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DCTF - Impostos à informar

Cicero Daneres Berneira

Cicero Daneres Berneira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 15:59

Prezados senhores, boa tarde.

Estou fazendo minha primeira DCTF e tenho uma dúvida que deve ser bem simples. Mas faço pela minha falta de experiência.

Uma empresa de limpeza nos prestou serviço e retemos o INSS. Essa retenção deve ser informada na DCTF?

Pergunto pois tem um campo de Contribuições Previdenciárias.

Muito obrigado!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 11:50

Bom dia Reselaine,


Se referente a competência julho/2012 não tiver PIS/COFINS a declarar, visto que todo montante devido destas contribuições foram retidos, e se também não há outros débitos a declarar, neste caso, esta dispenssada da apresentação da DCTF de Julho/2012. Porém, não esquecer de informar na DCTF de dezembro/2012 que a competência JULHO/2012 não tiveram débitos a declarar.


Obs.: As retenções de PIS/COFINS, devem ser informadas no DACON.


Fonte: IN RFB nº 1.110/2010

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
roselaine da silva louzada@yahoo.com.br

Roselaine da Silva [email protected]

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:59

BOM DIA


por favor me ajudem,tenho uma dúvida em relação a substituição tributaria,pois tenho uma nfiscal de compra de são paulo,eu e o emitente somos simples nacional, com os seguintes dados:
produto:cbi1 pol
ncm:73121090
cst:000
cfop:6101
nessa nota de sao paulo, não me diz nada se, recolheu a substituição tributaria,nem me passa nada de informação complementar.
a duvida é recolho a st?
sou de volta redonda rj, é esse produto,na tabela diz que tenho que recolher,com essas informações que tenho faço a substituição desta nota? e vamos supor se fosse o cfop 6102 recolheria?
por favor me ajudem pois nessas notas de sao paulo a maioria vem sem valor de icms de substituição tributaria e sem informações complementares e caso a empresa fosse lucro presumido como ficaria recolheria?não consigo entender como funciona isto algúem pode me ensinar a como analisar em uma nf quando tem substituição ? alguém pode me ajudar agradeço obrigada! agradeço roselaine

Luciano Malaszowski

Luciano Malaszowski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 15:13

Bom dia Contadores!

Tenho uma empresa Prestadora de Serviços, Lucro Presumido apuração trimestral.

aberta em 01/2013 a empresa faturou até agora 4 notas, sendo 1 por mês
EX.
02/2013 - 200
03/2013 - 150
04/2013 - 300
05/2013 - 250

Estou fazendo as declarações normalmente SPED contribuições e DCTF.
e a apuração dos impostos nao está dando nem o limite para recolher a DARF que é de 10 reais.


Tem algum limite de faturamento que eu estou dispensado de entregar as declarações? Ou mesmo que eu fature 1 real no mês eu devo entregar?

Obrigado!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 15:21

Boa tarde Luciano,


Independente do valor dos impostos/contribuições, havendo débitos a declarar, a apresentação da DCTF é obrigatória para esta(s) competência(s).

Mesmo procedimento deve ser adotado para a EFD-Contribuições.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Luciano Malaszowski

Luciano Malaszowski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 08:34

Bom dia!!

Como na pergunta que fiz acima estou com um empresa nova que ainda nao esta faturando muito e nao está dando assim limite para recolher DARF.

sendo assim vou somando com debitos de periodos anteriores para fazer o recolhimento devido quando atingir o valor permitido de 10 reais, esta dando um pouco de trabalho pois tenho que ficar retificando sempre a DCTF para acertar.

bom, queria saber se alguem pode me ajudar.

vou expor os valores.. em março tive 1,50 de PIS e em abril tive 9,00

Na hora que gerei altomaticamente o arquivo do SPED contribuições do mes de abril o sistema me trouxe no bloco M300 de apuração:

um valor de 1,50 no campo: valor da contribuiçao a recolher, diferida em periodos anteriores.

e na apuraçao do M200 ele soma os dois dando um saldo a recolher de 10,50

eu fiz o SPED do mes de março e ja havia informado um debido de 1,50
mas não recolhi o imposto pois nao dava o valor permitido.


esse valor diferido no bloco M300 e M200 está correto, ou devo exclui-lo e apurar um valor de 9,00 ou não ??

obrigado!

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