Bom dia!!
Como na pergunta que fiz acima estou com um empresa nova que ainda nao esta faturando muito e nao está dando assim limite para recolher DARF.
sendo assim vou somando com debitos de periodos anteriores para fazer o recolhimento devido quando atingir o valor permitido de 10 reais, esta dando um pouco de trabalho pois tenho que ficar retificando sempre a DCTF para acertar.
bom, queria saber se alguem pode me ajudar.
vou expor os valores.. em março tive 1,50 de PIS e em abril tive 9,00
Na hora que gerei altomaticamente o arquivo do SPED contribuições do mes de abril o sistema me trouxe no bloco M300 de apuração:
um valor de 1,50 no campo: valor da contribuiçao a recolher, diferida em periodos anteriores.
e na apuraçao do M200 ele soma os dois dando um saldo a recolher de 10,50
eu fiz o SPED do mes de março e ja havia informado um debido de 1,50
mas não recolhi o imposto pois nao dava o valor permitido.
esse valor diferido no bloco M300 e M200 está correto, ou devo exclui-lo e apurar um valor de 9,00 ou não ??
obrigado!