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Bloco P - EFD Contribuições

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 09:36

Paulo,

Consta no Guia Prático 1.0.7 - EFD-Contribuições

BLOCO P: APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA

A escrituração do Bloco “P” será específica para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos “A”, “C”, “D”, “F” e “M”. Trata-se de nova contribuição, exigível em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de março de 2012, não guardando a escrituração do Bloco “P” qualquer correlação ou vinculação com os registros informados nos referidos blocos


Portanto, este bloco é específico para apuração da Contribuição Previdênciária sobre a Receita Bruta, da Lei 12.546/2011.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:44

Caros colegas,
Boa tarde,


Sabem informar se houve alteração na alíquota do Inss sobre a Receita de 2,50% para 1,50% para empresas de TI e TIC ?

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:52

Paulo,

Art. 45. Os arts. 7o a 10 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de dois por cento, as empresas que prestam os serviços referidos nos §§ 4o e 5o do art. 14 da Lei no 11.774, de 2008, e as empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).

....

Art. 54. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

§ 2o Os arts. 43 a 46 entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

Fonte: MP 563/2012

Portanto, à partir de 1º de Agosto as empresas de TI e TIC, contribuirão sobre o valor da receita bruta, a alíquota de 2%, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:32

Adalberto José Pereira Junior,

A alíquota a partir de agosto passará a vigorar sobre o percentual de 2% em substituição a alíquota de 2,50%

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 08:05

Anderson Justino dos Reis,

Veja as atividades que estão obrigadas ao preenchimento das informações no Bloco P.

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Prorrogado para Janeiro de 2013)

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

A atividade de supermercado não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade do Bloco P, porém deverá acompanhar outros critérios que obrigam ao envio do Sped Fiscal, Efd Contribuições ou Edc.

Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Adriano Guedes

Adriano Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:25

Pessoal como vcs estão fazendo para imprimir o Recibo de Transmissão da EFD Contribuições versão 2.0.1a, transmiti, conseguir recuperar a escrituração pelo ReceitaNet BX até aparece o numero do recibo lá, mas quando vou no EFD Contribuições "Visualizar Recibo de Transmissão" pede o arquivo de Escrituração que é esse que eu recuperei no ReceitaNetBX e pede o Arquivo de Recibo, aonde eu localizo esse arquivo?



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Adriano Guedes - Contador
[email protected]
A.B Guedes Assessoria Contábil
Site: https://www.abguedes.com.br
Pedro Paulo Silva Alves

Pedro Paulo Silva Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:55

Bom dia, Adriano

Aqui no meu computador o arquivo do Recibo foi salvo automaticamente na mesma pasta em que estava localizado o arquivo transmitido.

Ele possui o mesmo nome do arquivo, porém no formato ".REC".

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:22

Adelaide,
Bom dia!

De acordo com a legislação que instituiu a não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep (Lei nº 10.637/02, art. 1º, § 1º) e da Cofins (Lei nº 10.833/03, art. 1º, § 1º), a Receita Bruta compreende a receita da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia.

No tocante às receitas de natureza cumulativa, considera-se como Receita Bruta, como definida pela legislação do imposto de renda, a proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 9.715/98, art. 3º e Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 12).

Assim, de acordo com a legislação das Contribuições Sociais, não se classificam como receita bruta, não devendo desta forma serem consideradas para fins de rateio no registro “0111”, entre outras:

- as receitas não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado;
- as receitas não próprias da atividade, de natureza financeira, de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- de reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas;
- do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.

Fonte:http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
DIEGO DIAZ

Diego Diaz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:46

Um cliente está com uma dúvida:

- Empresa de TI com outras atividades, está obrigada a entregar o EFD-Contribuições, somente o bloco P, por ser Lucro Presumido a partir de 03/2012 ou de 04/2012 ?

Agradeço atenção

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 08:41

Anderson Justino dos Reis,
Bom dia!

O preenchimento do Bloco P trata da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
sônia cristina dos s.s. azevedo

Sônia Cristina dos S.s. Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 18:35

Caros colega,
estou iniciado uma empresa Lucro presumido, embora no contrato tenha outras atividades ela só emitiu NF. de TI, só prestação de serviços,
entrei no site da receita, download só disponibilizou a versão 2.01a. baixei - preenchi os blocos 0100, 0110(só disponibilizou os quadros 2 e 3), P010-P100-P110, P200(disponibilizou os quadros 1,2,5 e6) - não tenho ajustes a fazer,nem redução, nem acrescimos, o bloco P210 não preenchi, mendei verificar pendencias esta dando os seguintes erros: registor filhos obrigatorios M200 e M600 . Sei que tenho que fazer só a parte da contribuição previdênciária - tem algum bloco que não deveria preencher ou ainda falta prencher algum? para acabar com estes erros - já refis um monte de vezes, dá o mesmo erro. por favor alguem poder me auxiliar.
abraços,
Sônia Cristina - Niteroi/RJ

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 18:57

Sônia, é porque voce não realizou a apuração

os registro M 200 e M 600 são os registros que constam o valor apurado da contribuição de PIS e a da COFINS respectivamente.

Portanto, voce deverá clicar na barra de tarefas do PVA, num icone que tem umas engrenagens, que é o botão GERAR APURAÇÃO.

aí depois

Assim que voce gerá conseguirá transmitir o SPED

Ok?

Bom final de sabádo e e um bom domingo

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 18:59

Uma dica

A geração automática de apuração (funcionalidade “Gerar Apurações” (Ctrl+M)) o PVA apura a contribuição, que será igual a zero porque você não informou nenhuma receita tributada pelo Pis nem pela COFINS ( venda, prest. serviços, aluguel, financeira, etc)

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:16

Caros colegas, tenho um cliente Industria de Confecção(matriz), e uma filial que apenas comercializa. Tenho feito e transmitido a EFD-Contribuições com as informações do Bloco P, mas continuo com duvida, e, sem saber se o meu entendimento está correto sobre a base de calculo do imposto a ser recolhido a titulo de Previdencia. Por exemplo: a matriz tem faturamento de R$ 35.000,00 e a filial R$ 25.000,00. A base para calculo de 1% correspondente ao INSS, seria R$ 35.000,00 ou R$ 60.000,00. Lembrando que a filial só comercializa (produtos fabricados pela matriz e produtos adquiridos de terceiros), inclusive com CNAE de comercio, constando em seu CNPJ.

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:19

Rafael da Silva,
Boa tarde!

Se neste caso, ambos os valores de 35.000 matriz e 25.000 filial, forem orinduos de Receita, a soma dos dois deverá ser levado a tributação do inss.

Os valores transferidos entre matriz e filial não são tributados, somente como citei acima, os valores correspondentes a Receita de cada pessoa jurídica.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:55


Rafael,

Art. 8o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de um por cento, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo a esta Lei( no caso a fabrica de roupas). (Redação dada pela Medida Provisória nº 563, de 2012) (Vigência)


ARt 9º [...]
1o No caso de empresas que se dedicam a outras atividades, além das previstas nos arts. 7o e 8o, até 31 de dezembro de 2014, o cálculo da contribuição obedecerá: (Incluído pela Medida Provisória nº 563, de 2012) (Vigência)

I - ao disposto no caput desses artigos quanto à parcela da receita bruta correspondente às atividades neles referidas; e (Incluído pela Medida Provisória nº 563, de 2012) (Vigência)

II - ao disposto no art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput e a receita bruta total. (Incluído pela Medida Provisória nº 563, de 2012) (Vigência)


Portanto, tanto na matriz, quanto na filial, incidirá a contribuição de 1% sobre os produtos de fabricação propria de sua empresa. Porém, sobre a receita sobre a comercialização dos produtos de terceiros, não incidirá, porque a incidencia é somente sobre a fabricação e não sobre a comercialização.

Nesse caso, voce terá que recolher tambem a cota patronal de 20% sobre a folha de pagamento proprocional à Receita Bruta, e não sob o total da folha.

Espero ter ajudado-o

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 14:55

Senhores,

Trabalho com varias indústrias na fabricação de calçados, que utilizam nf-e e pelo que pude observar é opcional entregar o EFD Contribuições pela Regime de Competencia Consolidada ou por detalahda....Isso procede? É isso mesmo? Posso opnar por uma ou por outra? Estou utilizando o PVA 2.0.1

Grato e a disposição,

Leandro

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 15:16

Gente, boa tarde!

Eu não sei se algum dos amigos aqui do fórum pode me ajudar em uma duvida...

Sou contador e tenho uma empresa que sua atividade é Hotel, contemplada pela lei da desoneração da folha de pagamento e minha duvida é a seguinte...

Essa atividade de acordo com seu CNAE diz o seguinte:

Esta subclasse compreende:
as atividades dos hotéis e pousadas combinadas ou não com o serviço de alimentação – retirado do CNAE contemplado pela lei.

Então, gostaria de saber se a receita de serviço de alimentação (restaurante, frigobar, bar da piscina, etc) vai entrar no INSS sobre faturamento?

Ou só as diárias?

Luiz Carlos Vilar
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 15:24

Luiz,
Boa tarde!

A referida MP não trata especificamente de produtos e sim de Setores abrangidos.

Confesso que compactuo da mesma dúvida que você.

Achei um pequeno trecho na internet comentando a MP que diz o seguinte:

“O beneficio não foi concedido por segmento, mas por produtos. A empresa precisará ter controles para verificar a parte do faturamento relacionada aos produtos beneficiados. Ao mesmo tempo, não deixará de ter o controle sobre a folha porque há vários outros tributos que são pagos com base nela” afirma Marcus Vinicius Gonçalves, sócio de tributação da KPMG .

Nos casos em que a empresa produzir alguns tipos de produtos ou prestar diferentes serviços, sendo apenas alguns os beneficiados pela MP, será necessário redobrar a atenção, para não correr o risco de recolher sua contribuição de forma errada. É indispensável que a empresa faça a proporção da sua receita de acordo com os serviços/produtos enquadrados ou não, recolhendo sua contribuição previdenciária em duas guias, sendo uma paga sobre a receita e outra sobre a folha.


Entretando não encontrei "lista de produtos" de cada setor beneficiado pela MP

Sugiro protocolar uma consulta a RFB.

Na resposta, poste aqui neste tópico e contribua com os demais colegas.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 15:47

Paulo, na verdade existe uma lista de produtos (NCM), que é o anexo da lei. Ai fica mais claro o entendimento.

O que nao existe é uma coisa clara em relação as atividades...

Não sei se a atividade de TI e TIC tem essas coisas, porque nunca fiz nenhuma empresa do ramo.

Se tivesse um CNAE, Hotel com restaurantes e outro sem restaurantes, ficava bem claro o CNAE da lei, so que isso nao existe.

Eu concordo em retirar Lavanderia, telefone, Internet, taxas de serviços extra, taxa de limpeza, e outras tantas que o povo inventa por ai pelo Brasil.

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 15:48

Tenho uma industria de confecção e fizemos esse mes sem problema...

fiquei na duvida em relação o que é "receita Bruta" que é o grande problema... mas fiz baseado no "faturamento"... vamos ver o que vem por ai!!

Luiz Carlos Vilar
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 15:58

Luiz Carlos Vilar,

Fato é que, sempre nos deparamos com situações duvidosas, tributar ou não tributar, posso apropriar crédito ou não, e por aí poderemos listar uma infinidade de situações que complicam e dificultam a realização do trabalho dos contadores no dia a dia.

Concordo com você em não levar a tributação de 1% as receitas oriundas de outros serviços não relacionados a hospedagens, resta saber como proceder.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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