Fabrício Cunha Macedo e demais colegas,
Boa tarde!
Vamos tomar muito cuidado ao determinarmos que um empresa está inativa. De acordo com as informações da própria RFB, PJ Inativa é "aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário".
Vejam que o amigo Fabrício disse:
Foi criada uma empresa em 2011 mas não ocorreu nenhuma movimentação. Até mesmo a integralização do capital ocorreu em 2012
Mesmo que a integralização do
capital social tenha ocorrido em 2012, a
subscrição deste capital social ocorreu em 2011.
Subscrição do capital é o ato dos sócios assumirem o comprimisso com a empresa de investir aquele capital social (
neste tópico temos mais informações sobre o assunto).
Ao constituir uma empresa, é obrigatório a subscrição do capital social, para depois de registrada a empresa (na
Junta Comercial) ser feito a integralização do mesmo.
Desta forma, subscrição do capital social é uma operação patrimonial para a empresa e, descaracteriza a inatividade da mesma.
Para facilitar, basta seguir a seguinte regra: Não há inatividade para uma empresa no ano de sua constituição.