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Empresa sem movimento

JOSE WILSON CHAVES NUNES NETO

Jose Wilson Chaves Nunes Neto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 11:24

Gostaria de saber o seguinte:

Empresa Optante pelo Lucro Real Trimestral:
1) Não tem movimento e não tem previsão de comçar a movimentar está parada, sem movimento.
Pergunta: devo informar o SPED FISCAL mensalmente, SPED PIS x COFINS ou não, como faço?
E se eu informar todos os SPED, e ela nao tiver movimento durante o ano de 2012, a Declaracao de Inatividade no ano que vem(2013), cobre todas essas declarações? Como devo fazer?



Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 14:08

Boa tarde!

Amigo, em relação ao SPED FISCAL eu tenho certeza que se a empresa estiver na relação do estado para envio, deve ser enviada. Porque a declaração de inatividade nao contempla a Secretaria de fazenda Estadual e sim Federal.

Agora o SPED PIS/COFINS essa foi uma otima pergunta, eu vou fazer uma pesquisa e lhe dou um retorno em breve, porque para dacon e dctf so é preciso enviar a Dec. de Inativa que acaba com a obrigação deles.

Se alguem tiver essa resposta otimo, mas caso contrario eu vou procurar saber e lhe digo.

Grande abraço

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 14:15

De volta como prometido... kkk

Fica dispensado!!
Veja legislação abaixo:

Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Boa sorte!

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 14:18

Simm, cuidado com a palavra INATIVA.

Inativa é diferente de sem movimento.

Inativa nao tem operação fiscal, financeira, patrimonial, etc...

As vezes o empresario diz que ta parado e tem uma movimentação na conta bancaria que nao manda para o contador, ai a coisa pega!! kkk

Luiz Carlos Vilar
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 julho 2012 | 09:18

Amigo veja, a questão do sped pis-cofins vc deve fazer o sped no fim do ano informando os meses que não houve movimentação, não me lembro a base legal, mas tenho um caso semelhante.


Alessandro de Jesus,


Bom dia!

Reveja esta sua mensagem Postada Sexta-Feira, 6 de julho de 2012 às 15:48:37 e a corrija, uma vez que você confundiu EFD Contribuições (Sped Pis/Cofins) com DCTF.

Se previsar, faça uma consulta em nosso banco de dados para ajudá-lo nesta questão.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Fabrício Cunha Macedo

Fabrício Cunha Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Cobrador(a) Interno
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:55

Prezados, bom dia.

Eu tenho uma dúvida quanto ao SPED Contábil. Foi criada uma empresa em 2011 mas não ocorreu nenhuma movimentação. Até mesmo a integralização do capital ocorreu em 2012. É preciso enviar o SPED Contábil? Até tentei mandar mas quando gero o arquivo o SPED fala que o registro encontrado é diferente do esperado - I150 não se aplica.

Obrigado.

Fabrício C. Macedo
Diretor de operações
F&B Consultores
https://www.fbconsultores.com.br
(34) 8803 0568 e (34) 8800 5568
Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 12:54

Boa tarde Fabrício.

Sua empresa pode ter ficado sem movimentação, mas houve fatos contábeis. Verifique o contrato social ou estatuto da sua empresa se o capital está subscrito. Se for o caso, você deve elaborar o lançamento contábil desse fato. E averiguar se não existe movimentação bancária, pagamentos de conta de luz, água, etc.


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 17:44

Fabrício Cunha Macedo e demais colegas,


Boa tarde!



Vamos tomar muito cuidado ao determinarmos que um empresa está inativa. De acordo com as informações da própria RFB, PJ Inativa é "aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário".

Vejam que o amigo Fabrício disse:

Foi criada uma empresa em 2011 mas não ocorreu nenhuma movimentação. Até mesmo a integralização do capital ocorreu em 2012

Mesmo que a integralização do capital social tenha ocorrido em 2012, a subscrição deste capital social ocorreu em 2011.

Subscrição do capital é o ato dos sócios assumirem o comprimisso com a empresa de investir aquele capital social (neste tópico temos mais informações sobre o assunto).

Ao constituir uma empresa, é obrigatório a subscrição do capital social, para depois de registrada a empresa (na Junta Comercial) ser feito a integralização do mesmo.

Desta forma, subscrição do capital social é uma operação patrimonial para a empresa e, descaracteriza a inatividade da mesma.

Para facilitar, basta seguir a seguinte regra: Não há inatividade para uma empresa no ano de sua constituição.

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***CCB
Ubirajá Silveira Filho

Ubirajá Silveira Filho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:33

Olá Wilson com relação ao Sped EFD você disse que não poderia enviar no final do ano caso existisse movimento mas na IN1252 diz o seguinte:
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Pelo que diz a legislação parece que segue o mesmo raciocínio da DCTF.
Gostaria de saber a opinião do colega.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 15:19

é dispensado e tem o mesmo criterio da DCTF.

Se ela é sem movimento em dezembro você faz a declaração dos meses sem movimento.

Nao confundir sem movimento com INATIVA.

Luiz Carlos Vilar
ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 14:12

Boa tarde,
estou com uma Empresa sem movimento (não esta faturando com notas fiscais), porem tem conta juridica em bancos e movimenta, preciso fazer quais declarações e quais são os prazos de entrega das mesmas?
Grato

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 08:13

bom dia!

você precisa enviar a DCTF competencia dezembro informando que ficou sem movimento durante todo o ano, entregar o sped contribuições tambem competencia dezembro informando os meses sem movimento, entregar DIPJ e as declarações estaduais e municipais mensais e anuais.

Luiz Carlos Vilar
Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 11:48

Me ajudem em uma questão, a empresa esteve inativa desde sua abertura, há 3 anos, até o momento, entregamos todas as declarações de inatividade desde então, porém este mês de Abril a empresa iniciou suas atividades, abriu conta em banco, solicitou notas fiscais, etc... e emitiu sua primeira nota, minha pergunta é....se ela iniciou as atividades no mês de Abril de 2013 as obrigações de entrega de declarações se iniciam a partir deste mês ou deveriam ter iniciado junto com o ano calendário em janeiro?
Estou preocupada com o Sped, pois como estava inativa e não tinha previsão de inicio, não entregamos.

Me ajudem se puderem
Desde ja grata.
Juliana

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 12:01

Bom dia Juliana. Pelo que eu entendo, a empresa deve prestar as informações a partir do mês em que iniciou suas atividades, no caso a partir do mês de abril de 2013. Com relação à entrega do EFD e/ou EFD - Contribuições, você deve entregar o mês de abril e se houver receita nos meses posteriores. Lembrando que todas as empresas obrigadas ao EFD - Contribuições devem entregar o arquivo no mês de dezembro de cada ano-calendário, informando os meses em que não houve faturamento.

Espero ter ajudado.


ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 08:58

Bom dia,
Gostaria de saber se a Empresa ficou todos os meses do ano sem movimentar nada, sendo com notas fiscais, conta bancaria e etc, esta totalmente sem movimentar nada e esta no LUCRO PRESUMIDO, o que preciso fazer de declarações, quais são minhas obrigações acessorias? é somente a DSPJ INATIVA? estou preocupado pelo fato de ter varias Empresas aqui no escritório parada e sem movimentar nada, o que preciso fazer?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:07

Adair sua situação se repete em boa parte dos escritórios do Brasil, é um grande problema segurar documentos de empresas inativas, se tive problema com isso, quando acontece algum problema a responsabilidade é do contador. Ainda tenho algumas aqui, mas pretendo transmitir a responsabilidade aos seus verdadeiros donos, são muitas as responsabilidades que temos e ainda cuidar de firma inativa, mas respondendo a sua pergunta costumo entregar RAIS negativa e DSPJ inativa. Mas fica aí um alerta aos colegas sobre empresa inativa.

Skype termy.ferreira
Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 18:55

Prezados, boa noite.

Possuo uma empresa de Construção e Incorporação.
No mês de junho, recebemos nossa última receita e já pagamos todos os impostos referente ao regime de lucro presumido neste mês de julho.

Como a empresa ficará sem movimentação por pelo menos 2 anos, qual seria o melhor procedimento a adotar?

Conversei com meu contador, ele sugeriu fazer uma alteração contratual paralisando a empresa, deste modo, a empresa não precisaria apresentar nenhuma obrigação durante este periodo.
Quando a empresa voltasse a movimentar, voltariamos a fazer uma alteração contratual para reatizar a empresa.

Este procedimento é o mais indicado?

Como não tenho muita opção de contador em minha cidade e já levei uma bela multa quando a empresa estava sem movimentação e não apresentou algumas obrigações, peço a ajuda de vocês.

Obrigado a todos.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 08:25

bom dia!

Marcos, eu nao sei qual tipo de alteração contratual vai ser feita para paralisar a empresa, seria qual essa alteração?

Como sua empresa teve movimento no ano de 2013 o normal é passar a entregar mensalmente as obrigações sem movimento e no ano de 2014 se você nao tiver nenhum movimento fiscal ou financeiro dessa empresa o contador entregaria a declaração de inatividade.

Lembre-se que existe as declarações federais, estaduais e municipais, então sugiro que você converse com seu contador para saber quais obrigações acessorias são entregues por mes e acompanhe esse envio mensal para nao pagar nenhuma multa.

Normalmente as empresas sem movimeto tem como negociar um valor mais barato com o contador para ele continuar enviando tudo dela e livrando você de multas.

Luiz Carlos Vilar
Agostinho Meirelles Martins Neto

Agostinho Meirelles Martins Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 16:58

Boa Tarde,

Gostaria de esclarecer uma dúvida:
Uma empresa optante pelo Lucro Real, ao qual recebeu sua inscrição na junta comercial em 27/06/2013, mas suas atividades não iniciaram-se nesta data. A pretensão de inicio é na segunda quinzena de novembro, a pergunta é: Sou obrigada a enviar suas declarações, ou seja, obrigações acessórias, como DCTF, DACON ,SPED Contribuições entre outras sem movimento?

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 23:59

Agostino, boa noite

No caso da DCTF, os meses que a empresa não tiver débitos a declarar, deve informar na DCTF do mês de dezembro os meses que não houve débitos. Sobre a DACON, não sei informar com exatidão, mas acho que ela foi extinta. No seu caso, a EFD - Contribuições deve ser enviada quando a empresa obtiver receita, ou seja, se a empresa não obtiver receita está dispensada da entrega da EFD, exceto no mês de dezembro. Na EFD do mês de dezembro, deve ser informado os meses que a empresa não teve receita. Dependendo da atividade da empresa, se ela é contribuinte do ICMS, a Gia deve ser entregue sem movimento.

Espero ter ajudado.


Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Domingo | 10 novembro 2013 | 13:45

Boa tarde Aninha,
Se a empresa é do lucro presumido fica dispensada da entrega da DACON, em relação à DCTF, a mesma fica dispensada nos meses em que não tiver débitos tributários a declarar. Já a EFD-Contribuições só deverá ser entregue nos meses em que a mesma tiver auferido receita, ou seja, quando tiver faturado. Contudo, tanto a DIEF quanto a EFD-Contribuições referentes ao mês de novembro deverão ser entregues e assinalados os meses em que a empresa não teve movimentação. No seu caso, como a empresa emitiu a nota fiscal em setembro deverá informar a EFD-Contribuições e DCTF do referido mês nos prazos estabelecidos na agenda tributária da Receita Federal (14/11/2013 e 22/11/2013, respectivamente)
Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Yuri Macedo

Yuri Macedo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 18:48

Boa Noite!
Abrir uma empresa limitada em 09/13, lucro presumido, ela esta sem movimentação alguma, a conta bancaria só foi aberta agora em 01/2014. O capital integralizado só foi feito agora em 01/2014. Quais declarações preciso enviar? somente a DIPJ INATIVA? tem alguma outra? muita duvida estou..

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