x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 636

acessos 130.009

Bloco P - EFD Contribuições

PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:17

John,

Todos os meses eu entro no site da receita federal e lá tem os prazos de entrega o dia da entrega e o mes que deve ser entregue aí não tem como passar o prazo pois é a receita que informa.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:17

John esse seu contador quer matar todo mundo... pq quando a gente ver alguem falando sobre prazo, mesmo a gente tendo 100% de certeza gera uma duvida de ter saido uma IN mudando.

Mas o prazo é assim mesmo.. 10º util do segundo mes subsequente ao fato gerador.

Luiz Carlos Vilar

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:23

E ele me ligou tipo, faltando três dias...Apesar de quê não foi difícil o bloco P e fácil.

Desenvolvemos em torno de 30 minutos.

Mas obrigado pelas informações.

Me responde uma coisa.

Tem mais alguma modalidade de empresas para entrar em Agosto/2012.

Eu recebi este e-mail de alguém:

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA DE SERVIÇOS E DAS INDÚSTRIAS A PARTIR DE 01/08/2012

DESONERAÇÃO DO INSS DA FOLHA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS

CÁLCULOS NA GPS - DARF - SEFIP - COMPENSAÇÃO - BLOCO "P" DA EFD-CONTRIBUIÇÕES - DCTF - GFIP E CONTABILIZAÇÃO.

LEI N.º 12.546/11 e MP 563/12


NOVO TRIBUTO: INSS SOBRE O FATURAMENTO

DESONERAÇÃO DO INSS SOBRE SALÁRIOS

FÉRIAS, 13º, PRÓ-LABORE E AUTÔNOMOS

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:52

Jonh tem muitas industrias que entra nessa modalidade em agosto/2012.

Existe um anexo com o NCM dos produtos que passa a ter o INSS pago pela receita na Mp 563/2012. e quem entrou tambem foi o ramo hoteleiro.

Existe tambem uma mudança nas aliquotas nessa MP a partir de agosto das empresas que já vem desde dez/2011.

Luiz Carlos Vilar
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:30

Caros colegas,

No PVA da EFD Contribuições versão 2.0.0
No menu EFD Contribuições / Consulta situação no Sped,

Quando seleciono qualquer dos meus arquivos já enviados, aparece uma
mensagem de erro, conforme apresento abaixo.


piscofinspva.jH: O arquivo da escrituração foi modificado de forma indevida.
at piscofinspva.eV.d(ControleEscrituracao.java:287)
at piscofinspva.dn.c(ControleConsultarSituacao.java:100)
at piscofinspva.dn.a(ControleConsultarSituacao.java:68)
at br.gov.serpro.sped.piscofinspva.fronteira.ppgd.acoes.Acoes.acaoConsultarSituacao(Acoes.java:1063)


Alguém já verificou a situação do arquivo onde o mesmo apresentou este erro?

Obrigado

"100% focado onde houver 1% de chance"
Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 12:36

Paulo, boa tarde!

Verifique se o arquivo da entrega foi removido ou então se foi alterado do local anteriormente salvo.

Caso positivo, volte os arquivos para o local onde estavam e tente consultar novamente. Pode ser que seja isso.

Abraços,

Pedro Picolli Filho
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:00

Pedro Picolli Filho,

De fato houve alteração do arquivo de um local para outro local de armazenamento, de fato, pode ter sido este o motivo da mensagem de erro.

Fiquei preocupado, pois, achei que a EFD não teria sido transmitida.

Agradeço vossa colaboração.

Abs..

"100% focado onde houver 1% de chance"
maisa aguiar votri

Maisa Aguiar Votri

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:52

Alguém já fez alguma EFD de extinção?
Pois como a empresa não teve receita e atividades que gerassem créditos não foi entregue os meses anteriores, pois apenas dezembro seria enviado com os meses que não tiveram movimento (igual a DCTF) .
Minha dúvida é, na DCTF quando faço a de extinção os campos para assinalar os meses sem movimento aparece, e no caso da EFD não encontrei em lugar nenhum. Será que isso poderia gerar algum problema?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:15

Maisa, no manual fala que ainda vai sair uma versão com essa opção de escolher os meses sem movimento.

Acredito que essa versão atual nao tenha e por isso nao va ter problema, mas nao tenho certeza. É bom esperar os amigos do forum se manifestar sobre o seu assunto.

Luiz Carlos Vilar
Claudemir Rodrigues da Silva

Claudemir Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:51

Mensagem enviada:


Boa tarde a todos, estou com uma dúvida, a EFD-Contribuições é necessário de duas assinaturas a do Contador e a do Representante legal ou não

desde já agradeço a colaboração de todos que puderem responder.

fiquem com Deus

abraços

Agradeço pela atenção

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 17:21

Precisa so de uma assinatura.

Se nao for o socio que seja algum E-CPF ou E-CNPJ com procuração eletronica para envio de EFD contribuições.

Luiz Carlos Vilar
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:04

Por gentileza se alguem puder ajudar agradeço, tenho uma dúvida para preencher o registro 1100 e registro 1500 controle de creditos fiscais, eu tenho uma empresa que tem saldo credor de pis e cofins desde 2010 e depois não teve mais creditos , somente tem uma receita pequena que gera débitos e eu venho descontando do credito de 2010 desde então, nestes registros em "Período de apuração do credito" eu coloco sempre o mes que estou fazendo e em "Valor do credito apurado em períodos anteriores" coloco o valor do saldo do mes anterior, mas estes creditos são de 2010, será que está correto?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:40

Maisa Aguiar Votri,
Boa tarde.

Complementando o que o Sr. Luiz Carlos Vilar vos respondeu:

Deverá efetuar a escrituração com evento especial de encerramento. Neste caso, não há local onde indicar os meses em que a empresa não teve movimentação, caso a RFB venha a cobrar as declarações anteriores, o contribuinte deverá comprovar que esteve sem movimento nos meses anteriores.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 08:18

Bom dia colegas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º …………………………………………………………………………


II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em
relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: Diário Oficial da União, DOU Nº 136, segunda-feira, 16 de julho de 2012

"100% focado onde houver 1% de chance"
lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 08:31

gloria a DEUSS....deixar pra sofrer mais pra frente..apesar que o do ICMS/IPI ja começa pra varioss meuss em outubro...a listagem da secretaria colocou varioss..

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 08:32

Lea Medina,

De qualquer maneira, já é uma grande ajuda para áquelas empresas/contadores que ainda encontravam dificuldades para geração do arquivo.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 08:48

Aproveite a prorrogação do prazo que o referido decreto nos propiciou e continue na busca pelo aperfeiçoamento das informações que norteiam a Efd Contribuições.

Na dúvida, procure pessoas qualificadas e compartilhe experiencias com os demais colegas deste Forum.

Inclusive, muita informação que poderá lhe ajudar encontra-se disponível no Forum Contabeis, faça uso desta ferramenta. E o mais importante comece cedo, não deixe para última hora, não acredito em outra prorrogação, rsrsrsrs...

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 08:55

Paulo a noticia é boa, mas nao adianta a Receita prorrogar prazo e nao liberar o validador para ser feito testes e ajustes nos sistemas contábis e dos clientes.

E como Lea disse, e só prorrogar o problema para dezembro.

Luiz Carlos Vilar
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:32

Luiz,

De fato, não querendo ser injusto, mas acredito que a prorrogação do prazo de entrega é para a própria RFB ter tempo para resolver os problemas técnicos com o PVA.

Mas agora, de alguma forma temos que pressionar e exigir a disponibilização do novo PVA em tempo hábil para que efetuamos os devidos testes e ajustes, afim de, evitar erros na transmissão dos nossos arquivos.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:37

é verdade... Espero que ela mande logo essa versão.

Porque tenho varias incorporadoras e vamos precisar detalhar as operações e nao sei como isso vai ser feito na pratica.

Luiz Carlos Vilar
lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:16

SPED - EFD-Contribuições - Prorrogações não bastam, alerta especialista
Postado por Pollyana Flores Maciel em 17 julho 2012 às 10:30
Enviar mensagem Exibir blog
.Embora tenha adiado de julho de 2012 para janeiro de 2013 o início do projeto da EFD-Contribuições para as empresas do Lucro Presumido, com a entrega da Escrituração Fiscal Digital apenas em março do próximo ano, o governo federal novamente promove uma ação de efeito limitado, ao publicar na edição de hoje (16) do Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.280.

A opinião é do professor Roberto Dias Duarte, autor da série de livros "Big Brother Fiscal" e um dos mais renomados especialistas no tema, que tem defendido para o cumprimento desta obrigação um cronograma progressivo de inclusão em quatro anos, por faixa de faturamento. "Isso daria tempo para o amadurecimento da relação contador/empresa, com a consequente adaptação de ambos à realidade digital", argumenta.

Segundo ele, a Receita Federal está usando uma estratégia de implantação faseada da EFD-Contribuições. "Contudo, do ponto de vista da maioria das organizações contábeis e de seus clientes do Lucro Presumido, a estratégia é percebida como um verdadeiro Big Bang que vai estourar mais adiante", explica.

Duarte lembra ainda que, em projetos de mudança organizacional, há duas estratégias básicas: implantação faseada, aquela realizada em etapas; e a "Big Bang", onde todas as mudanças ocorrem em um único momento. "Esta segunda envolve riscos maiores e exige um planejamento minucioso e comprometimento total dos envolvidos", pondera.

Para as autoridades tributárias o projeto tem implantação faseada, pois a primeira etapa, ocorrida em março de 2012, envolveu as empresas de Lucro Real. "Mas neste segundo instante, a maioria das 70 mil organizações contábeis será obrigada a mudar - de uma só vez - processos, sistemas e, sobretudo, o relacionamento com seus 1,5 milhão de clientes, o que claramente caracteriza um projeto "Big Bang", conclui o estudioso.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 08:40

Uma empresa já envia ou passará a enviar informações somente referente o Bloco P deverá continuar apresentando a EFD com esta informação nos seus respectivos prazos e a partir de Janeiro/2013 será incluída a apuração de PIS e COFINS nesta mesma declaração, juntamente com o bloco P.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 09:30

Caros colegas,

A empresa que, reteve 11% referente aquisição de serviço de autônomo, deverá informar essa retenção no Bloco P ?

No meu entendimento não, pois não trata de Inss sobre a Receita Bruta,
porém gostaria do entendimento dos nobres colegas.

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Página 14 de 22

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.