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EFD contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:26

Daniela,

Não tem problema que você transmitiu referente competencia de Janeiro, desde que, agora continua fazendo-o.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:41

Se você já enviou o SPED de Janeiro sim.
Caso contrário poderá aguardar o prazo normal para empresas do lucro
presumido

"100% focado onde houver 1% de chance"
Carlos Roberto Araujo Pinto

Carlos Roberto Araujo Pinto

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 19:01

Olá pessoal do Forum

Uma empresa do lucro real teve sua constituição em 11/04/2012 pelo CNPJ e no período de 11/4 até o momento (11/06/2012) ficou inativa sem movimentação.
Ela é obrigada a transmitir a EFD Contribuições em 15/06/2012?

Fiquei sabendo que assemelha ao DCTF, só transmite quando tiver movimentação, e no mês de dezembro informa os meses sem movimento.

Está correto isso?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 07:58

Caro Carlos,

As regras de obrigatoriedade para transmissão dos Arquivos SPED Contribuições, você poderá obter acessando o Link disponibilizado na postagem acima em resposta ao questionamento da Sra. Daniela.

Afim de auxilia-lo, segue link: Sped - Perguntas e Respostas

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
daniela lima da silva

Daniela Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 08:41

Prezados, bom dia!

dei uma olhada e não achei o tópico falando sobre isso.

Como vcs estão classificando as devoluções de venda (LUCRO REAL) no PVA?

recebi um arquivo com o CST 98 na consolidação das operações por CST, e neste relatório o CST 98 aparece com base e valores. Porém na demostração dos créditos apurados no período as devoluções não aparecem,lí em algum canto que o CST 98 se refere a aquisições que não geram direito a crédito, será que é isso que ocorreu?

atc,

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:17

Bom dia Daniela,


Pode sim, porém, observar o Artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012,DOU de 2.3.2012:



Capítulo IV

Da Retificação da Escrituração

Art. 11. A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

§ 1º O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.

§ 2º O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:

I - reduzir débitos de Contribuição:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;

b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;

II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e

III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.






[IN RFB nº 1.252/2012]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:29

Daniela,

Pode sim, observe as letras "A" e "B" do Inciso I;

O seu débito ainda não foi inscrito em dívida ativa, correto ?

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
daniela lima da silva

Daniela Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:36

não foi , e nem estamos em fiscalização!
ah! que alívio você tirou um peso enorme das minhas costas, muito obrigado sr. usuário estrela dourada, muito obrigado mesmo!
deus lhe abençoe.

daniela lima da silva

Daniela Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:14

Sr. Usuário estrela Dourada, bom dia!

A pouco fui informada que não será obrigado informar os documentos fiscais do EFD contribuições do regime cumulativo, como já fazemos na DACON, o que não faz sentido, mas em um curso que participei nos instruíram a informar as notas ou os itens de forma consolidada. Qual a sua opinião a respeito deste assunto?

viviane rodrigues

Viviane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 11:01

Bom dia.

Estou com uma grande dúvida em relação a saldo credor de pis/cofins na informação da efd-contribuições.Estou retificando o mes de 01/2012 so que a mesma em 12/2011 teve saldo credor a transportar para janeiro.pelo que li devo informar na campo 1100 e 1500 da efd,minha duvida é eu informo somente neste campo o valor do saldo credor de 12/2011? como proceder neste caso.

att

Viviane

Rafael Souza

Rafael Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:38

Ei chefe, olhs eu aki !
perdido no SPED! preciso de um curso URGRNTE!

LÊ AÍ:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm

Lucro Presumido
19. A empresa que apura o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO tem que informar todas a entradas e saídas de mercadorias e ou serviços?

A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas.

daniela lima da silva

Daniela Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:56

RAfaaaa

é isso mesmo tu visse o ítem 28?

28. As empresas optantes pelo lucro presumido (regime cumulativo), precisam escriturar todos os blocos de registros de forma detalhada, isto é, nota a nota, item a item?
As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.

No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.

A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST) , no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.

É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200, conforme pergunta 84.

A apuração dos débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita automaticamente pelo PVA, após a digitação dos dados nos registros acima mencionados, através da funcionalidade de “Gerar Apurações” no menu “EFD-Contribuições” do PVA.
As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultados, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições.

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