. Em relação aos demais estabelecimentos da pessoa jurídica, este registro deve ser preenchido apenas para os que tenham auferido receitas, sujeitas ou não à incidência de contribuição social, que tenha realizado operações geradoras de créditos ou que tenha sofrido retenções na fonte no período.
3. Caso não tenha o estabelecimento incorrido em quaisquer das operações passíveis de registro nos Blocos A, C, D ou F no período da escrituração, ou referentes a operações extemporâneas passíveis de registro no Bloco 1, não precisa ser informado registro referente ao mesmo.
4. Deve ser escriturado um registro “0140” para cada estabelecimento que se enquadre nas condições de obrigatoriedade acima referida.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 08:08

Pessoal, quem enviou semana passada usando a versão anterior do sistema precisa enviar de novo?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 08:19

João Freitas,

não precisa enviar. Se você já transmitiu e imprimiu os recibos e no PVA consta como transmitida, não há necessidade. O PVA sempre vai atualizar, então se você fez importação das empresas o ideal é transmitir logo, senão você terá dores de cabeça uma vez que seu arquivo já se encontra dentro do PVA.

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 08:27

Guilherme Augusto,

é isso mesmo. Tome cuidado que o que os valores declarados na DCTF deve ser o mesmo contabilizados no EFD.

Você deve preencher os campos sim, M200, M600, indico o 1900, e o da receita cumulativa informando a receita e a base de calculo para que o sistema reconheça.

Lembrando que não é indicado o modo manual, porque no seu sistema de lançamentos já deve constar um campo "ITENS DA NOTA" mesmo para prestadoras. E deve ser lançado esses itens, mesmo que fossem um. Ex: Serviços prestados de plano de saúde. Caso contrário o PVA reconhece como erro no M210 e/ou M610. Pela falta desses itens.

A Receita irá bater com esses produtos que é importado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 08:28

Philip,

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5 º ;

Fonte: IN RFB 1252/2012

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 08:40

Ocimar Florenziano, cuidado:

Das Penalidades a partir de 01/01/2013

A lei 12.766/2012 (DOU de 28/12/2012) alterou o art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, estabelecendo novas regras para efeitos da determinação do valor das multas aplicadas no caso de apresentação fora do prazo ou incorretas EFD, SPED, outras.

I- por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 por mês- calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última delcaração apresentada, tenham apurado lucro presumido.

b) R$ 1.500,00 por mês-calandário no lucro real.

III- por apresentar delcaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas;
0,2%, não inferior a R$100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

Lei: 6.763/75

Cuidado meu amigo com as informações. Espero ter ajudado.

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