Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Fabio Dal Lago,
DEve ser preenchido sim.
abs
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Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Fabio Dal Lago,
DEve ser preenchido sim.
abs
Fabio
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal É que este registro pede informações sobre apuração do pis e cofins e não tem relação com o bloco p, por isso estou com dúvida , tenho que colocar opção 2 incidência exclusivamente no regime cululativo e no tipo de contribuição a opção 1 apuração exclusivamente a alíquota básica. Correto?
Obrigado pelas repostas
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Exatamente isso.
Realmente, não tem relação.
Mas a declaração foi feita para absorver somente PIS e COFINS. Sendo assim, essas informações vieram amarradas a esses tributos, tornando obrigatoria sua informação tendo valores ou não desses impostos e declarar.
abs
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Como resolver os problemas nos registros M200 e M600 ?
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Paulo,
Você deve clicar no botão " Gerar Apurações". Feito isso, o erro será corrigido.
abs
Eduardo de Souza Pimenta
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Pessoal no site da Receita Federal na parte de "Agenda Tributária" esta assim:
15/05/2012
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.
Período de Apuração
Janeiro a Março/2012
Março/2012
Afinal para Lucro presumido relacionando a contribuição previdênciária, temos que entregar referente ao período de janeiro a março ou somente março?
Obrigado1
Katiane Luft
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Sandra,
Estava confundindo os campos realmente, mas já arrumei e consegui enviar , muito obrigada pela ajuda!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Roberto Barbosa,
Bom dia ...
Obrigado pela ajuda ...
Uma outra pergunta, a sua empresa desenvolve atividades de TI ?
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá Paulo, bom dia.
Maravilha!
A minha empresa não e sim de um cliente meu.
abs
Gisele Cristina de Freitas Santana
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Alguém fez a EFD Contribuições - Somente Bloco P no ramo de confecção, poderia passar informações para que eu possa ter a segurança que estou fazendo o correto, pois meu sistema está exportando valores qual não confere com o faturamento e infelizmente só liberaram a versão para exportação ontem.
Lea Medina
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscalgisele bom dia o seu e g5?? liguei la nem tem ideia oas caras ta vindo tudo pis cofinss nao da fiz tudo na mao...fiz 16 entao so te resta isso...e o prazo nada de prorrogar e hoje mesmo
Fabio
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal No g5 está acontecendo o seguinte: Quando importamos o XML das vendas na tela de escrituração das notas aparece os descontos, mas quando apuramos o pis e a cofins o sistema já leva o valor líquido .
Exemplo: Total dos produtos vendidos 50.000,00 , descontos 2.000,00
Na apuração dos impostos aparece como receita o valor de 48.000,00 e este mesmo valor é levado para a Dacon, ou seja , já abate os descontos para transportar para a Dacon.
Ocorre que ao exportar os valores para o bloco p o sistema leva a receita bruta de R$ 50.000,00, ou seja, não considera os descontos, colocando o mesmo em exclusões.
Ficamos assim : Receita bruta na dacon: 48.000,00
Receita Bruta no bloco p : r$ 50.000,00
exclusões no bloco p: 2.000,00
Base de cálculo da contribuição previdenciária no bloco p: 48.000,00
Não sei de é correto assim, mas ao entrar em contato com o suporte me disseram que são programas diferentes com exigências diferentes também e que é assim mesmo.
Gisele Cristina de Freitas Santana
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Mas vc vai fazer manual? como vai apurar a receita sobre os produtos? eu tenho 61000000, 6200000, 63090000, e o sistema está levando esses itens porém com valores superiores ao realmente faturado. Acabei de receber e-mail do sescon e parece que não vai prorrogar, estou pensando enviar em um único item e depois retificar. o que acha?
Lea Medina
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscalja fizz..e so colocar a receita nao precisa apurar nada...agora o gr nao esta puxando corretamente vem faturamento a maiss coisa nada a ver tipo e 140,000 ta vindo 160,000 de onde so jesuss...liguei la me anotaram o telefone porque acham que mudou leyoute me poupe nao sabem nem dar informação entendo porque todos estao perdidos mas a receita uma sacanagem nao alterar o prazo...
Lea Medina
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscalagora gisele o codigo d a atividade so vestuario....estranho isso..
Fabio
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Então, vc vai obter os valores separados por ncm, se estão superiores, provavelmente é pelo motivo que mencionei, eu também tenho casos com 02 ncms 61 e 62, o programa me dá os valores separados, mas superiores aos que eu encontrei ao fazer os impostos (pis, cofins e Contribuição previdenciária 2991),mas ele dá os valores dos descontos em exclusões, e fazendo a subtração eu consegui chegar ao valores que considero corretos.
Entreguei conforme a orientação da contmatic. Se tiver que retificar farei depois.
Eduardo de Souza Pimenta
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Acredito que vai ter muita declaração com pendência impossibilitando a entrega...
A Receita deveria prorrogar o prazo!!!
Ontem finalizei as minhas mas confesso que precisei de muita calma para configurar meu sistema para gerar as informações....
A Receita esta exigindo conhecimento de informática dos contadores, tipo parametrizar sistemas, realizar leitura de arquivos TXT etc... e realmente não é o nosso forte....
Sorte a todos ai!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Amigos,
Transmiti a minha hoje pela manhã sem qualquer dificuldades na recepção do arquivo..
Sandra Regina Zanichelli
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá, Katiane!
Que bom que você conseguiu!
As vezes estamos com um problema e uma dica de um colega, soluciona a nossa vida. Que legal.
Foi o que aconteceu com o Roberto Barbosa. Uma frase dele, resolveu as minhas declarações que não validavam.
Fiquei muito contente e aliviada.
Um abraço!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde
Doravante os assuntos acerca de certificação Digital, Softwares, Declarações eletronicas aos órgãos governamentais, SPED-Sistema Público de Escrituração Digital, arquivos eletrônicos, etc.
devem ser tratados na sala Tecnologia Contábil recem criada para permitir a agilização e uniformização de informações sobre os temas.
...
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Gente faço parte de outros forum e vi uma noticia que gostaria de compartilhar porque notei aqui nos historicos que muita gente errou em preencher com ZERO os registros M200 e M600, que é o PIS e COFINS.
Então que preencheu isso vai ter que retificar, veja o que a RFB diz sobre esses registros para empresa do lucro presumido.
Desde ja boa sorte a todos ao segundo capitulo da novela sped bloco P, lucro presumido. kkkk
Guia Prático EFD-PIS/COFINS – Versão 1.0.7
Atualização: 2012
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda na sistemática do lucro presumido, tem como regra de obrigatoriedade da escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, em relação aos fatos geradores
ocorridos de julho de 2012 em diante.
Todavia, caso se enquadre nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:
- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, em relação aos fatos geradores ocorridos de março (ou abril, conforme o caso – Ver Tabela
5.1.1) a junho de 2012; e - apresentar a EFD-Contribuições com as informações das três contribuições (da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, do PIS/Pasep e da Cofins) a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.
As pessoas jurídicas que, mesmo dispensadas da transmissão da EFD-Contribuições, nos termos e situações especificadas na IN RFB nº 1.252/2012, tenha efetuado a transmissão antecipadamente, em caráter opcional, não passam à condição de obrigatoriedade dos demais períodos ainda dispensados, muito menos precisam retificar a escrituração espontaneamente transmitida, salvo se na referida escrituração estejam relacionados valores de contribuições em montante diferente dos efetivamente devidos e informados em DCTF.
Neste caso, deve retificar a escrituração, para que os valores das contribuições relacionados no Bloco M (M200 para o PIS/Pasep e M600 para a Cofins) estejam em conformidade com os valores efetivamente devidos e informados em DCTF.
RESUMINDO quem colocou ZERO e na DCTF o valor do PIS é COFINS é maior que zero tem que retificar...
Elisabete Cristina Florindo Crispim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Bom Dia a todos, eu gostaria de saber se enquanto eu não estiver obrigada a enviar informações de contribuição previdenciaria somente obrigada a enviar dados do Pis e do cofins eu posso utilizar a versão do SPED 1.0.7 ou eu tenho que baixar outra versão para enviar esses dados, eu entendi que a versão 2.0.0. é somente para os obrigados a entregar informações das contribuições previdenciarias é isso mesmo?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Caro Luiz,
No meu entendimento, as empresas do Lucro Presumido, obrigadas a entrega da EFD Contribuições, devido o fato da contribuição previdenciaria sobre a receita bruta, apenas deverão entregar informando o Bloco P.
Em relação aos Registros M200 e M600 não precisa ser preenchido e para
corrigir o erro que o Validador apresenta, para sua solução apenas é preciso GERAR APURAÇÃO.
Veja o que diz no próprio portal do SPED em: https://www.receita.fazenda.gov.br/sped
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – Lei nº 12.546, de 2011
83. Empresa do lucro presumido, sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, deve apresentar a EFD-Contribuições a partir de março ou julho de 2012?
Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:
- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.
Nelson Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Elisabete Cristina Florindo Crispim
Bom dia.
Referente a versão do PVA a ser utilizado na EFD Pis/Cofins,
você poderá acompanhar pelo Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, e suas alterações.
A Versão do PVA atual é 2.0.25
Abraços..
Elisabete Cristina Florindo Crispim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)A versão que lhe informei diz respeito a EFD Pis/Cofins
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Paulo e Elisabete,
A versão 2.0.25, se refere ao PVA da EFD-ICMS/IPI.
Vejam o que traz o Destaque do SPED do Sítio do SPED.
Poderá ser utilizada a versão 1.0.7 (sem apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas) ou a versão 2.0.0 (com apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas), conforme a sujeição da pessoa jurídica. A versão 2.0.0 poderá ser utilizada para retificação de escrituração gerada em versões anteriores.
Portanto, entende-se que, se a escrituração for referente apenas à apuração do PIS e COFINS, poderá ser usada a versão 1.0.7.
Att.
Adalberto
Elisabete Cristina Florindo Crispim
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigada Adalberto pela resposta!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.