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Bloco P - EFD Contribuições

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 13:45

Fabiola, boa tarde!

Coloque o erro com e o registro do erro.
Porque pode ser varias coisas, bloco P faltando o M, empresa desobrigado ao bloco P, etc.

Luiz Carlos Vilar
Paulo Freitas

Paulo Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:12

Ola!
minha empresa é industria de calçados obrigada a entrega do EFD contribuições, a principio no meses de março a junho obrigada apenas a apresentação do bloco P, e posteriormente obrigada a entrada dos demais registros, contudo tenho varias duvidas sobre o preenchimento do EFD.
a situação e a seguinte, empresa industria de calçado, contribuinte exclusivamente pelo regime cumulativo, gostaria de ter um detalhamento de como fazer o preenchimento dos registros m200, m210, m600, m610 e do bloco P.
enfim gostaria de um esclarecimento, se possível exemplificado para um melhor entendimento, pois os manuais disponibilizados pela receita federal são confusos e cheios de termos técnicos.

obrigado.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:38

Paulo, o site da receita federal existe arquivos modelos, sugiro você pegar esses arquivos importar para o PVA e ver onde é suas duvidas.

Porque os registros M é o de apuração do PIS e COFINS e o P é da INSS, e não é tão simples de ser explicado por aqui.

Luiz Carlos Vilar
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:46

Até o momento Paulo Freitas, deverá providenciar a entrega apenas do bloco P conforme é de seu conhecimento.

Para solucionar o Erro que apresenta quando você verifica pendências.

Deve providenciar a Apuração "Gerar Apuração" que os erros do Bloco M
serão corrigidos.

A demais indico o que o nosso amigo Luiz lhe recomendou.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:15

Caros colegas,

Referente a retificação de uma escrituração, os dados já informados
serão mantidos na Declaração Retificadora, ou haverá necessidade de
importar todos os dados novamente ?


Obrigado..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:26

Paulo,

Art. 11. A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

Fonte: IN RFB 1252/2012

Portanto, a declaração original será substituída pela retificadora, sendo assim, toda a escrituração deverá constar nesta declaração, e não somente os dados que foram retificados.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:28

Adalberto José Pereira Junior,

A alteração que necessito fazer, é alterar o Regime de Apropriação de Crédito de: Regime cumulativo e não cumulativo para: Exclusivamente no regime cumulativo.

Obrigado pela resposta.

Sds..

"100% focado onde houver 1% de chance"
lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:35

mas porque alterariamm se n e so o valor do bloco p MESMO ASSIM tem erro??/ eu fiz tudo na mão ate o do mes de maio..porque nao posso puxar que vem dadoss de tudo que ate entao nao me interessa, agora...alguem aqui ja fez algum teste com lucro presumido. ..e ainda mais confeccoes que tem erro de monte..to preocupada porque setembro ta logo ai..

Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:37

Prezado Paulo,

Se formos seguir o padrão de todas as declarações exigidas pela Receita, acredito que deverá importar tudo novamente, com os dados novos a serem retificados. Tanto que devemos informar o numero do recibo da declaração original.

Abraços,

Pedro

Pedro Picolli Filho
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:26

Pedro Picolli Filho

Obrigado pela informação, o seu procedimento está correto.

Devo gerar um novo arquivo, com as devidas alterações bem como
o número do recibo da declaracao original, para depois no PVA
importar e validar o novo arquivo.

Quanto ao número do Recibo, devo considerar as letras e números?

"100% focado onde houver 1% de chance"
Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 11:04

Paulo, bom dia,

Desculpe a demora em responder.

Você deverá informar todos os numeros e letras, conforme o recibo de entrega. Até agora não fiz nenhuma retificadora, mas acredito que não precise colocar os pontos. (acho que nem cabe no campo)

Vamos em frente!

Pedro Picolli Filho
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 11:09

Pedro Picolli Filho,

O numero do recibo é composto de 41 digitos se não me engano, e não
deve ser composto de pontos ou traços, apenas letras e numeros.

Obrigado.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 12:54

Amigos, boa tarde!

Como estão informando no bloco P, as receitas de empresas com duas atividades (parte da receita é com TI e a outra parte é com comércio)?

Ou seja, parte da Receita da empresa integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e a outra parte não.

Alguém tem caso semelhante?

Abraços!

Pedro Picolli Filho
elaine cristina de almeida

Elaine Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 13:04

Boa tarde Pedro,

Qd vc gerar q declaração programa contabil q vc usa tem que escolher a opção Ti, Tip atividades exclusivas e outras atividades. è ai que o Efd vai entender que alem de prestador de serviço de TI, ele tambem tem outra forma de atuação.

Elaine Cristina de Almeida
Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 13:19

Elaine, boa tarde!

Obrigado pela resposta. Mas no meu caso o sistema ainda está se adaptando a EFD e muitas coisas estou tendo que lançar na mão mesmo.

Complementando a pergunta:

Pra este caso, no Registro 0145 da EFD Contribuições vocês colocam no campo "incidência tributária do período" 1 ou 2? E no registro P100, informam só a receita sujeita a contribuição previdenciária ou informam a receita total?

Vamos em frente!

Abs!

Pedro Picolli Filho
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 13:47

Pedro Picolli Filho,

Disponibilizei um arquivo anexo - "Minuta Efd Contribuições - Bloco P"
Acredito que irá ajuda-lo no preenchimento deste bloco.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 14:03

Cara Pedro,

Estou de fato com problemas para fazer upload do arquivo.

Nosso amigo Eduardo estará fazendo o upload e o mesmo poderá ser
visualizado neste tópico.

Aparecerá uma mensagem dizendo que este tópico tem arquivo anexo.

Sds..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 14:29

Paulo e demais amigos,

Consegui fazer o download do arquivo.

Mas continuo com uma dúvida no bloco P. Vejamos se os senhores podem me ajudar.

A empresa em questão está alocada ao código 11 da tabela 5.1.1. Ou seja, além de atividades de TI, temos também outras atividades.

No registro P100, no campo 04 - Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período, informo o valor total das receitas do período.

A dúvida é no campo 6 - "Valor da Receita Bruta do Estabelecimento, correspondente às atividades referidas no Campo 05 (COD_ATIV_ECON)"

Neste campo 06 devo colocar o total de receitas (TI + demais atividades) da empresa ou apenas a receita com TI?

Alguém tem algum palpite?

Abraços

Pedro Picolli Filho

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 10:51

Olá,
Cláudia Moral Gonçalves

Estou vendo seu post, na verdade pesquisando pelo Google.

Mas já membro do forum.
Trabalho com TI.

Caso você ainda esteja passando por dificuldades com Bloco P, eu posso te ajudar.

Ou quem quiser ajuda na parte técnica. Mas ele simples. Eu digo porque minha empresa e de TI e esta obrigada a gerar o Bloco P, e já entrei Junho/2012.

O único problema que fiquei sabendo meio tarde, e não sei se vou ter que pagar a Multa o contador esta levantando isto

PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:43

Bom dia

Tenho uma empresa que é somente TI e no mês de maio ela não teve movimento, é necessário entregar sem movimento como na Dacon ou o procedimento é o mesmo da DCTF o mês que não houver movimento não entrega e informa depois? Peço desculpas se já tiverem respondido a essa pergunta, e desde já agradeço.

Abraços

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:54

Não vou te ajudar muito.

E apenas uma opinião pessoal.
Seu prazo já passou.

Eu no seu caso entregaria, porque a multa e alta. Por via das dúvidas e tão simples que não vale ficar na dúvida e depois ter surpresa.

maisa aguiar votri

Maisa Aguiar Votri

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:08

O prazo da competência de maio a entrega é até 13/06, 10° dia útil do segundo mês subsequente conforme a IN 1.252/2012.

Todavia, a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFDContribuições, no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência,
suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
A dispensa de entrega da EFD-Contribuições acima referida, não alcança o mês de dezembro do anocalendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:09

John

Vc quase me matou do coração, o prazo de entrega é dia 13/07 referente a maio rsrs estou dentro do prazo hoje é dia 10, e que me dá a informação de que os valores devem ser maiores que zero.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:09

Priscila, no manual do EFD Contribuições em sua pagina 6 tem dizendo que é dispensado por causa da IN nº 1252/2012.
Mas eu utilizo um criterio de enviar mesmo sem movimento por ser muito facil sua confecção em branco.
Mas de acordo com a IN ta dispensado, abaixo vou copiar o que diz o manual.


Todavia, a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFDContribuições,no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no
Lucro Real ou Presumido em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza,sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência,suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

A dispensa de entrega da EFD-Contribuições acima referida, não alcança o mês de dezembro do anocalendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular
da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Referida identificação na escrituração do mês de dezembro de cada ano-calendário, dos meses dispensados da apresentação, será efetuada no Registro “0120 - Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital”, o qual será criado mediante a publicação de Ato Declaratório Executivo,atualizando o leiaute da EFD-Contribuições.

Luiz Carlos Vilar
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