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Conectividade Social ICP Microempreendedor

Ana Caroline Alves da Costa

Ana Caroline Alves da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 17:03

Boa tarde,

Estou fazendo a rescisão de uma funcionária contratada por um microempreendedor individual, a empresa não tem o certificado do Conectividade Social, fui na Caixa e me informaram que teria que fazer o Certificado Digital, pois só as empresas do SIMPLES com menos de 10 funcionários não estão obrigados a fazer certificado digital. Estou achando um absurdo um Microempreendedor (cuja a proposta é pagar menos impostos) ter que pagar p fazer esse certificado, que talvez a empresa use apenas 1 vez na vida já q tem "validade". Alguém sabe me informar se há alguma maneira de fazer a movimentação desta funcionária sem precisar tirar o Certificado Digital?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 17:34

Ana Caroline Alves da Costa Boa Tarde;

Você transmite a GRRF através do certificado digital do escritório contabil; Após o processamento do pagamento da GUIA, você recebe a chave de movimentação, do mesmo modo que era feito na conectividade antiga; (Alias muitos preenchiam a movimentação on-line, eu sempre aguardava o retorno do processamento da guia);

Unico impecilho, é o micro empreendedor ter que ir até na agência da caixa para solicitar o Extrato para fins rescisórios;

Att

Gustavo K

Gustavo K

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 18:13

Ana, Microempreendedores não são obrigados a tirar certificação digital. Isso está definido na resolução 94/2011 do CGSN:

Seção IV (Resolução CGSN 94/2011)

Da Certificação Digital para o MEI

Art. 102. O MEI não estará obrigado ao uso da certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou
acessórias, bem como para recolhimento do FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)

Parágrafo único. Independentemente do disposto no caput, poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para
cumprimento das referidas obrigações. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 18:20

Ana,

Conforme nosso colega Gustavo lhe explicou, o Microeempreendedor não está obrigado a certificação digital para recolhimento de FGTs nem operações no conectividade. Você poderá fazer a chave antiga normalmente. O Mei é optante pelo simples nacional e possui menos de 10 funicionarios e a mesma legislação que dispensou o simples nacional, dispensou explicitamente o MEI, voltei a agencia e peça a certificação.

Abraços,

Tiago.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 20:09

Gustavo K e demais amigos;

Tambem já "bati muito pé" ref. a legislação aqui apresenta, inclusive abri um chamado na ouvidoria da Caixa, foi baseado na resposta via fone do atendente da GFUG de florianópolis, que atendeu meu chamado da ouvidoria, que deixei meu comentário, e como via fone não tenho como provar para vocês o que foi a mim pasado..

Vou repetri aqui um post do tópico "Informativos Fórum Contábeis - R.H." pelo amigo Joao Paulo de Oliveira Ferreira, (Postada Sexta-Feira, 13 de janeiro de 2012 às 15:04:25)

Colegas, repassando o que a Caixa Economica Federal de Ubá, nos repassou:

Aos escritórios de contabilidade

Srs. Contadores,

Considerando a publicação da CI 566/2011, que prorroga o prazo para uso do certificado digital no acesso ao Conectividade Social ICP, prestamos os seguintes esclarecimentos:


1. O fornecimento do certificado eletrônico em disquete (*.PRI) encontra-se suspenso.

2. Os certificados eletrônicos em disquete (*.PRI) já emitidos, possibilitarão aos seus proprietários o uso de todas as funcionalidades até 30/06/2012.

3. A partir de 30/06/2012, todas as empresas, independente do perfil, acessarão as funcionalidades aos serviços do Empregador (geração de extrato, Retificação on-line, informação de movimentação com geração de chave, extrato para fins rescisórios, entre outros) obrigatoriamente com um certificado digital.

4. Lembramos que às micro e pequenas empresas, optantes pelo simples nacional e com até 10 empregados, é facultado o uso do certificado no padrão disquete (*.PRI) apenas nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, ou seja, a transmissão do arquivo do SEFIP e da GRRF – Guia Rescisória.

5. Para que esse restrito grupo de empresas efetue o recolhimento de FGTS até 30/06/2012, as opções são:

5.1 Transmissão de arquivo SEFIP por outra empresa que tenha um Certificado Digital.

5.2 Utilização do Conectividade Social com seu certificado disquete, válido e já emitido.

6. Salientamos que, em breve, novas funcionalidades serão agregadas ao aplicativo do certificado digital ICP como, por exemplo: a possibilidade de cadastramento do PIS do empregado, pedido de devolução de valores de FGTS recolhidos indevidamente, consulta a indícios de ausência de recolhimento, contratação de parcelamento, emissão do CRF, dentre outros.

7. Assim, os empregadores interessados em obter o acesso ao Conectividade Social deverão fazê-lo mediante o uso de Certificado Digital ICP, independentemente do porte da empresa, opção pelo Simples e / ou quantitativo de empregados vinculados.

8. Reforçamos que já estamos agendando horário para atendimento do Certificado Digital ICP através do telefone Oculto – Contato Rosa, no horário de 12:30 às 14:00 hrs.

9. Informamos que, até o presente momento, não há informação de nova prorrogação para acesso ao Conectividade Social. Portanto, orientamos aos senhores que não deixem para o prazo final a emissão da Certificação Digital ICP de seus clientes, evitando assim transtornos para os clientes, contadores e entidades certificadoras.


Atenciosamente,,


Caixa Econômica Federal – Agência Ubá/MG


Espero que tenha ficado claro;

Att

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 18:53

Boa noite Eduardo,


Eu sou de Ubá e não estou aplicando este comunicado não, eu estou fazendo chave conectividade na caixa normalmente, inclusive fiz uma no final de março/2012. Eles estão orientando, argumentando que terá benefícios como o cadastro do Pis online, mas por enquanto o cadastramento através do disquete esta acontencendo normalmente.

É novidade ainda, no começo fica assim mesmo,tudo confuso, mas com o tempo as coisas voltam ao normal, uma vez que a Caixa não poderá passar por cima de uma lei federal.

Abraços

Tiago.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 19:23

Tiago Boa Noite;

Seu amigo "vizinho" Paulo de Oliveira Ferreira, recebeu e postou! É sé conferir a postagem no tópico citado, ela esta ela!

Alem disto como comentei, meu comentário foi baseado no atendimento via fone que obtive da GFUG SC se ai em MG estão liberando a emissão, melhor para vocês!!!

Mensagem Institucional, enviada em 16/06/2009 destinatário "SC":
Outro fato relevante é que a partir de outubro serão inibidas as opções de gerar certificado em disquete. Portanto, a observação das datas sugeridas é importante para o seu maior conforto no atendimento para obtenção do seu certificado junto a autoridade de certificação de sua preferência.


Gostaria que fosse regulamentado a nivel nacional, e não ficase nesse empase de quem esta correto ou não;

Tempo é aliado de quem não se importa com a segurança dos clientes, e não tem responsabilidade. Estava com 95% dos meus clientes prontos no primeiro prazo;

Att

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 19:49

Boa noite Eduardo,

Eu também oriento a meus clientes para emissão do certificado digital. Na primeira etapa estava com todos os meus clientes prontos. Porque não havia uma posição da Receita em relação ao assunto. Eu fiz a certificação de um microempreendedor, um cliente novo, onde já havia uma posição da Receita. Vim a postagem do meu colega de Ubá, e como lhe disse a Caixa de Ubá não está aplicando por falta de fundamento legal.

Infelismente para um microempreendedor o custo da certificação digital ainda é caro. Os clientes são orientados, mas infelismente nem todos possuem condições financerias para realizar a certificação. E como profissional eu busco o melhor para eles devido justamente ao grande nível de responsabilidade que tenho, se eles não estão obrigados por lei e gozam de um beneficio. Eu vou ou tento ir em busca do cumprimento do direito deles.

Bonita sua frase em relação ao tempo, mas acredito que depende do ponto de vista. Para me o tempo é para que as pessoas se tormem humildes e sábias, afinal sabemos que nada sabemos.

Minha mensagem não foi uma replica a sua mensagem postada, foi apenas para informar ao forum como as coisas estão acontecendo, foi para trocar informações, objetivo penso eu do forum contábeis.

Abraços,

Tiago.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 20:28

Tiago

Concerteza, concordo e assino em baixo de tudo o que você comentou;

Em nenhum momento citei que sua mensagem foi uma réplica, nem foi minha intenção de faze-la em face a sua; Apenas firmei as fontes e bases do meu comentário;

Minha insinuação referente ao tempo se fez em face a situação absurda que a caixa nos faz passar perante nosssos clintes. Pois como comentei 95% dos meus clientes que citei, que deixei tudo pronto no primeiro prazo, desses, 60% não precisariam ter feito a certificação no momento; Segundo a circular 566 emitida em dezembro; O que me consola é que ao menos vão poder utilizar a certificação para emissão de NF-E;

Assim como você informou ao forum como as coisas estão ai em MG, eu informei como anda aqui em SC; Não dúvido de forma alguma que estão emitindo ainda ai a chave antiga! Como comentei anteriormente gostaria que fosse regulamentado a nivel nacional esta questão;

Conto com sua habitual troca de informações;

Abraços

Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 22:36

Geroncio Rodrigues Maia Filho Boa Noite;

Sugiro gravar esta senha em local seguro para não ter problemas futuros;

Caso queria acessar o portal do empregador dos seus clientes, enviar sefip dos clientes com mais de 10 funcionários, sera necessário estes possuírem também o certificado digital;

Com o certificado digital, seu cliente devera acessar o portal ICP e outorgar uma procuração eletrônica para o certificado digital do escritório, lhe concedendo poderes para envio de sefip, grrf, acesso ao portal do empregador (extratos, movimentação, outros serviços..)

DICA DE FORMATAÇÃO:
Procure não criar postagens sequencias (uma logo abaixo da outra) sem ter recebido uma resposta. Utilize o botão "Editar" para incluir texto;

Abraços

Att

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