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Sped Pis e Cofins

Paulo Alves da Silva

Paulo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 08:32

Bom dia;

Pelo que entendi voce não entregou a obrigação acessoria no prazo previsto em lei, neste caso a multa é de 5.000,00. Voce pode recorrer pela via administrativa, porém acho dificil que voce venha a ter exito no seu pleito. A multa é de 5.000,00 mensal de forma cumulativa ou seja se não entregou faça a entrega o quanto antes.

Att

Cleyton Chagas Vaz

Cleyton Chagas Vaz

Bronze DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 20:58

Boa noite, nao achei outro assunto referente ao calculo de multa pelo atrazo da entrega do EFDpiscofins:
o arquivo refetente ao mes de fev 2012 foi entregue dia 17 de abril, qual será o valor da multa ?
R$ 5.000,00 ou a fraçao de dias de atraso , no caso R$ 5.000,00/30=
gerar uma darf com o cod correto e no valor de R$ 166,00
Obrigado, se tiver uma resposta com embasamento legal será melhor.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 07:39

Bom dia Cleyton,

Art. 10º A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. ( IN RFB 1252/2012 (eu grifei)

A "fração" mencionada pelo legislador refere-se ao mês e não ao valor da multa, isto significa dizer que basta um dia (fração de um mês) de atraso para que a multa seja devida.

Se a "fração" se referisse ao valor o texto deveria ser: ... acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 ou fração, por mês-calendário.

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 08:22

Bom dia Cleyton,


As explicações dadas pelo Saulo, estão corretas, porém, somente o embasamento legal é que não ficou correto, tendo em vista que a IN RFB 1052/2010 foi revogada pela IN RFB 1.252/2012 que em seu Artigo 10, dispõe:


Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. (Vide art. 1º do ADE RFB nº 4, 2012)


[IN RFB nº 1.252/2012]


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:09

Bom dia Mário,

Você tem completa razão, este "inteligente" aqui memorizou - desde a data da publicação - o número da instrução normativa que intituiu a EFD-PIS/Cofins hoje EFD-Contribuições e vive "se esquecendo" que a mesma já foi revogada.

Grato pelo "puxão de orelhas" que me permite editar a resposta dada ao Cleyton com vistas a corrigir a burrada.

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:30

Bom dia Saulo,

Aconteceu a mesma coisa comigo na semana passada, e foi o Adalberto que gentilmente, também me deu um "puxão de orelhas", porém, no meu caso, não tive tempo para editar a resposta.


A legislação muda tanto que nos deixa "maluco", más faz parte da nossa rotina.

abraços.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ivana Vaida

Ivana Vaida

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 13:13

Boa tarde

Alguem saberia me informar se é obrigatorio lançar na NF a informação da fatura? se é a vista ou a prazo? isso vale para todas as empresas? pois tenho dois clientes que são distribuidora de bebidas e só essas que o meu SPED contribuições nao esta aceitando....

Ivana Vaida

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