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Bloco P - EFD Contribuições

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 16:24

É que este registro pede informações sobre apuração do pis e cofins e não tem relação com o bloco p, por isso estou com dúvida , tenho que colocar opção 2 incidência exclusivamente no regime cululativo e no tipo de contribuição a opção 1 apuração exclusivamente a alíquota básica. Correto?
Obrigado pelas repostas

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 16:28

Exatamente isso.

Realmente, não tem relação.

Mas a declaração foi feita para absorver somente PIS e COFINS. Sendo assim, essas informações vieram amarradas a esses tributos, tornando obrigatoria sua informação tendo valores ou não desses impostos e declarar.

abs

Nobre Assessoria Empresarial

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Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 17:02

Paulo,

Você deve clicar no botão " Gerar Apurações". Feito isso, o erro será corrigido.

abs

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EDUARDO DE SOUZA PIMENTA

Eduardo de Souza Pimenta

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 19:51

Pessoal no site da Receita Federal na parte de "Agenda Tributária" esta assim:

15/05/2012

EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.

Período de Apuração
Janeiro a Março/2012
Março/2012

Afinal para Lucro presumido relacionando a contribuição previdênciária, temos que entregar referente ao período de janeiro a março ou somente março?

Obrigado1

Vamos lá gente
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 07:43

Roberto Barbosa,
Bom dia ...

Obrigado pela ajuda ...

Uma outra pergunta, a sua empresa desenvolve atividades de TI ?

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gisele Cristina de Freitas Santana

Gisele Cristina de Freitas Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 10:25

Bom dia!
Alguém fez a EFD Contribuições - Somente Bloco P no ramo de confecção, poderia passar informações para que eu possa ter a segurança que estou fazendo o correto, pois meu sistema está exportando valores qual não confere com o faturamento e infelizmente só liberaram a versão para exportação ontem.

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 10:35

gisele bom dia o seu e g5?? liguei la nem tem ideia oas caras ta vindo tudo pis cofinss nao da fiz tudo na mao...fiz 16 entao so te resta isso...e o prazo nada de prorrogar e hoje mesmo

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:03

No g5 está acontecendo o seguinte: Quando importamos o XML das vendas na tela de escrituração das notas aparece os descontos, mas quando apuramos o pis e a cofins o sistema já leva o valor líquido .
Exemplo: Total dos produtos vendidos 50.000,00 , descontos 2.000,00
Na apuração dos impostos aparece como receita o valor de 48.000,00 e este mesmo valor é levado para a Dacon, ou seja , já abate os descontos para transportar para a Dacon.
Ocorre que ao exportar os valores para o bloco p o sistema leva a receita bruta de R$ 50.000,00, ou seja, não considera os descontos, colocando o mesmo em exclusões.
Ficamos assim : Receita bruta na dacon: 48.000,00
Receita Bruta no bloco p : r$ 50.000,00
exclusões no bloco p: 2.000,00
Base de cálculo da contribuição previdenciária no bloco p: 48.000,00

Não sei de é correto assim, mas ao entrar em contato com o suporte me disseram que são programas diferentes com exigências diferentes também e que é assim mesmo.

Gisele Cristina de Freitas Santana

Gisele Cristina de Freitas Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:09

Mas vc vai fazer manual? como vai apurar a receita sobre os produtos? eu tenho 61000000, 6200000, 63090000, e o sistema está levando esses itens porém com valores superiores ao realmente faturado. Acabei de receber e-mail do sescon e parece que não vai prorrogar, estou pensando enviar em um único item e depois retificar. o que acha?

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:16

ja fizz..e so colocar a receita nao precisa apurar nada...agora o gr nao esta puxando corretamente vem faturamento a maiss coisa nada a ver tipo e 140,000 ta vindo 160,000 de onde so jesuss...liguei la me anotaram o telefone porque acham que mudou leyoute me poupe nao sabem nem dar informação entendo porque todos estao perdidos mas a receita uma sacanagem nao alterar o prazo...

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:24

Então, vc vai obter os valores separados por ncm, se estão superiores, provavelmente é pelo motivo que mencionei, eu também tenho casos com 02 ncms 61 e 62, o programa me dá os valores separados, mas superiores aos que eu encontrei ao fazer os impostos (pis, cofins e Contribuição previdenciária 2991),mas ele dá os valores dos descontos em exclusões, e fazendo a subtração eu consegui chegar ao valores que considero corretos.
Entreguei conforme a orientação da contmatic. Se tiver que retificar farei depois.

EDUARDO DE SOUZA PIMENTA

Eduardo de Souza Pimenta

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:26

Acredito que vai ter muita declaração com pendência impossibilitando a entrega...

A Receita deveria prorrogar o prazo!!!

Ontem finalizei as minhas mas confesso que precisei de muita calma para configurar meu sistema para gerar as informações....

A Receita esta exigindo conhecimento de informática dos contadores, tipo parametrizar sistemas, realizar leitura de arquivos TXT etc... e realmente não é o nosso forte....

Sorte a todos ai!

Vamos lá gente
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:29

Amigos,

Transmiti a minha hoje pela manhã sem qualquer dificuldades na recepção do arquivo..

"100% focado onde houver 1% de chance"
SANDRA REGINA ZANICHELLI

Sandra Regina Zanichelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 13:03

Olá, Katiane!
Que bom que você conseguiu!
As vezes estamos com um problema e uma dica de um colega, soluciona a nossa vida. Que legal.
Foi o que aconteceu com o Roberto Barbosa. Uma frase dele, resolveu as minhas declarações que não validavam.
Fiquei muito contente e aliviada.
Um abraço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 13:18

Boa tarde

Doravante os assuntos acerca de certificação Digital, Softwares, Declarações eletronicas aos órgãos governamentais, SPED-Sistema Público de Escrituração Digital, arquivos eletrônicos, etc.

devem ser tratados na sala Tecnologia Contábil recem criada para permitir a agilização e uniformização de informações sobre os temas.

...

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 18:09

Gente faço parte de outros forum e vi uma noticia que gostaria de compartilhar porque notei aqui nos historicos que muita gente errou em preencher com ZERO os registros M200 e M600, que é o PIS e COFINS.

Então que preencheu isso vai ter que retificar, veja o que a RFB diz sobre esses registros para empresa do lucro presumido.

Desde ja boa sorte a todos ao segundo capitulo da novela sped bloco P, lucro presumido. kkkk

Guia Prático EFD-PIS/COFINS – Versão 1.0.7
Atualização: 2012
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda na sistemática do lucro presumido, tem como regra de obrigatoriedade da escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, em relação aos fatos geradores
ocorridos de julho de 2012 em diante.

Todavia, caso se enquadre nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:
- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, em relação aos fatos geradores ocorridos de março (ou abril, conforme o caso – Ver Tabela
5.1.1) a junho de 2012; e - apresentar a EFD-Contribuições com as informações das três contribuições (da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, do PIS/Pasep e da Cofins) a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

As pessoas jurídicas que, mesmo dispensadas da transmissão da EFD-Contribuições, nos termos e situações especificadas na IN RFB nº 1.252/2012, tenha efetuado a transmissão antecipadamente, em caráter opcional, não passam à condição de obrigatoriedade dos demais períodos ainda dispensados, muito menos precisam retificar a escrituração espontaneamente transmitida, salvo se na referida escrituração estejam relacionados valores de contribuições em montante diferente dos efetivamente devidos e informados em DCTF.

Neste caso, deve retificar a escrituração, para que os valores das contribuições relacionados no Bloco M (M200 para o PIS/Pasep e M600 para a Cofins) estejam em conformidade com os valores efetivamente devidos e informados em DCTF.

RESUMINDO quem colocou ZERO e na DCTF o valor do PIS é COFINS é maior que zero tem que retificar...

Luiz Carlos Vilar
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 07:54

Bom Dia a todos, eu gostaria de saber se enquanto eu não estiver obrigada a enviar informações de contribuição previdenciaria somente obrigada a enviar dados do Pis e do cofins eu posso utilizar a versão do SPED 1.0.7 ou eu tenho que baixar outra versão para enviar esses dados, eu entendi que a versão 2.0.0. é somente para os obrigados a entregar informações das contribuições previdenciarias é isso mesmo?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 07:58

Caro Luiz,

No meu entendimento, as empresas do Lucro Presumido, obrigadas a entrega da EFD Contribuições, devido o fato da contribuição previdenciaria sobre a receita bruta, apenas deverão entregar informando o Bloco P.

Em relação aos Registros M200 e M600 não precisa ser preenchido e para
corrigir o erro que o Validador apresenta, para sua solução apenas é preciso GERAR APURAÇÃO.

Veja o que diz no próprio portal do SPED em: https://www.receita.fazenda.gov.br/sped

Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – Lei nº 12.546, de 2011

83. Empresa do lucro presumido, sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, deve apresentar a EFD-Contribuições a partir de março ou julho de 2012?
Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 08:18

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Bom dia.

Referente a versão do PVA a ser utilizado na EFD Pis/Cofins,
você poderá acompanhar pelo Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, e suas alterações.

A Versão do PVA atual é 2.0.25

Abraços..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 09:26

Paulo e Elisabete,

A versão 2.0.25, se refere ao PVA da EFD-ICMS/IPI.

Vejam o que traz o Destaque do SPED do Sítio do SPED.

Poderá ser utilizada a versão 1.0.7 (sem apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas) ou a versão 2.0.0 (com apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas), conforme a sujeição da pessoa jurídica. A versão 2.0.0 poderá ser utilizada para retificação de escrituração gerada em versões anteriores.

Portanto, entende-se que, se a escrituração for referente apenas à apuração do PIS e COFINS, poderá ser usada a versão 1.0.7.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 16:20

Amigos,

Referente ao preenchimento apenas do Bloco P, devemos enviar até a competência de Junho, sendo então, a partir de Julho de 2012, o envio
completo da EFD contemplando informações Pis, Cofins e Contribuições previdenciárias sobre a Receita?

Abraços..

"100% focado onde houver 1% de chance"
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