Bom dia!!! Poxa... Ninguém me respondeu ainda...
"Li todos os comentários do tópico, mas ainda não cheguei a uma conclusão.
1 - No meu caso, trata-se de produtos classificados no anexo, portanto, no registro P100 eu devo lançar a receita separadamente por NCM?
2 - Não encontrei nenhum comentário sobre a receita de exportação de produtos, portanto:
Nesse caso, o valor da receita bruta total do estabelecimento no período deve ser a RECEITA BRUTA incluindo a exportação?
Depois o valor da receita bruta total do estabelecimento vinculada ao código de atividade, e no campo Valor das exclusões da receita bruta lançar o valor da exportação para apurar a Base de cálculo da contribuição sobre o valor da Receita Bruta?
3 - E no registro 0145, neste caso de exportação e sabendo que a empresa possui atividades não-relacionadas, como deve ser feito o preenchimento?
Valor da Receita Bruta Total da PJ no Período = Faturamento total incluindo a exportação, atividades não-relacionadas, excluídas as vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI e ICMS-ST;
Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas à CPRB = Faturamento total (-) exportações (-) atividades não relacionadas;
Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas à CP sobre a Remuneração = Receita SOMENTE das atividades não-relacionadas.
Peço desculpas pelo texto extenso, mas agradeço antecipadamente pelo auxílio!"