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Ednaldo Oliveira da Cunha
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 9
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Ednaldo Oliveira da Cunha
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalPaulo Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Bom dia;
Pelo que entendi voce não entregou a obrigação acessoria no prazo previsto em lei, neste caso a multa é de 5.000,00. Voce pode recorrer pela via administrativa, porém acho dificil que voce venha a ter exito no seu pleito. A multa é de 5.000,00 mensal de forma cumulativa ou seja se não entregou faça a entrega o quanto antes.
Att
Cleyton Chagas Vaz
Bronze DIVISÃO 3, Cortador(a) Boa noite, nao achei outro assunto referente ao calculo de multa pelo atrazo da entrega do EFDpiscofins:
o arquivo refetente ao mes de fev 2012 foi entregue dia 17 de abril, qual será o valor da multa ?
R$ 5.000,00 ou a fraçao de dias de atraso , no caso R$ 5.000,00/30=
gerar uma darf com o cod correto e no valor de R$ 166,00
Obrigado, se tiver uma resposta com embasamento legal será melhor.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Cleyton,
Art. 10º A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. ( IN RFB 1252/2012 (eu grifei)
A "fração" mencionada pelo legislador refere-se ao mês e não ao valor da multa, isto significa dizer que basta um dia (fração de um mês) de atraso para que a multa seja devida.
Se a "fração" se referisse ao valor o texto deveria ser: ... acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 ou fração, por mês-calendário.
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Cleyton,
As explicações dadas pelo Saulo, estão corretas, porém, somente o embasamento legal é que não ficou correto, tendo em vista que a IN RFB 1052/2010 foi revogada pela IN RFB 1.252/2012 que em seu Artigo 10, dispõe:
Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. (Vide art. 1º do ADE RFB nº 4, 2012)
[IN RFB nº 1.252/2012]
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Mário,
Você tem completa razão, este "inteligente" aqui memorizou - desde a data da publicação - o número da instrução normativa que intituiu a EFD-PIS/Cofins hoje EFD-Contribuições e vive "se esquecendo" que a mesma já foi revogada.
Grato pelo "puxão de orelhas" que me permite editar a resposta dada ao Cleyton com vistas a corrigir a burrada.
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Saulo,
Aconteceu a mesma coisa comigo na semana passada, e foi o Adalberto que gentilmente, também me deu um "puxão de orelhas", porém, no meu caso, não tive tempo para editar a resposta.
A legislação muda tanto que nos deixa "maluco", más faz parte da nossa rotina.
abraços.
Bruno Luiz F Gomes
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!
Pessoal Sped PIS/COFINS foi tinha que ter sido entregue até ontem. Por um erro meu entreguei hoje alguém sabe de algum recurso que eu possa tentar.
Ivana Vaida
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde
Alguem saberia me informar se é obrigatorio lançar na NF a informação da fatura? se é a vista ou a prazo? isso vale para todas as empresas? pois tenho dois clientes que são distribuidora de bebidas e só essas que o meu SPED contribuições nao esta aceitando....
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde,
Doravante os questionamentos sobre o Sped e outros correlatos devem ser postados na sala Tecnologia Contábil
Com esta mudança a moderação do Fórum pretende a otimização do Fórum e agilidade nas consultas.
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