Priscila, no manual do EFD Contribuições em sua pagina 6 tem dizendo que é dispensado por causa da IN nº 1252/2012.
Mas eu utilizo um criterio de enviar mesmo sem movimento por ser muito facil sua confecção em branco.
Mas de acordo com a IN ta dispensado, abaixo vou copiar o que diz o manual.
Todavia, a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFDContribuições,no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no
Lucro Real ou Presumido em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza,sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência,suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
A dispensa de entrega da EFD-Contribuições acima referida, não alcança o mês de dezembro do anocalendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular
da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Referida identificação na escrituração do mês de dezembro de cada ano-calendário, dos meses dispensados da apresentação, será efetuada no Registro “0120 - Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital”, o qual será criado mediante a publicação de Ato Declaratório Executivo,atualizando o leiaute da EFD-Contribuições.