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Bloco P - EFD Contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:41

Lucila Bender da Silveira,

PVA - Programa Validador e Assinador do Sped.

Você gerou as informações em seu software e depois importou no Pva, ou está fazendo todo preenchimento de forma manual no proprio aplicativo do Sped?

Sugiro a leitura do Guia Pratico, disponível em: Guia Pratico Efd

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:51

Lucila,

Vou ver se consigo te ajudar para abrir o campo P para preenchimento, clique na informações do estabelecimento aparecerá o registro 0140, dar 2 cliques onde aparece o nome e cnpj que abrirá o campo de baixo 0145, aí você clica no sinal de + e preenche as informações e depois o campo P fica disponivel para preenchimento.

Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:07

Ok, encontrei..

Valor da receita bruta total do estabelecimento no período: valor total, sem as exclusões?
valor da receita bruta total do estabelecimento vinculada ao cód. da atividade: é o mesmo valor? ou é o valor com as exclusões?
valor da base de cálculo da contribuição sobre o valor da receita: total (-) exclusões?
No valor da contribuição, se ele calcular errado, é só alterar?

Em "P110", pede para informar o número do campo do registro "P100" ... ?

PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:59

Lucila,

O valor da receita bruta é o valor total apurado no mês.

O valor da receita bruta total vinculada ao código da atividade será o mesmo valor somente se for prestadora de serviço e quando for industrial ou equiparada quando tiver somente um NCM que é obrigado a entrega da EFD, quando ela tiver mais que um NCM você terá que colocar somente o valor correspondente ao NCM da atividade que entrou na desoneração da folha. Ou seja só o valor correpondente a receita do código de atividade que você selecionou acima.

O programa puxa os valores e só vai calcular errado se for preenchido algo em campo errado. O valor da base de cálculo da contribuição sobre a receita bruta, será o valor que foi calculado o DARF com o código 2991 ou 2985, lembrando que a partir do mês de agosto houve mudança nas alíquotas o código 2985 passou para 2,0% e o 2991 para 1%.

o P110 eu não preencho para entregar e a validação não dá nenhum erro e nem aviso.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 17:30

Lucila Bender da Silveira,

As informações de Pis e Cofins passarão a ser obrigatórias somente a partir de 2013. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 17:42

Lucila,

clica na ferramenta gerar apurações e coloca sim lá em cima do lado do desenho verde onde verifica pendencias. Depois você clica em verificar pendências se não aparecer erros e nem avisos está pronta para transmissão

Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:28

Bom dia!

Agora que está tudo ok, fiz a assinatura com o certificado do Escritório, pois está ortogado.
Porém agora, na hora de transmitir, apareceu:
"A escrituração não será transmitida. Não existe procuração para o detentor 00.000.000/0000-00 do certificado digital apresentado."

Ou seja, eu não poderia ter utilizado o certificado do escritório de contabilidade, somente da empresa?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:43

Lucila Bender da Silveira,
Bom dia!

Poderá sim, enviar do Certificado do Escritório Contábil, desde que, a empresa (seu cliente) tenha cadastrado procuração eletrônica para o seu E-Cpf ou E-Cnpj.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Renata Gil

Renata Gil

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:07

Bom dia!!

Li todos os comentários do tópico, mas ainda não cheguei a uma conclusão.

1 - No meu caso, trata-se de produtos classificados no anexo, portanto, no registro P100 eu devo lançar a receita separadamente por NCM?

2 - Não encontrei nenhum comentário sobre a receita de exportação de produtos, portanto:
Nesse caso, o valor da receita bruta total do estabelecimento no período deve ser a RECEITA BRUTA incluindo a exportação?
Depois o valor da receita bruta total do estabelecimento vinculada ao código de atividade, e no campo Valor das exclusões da receita bruta lançar o valor da exportação para apurar a Base de cálculo da contribuição sobre o valor da Receita Bruta?

3 - E no registro 0145, neste caso de exportação e sabendo que a empresa possui atividades não-relacionadas, como deve ser feito o preenchimento?
Valor da Receita Bruta Total da PJ no Período = Faturamento total incluindo a exportação, atividades não-relacionadas, excluídas as vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI e ICMS-ST;
Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas à CPRB = Faturamento total (-) exportações (-) atividades não relacionadas;
Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas à CP sobre a Remuneração = Receita SOMENTE das atividades não-relacionadas.

Peço desculpas pelo texto extenso, mas agradeço antecipadamente pelo auxílio!

Ana Bargas

Ana Bargas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 09:58

Bom dia, Amigos do Forum

Alguem poderia me ajudar no sentido de entrega do EDF Contribuições Previdenciaria, estou na dúvida quanto ao prazo? Sei que é o 10º dia do segundo mês ref. a escrituração, se Eu pegar como base o mês seguinte teremso algum problema? Exemplo Escrituração Agosto- Entrega 15/10, Escrituração Setembro entrega Outubro.....

No aguardo
Ana

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 10:07

Ana Bargas,
Bom dia!

Seu entendimento está correto, a Escrituração de Agosto deverá ser entregue no 10º dia ùtil do mês de Outubro, ou seja, no 2º mês subsequente, e assim por diante, caso desejar, poderá entregar o arquivo EFD antes do prazo final, o que de fato, é recomendado para evitar qualquer problema e com isso perder o prazo e sujeitar-se ao pagamento da multa de R$ 5.000,00 mensais.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ana Iyusuka

Ana Iyusuka

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 20:45

Boa noite colegas!

Alguem ja recebeu a multa da EFD, ouvi dizer que estão tentando quebra-la e até mesmo que elas não virão...

Estou desesperada...poderiam me ajudar?

Renata Gil

Renata Gil

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:57

Bom dia!!! Poxa... Ninguém me respondeu ainda...

"Li todos os comentários do tópico, mas ainda não cheguei a uma conclusão.

1 - No meu caso, trata-se de produtos classificados no anexo, portanto, no registro P100 eu devo lançar a receita separadamente por NCM?

2 - Não encontrei nenhum comentário sobre a receita de exportação de produtos, portanto:
Nesse caso, o valor da receita bruta total do estabelecimento no período deve ser a RECEITA BRUTA incluindo a exportação?
Depois o valor da receita bruta total do estabelecimento vinculada ao código de atividade, e no campo Valor das exclusões da receita bruta lançar o valor da exportação para apurar a Base de cálculo da contribuição sobre o valor da Receita Bruta?

3 - E no registro 0145, neste caso de exportação e sabendo que a empresa possui atividades não-relacionadas, como deve ser feito o preenchimento?
Valor da Receita Bruta Total da PJ no Período = Faturamento total incluindo a exportação, atividades não-relacionadas, excluídas as vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI e ICMS-ST;
Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas à CPRB = Faturamento total (-) exportações (-) atividades não relacionadas;
Valor da Receita Bruta das Atividades Sujeitas à CP sobre a Remuneração = Receita SOMENTE das atividades não-relacionadas.

Peço desculpas pelo texto extenso, mas agradeço antecipadamente pelo auxílio!"

PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:08

Ana Bargas, bom dia.

O procedimento que adotei para não correr o risco de passar da data de entrega das obrigações é verificar no site da receita, todo início do mês eles colocam declarações de outubro, e quando você acessa o link tem a data de entrega o nome da obrigação e o período de apuração que deve ser entregue naquela data. Dessa forma é impossível entregar fora do prazo.

PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:33

Renata Gil,

A empresa deve escriturar um registro “P100” para cada código constante na Tabela 5.1.1, correspondente ao valor total das vendas no período(Receita auferida, no regime de competência. Inclusive para as pessoas jurídicas que apuram o PIS/Pasep e a Cofins pelo regime de caixa) do(s) produto(s) por ela fabricado(s), de acordo com a correspondente classificação fiscal (NCM).

O Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.10 Atualização: Setembro de 2012, a partir da página 253 na minha opinião irá te ajudar a resolver essas questões, ou pelo menos parte delas.

Abraços

SIMONE CRISTINA

Simone Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 10:33

Olá pessoal!
estou com uns erros aqui no EFD Contribuições, ta dificil rsrs,

O número de campos informado no registro difere do número de campos especificados no leiaute do arquvio...
alguém saber dizer algo??

Grata

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 10:43

Simone Cristina,
Bom dia!

Precisaria analisar a qual registro em específico ocorreu o erro.

De ante mão, lhe informo, que possivelmente a quantidade de caracteres digitado neste registro está em volume maior a quantidade informado no layout da EFD.

Verifique com mais detalhes a origem da mensagem, e assim ficará fácil solucionar o seu problema.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 10:48

bom dia simone olhja qdo da isso aqui nos meuss agora entao de icms e ipi o sped sao caracteress a mais que eles nao acietam veja cnpj nao pode ter ponto.....clientess nao pode ter endereço com complemento dentro do espaço do numero veja endereco de cliente se nao tem c cedinha parenteses qualquer coisa disso nao passa mesmo..limpa tudo...

SIMONE CRISTINA

Simone Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 10:55

Lea, obrigado pela atenção!! já entrei dentro do cadastro pra sanar, até diminui os erros, mas estou travada neste mesmo rsrs conforme abaixo...

Paulo!

o Registro pelo que percebi é nota fiscal de serv.tomados;
0200/serviço15/mensalidade 271,72 (que é o valor da nf)
|||09|||00||0,00|| será que ajuda em alguma solução?

Grata

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 11:15

Simone Cristina,
Bom dia!

Reveja e compare esse registro com os demais que não acusaram erro.

Assim, você poderá verificar mais rapidamente aonde consta a divergência acusada pelo Pva.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Junior Borges

Junior Borges

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 09:48

Bom Dia

Estou enviando o FDContribuições do meu cliente e aparce a seguinte msg. " A ESCRITURAÇÃO QUE ESTÁ SENDO TRANSMITIDA É ORIGINAL COM O MESMO PERIODO DE UMA ESCITURAÇÃO ANTERIOR" não consigo resolver essa questão podem me ajudar. Isso acontece na transmissão, a declaração já foi assinada e validada.
Desde já grato.
Abçs

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 09:51

Jrborges,
Bom dia!

Esta mensagem, refere-se que você está provavelmente enviando a EFD de um período do qual já consta entrega da referida declaração.

Verifique o período que deve fazer a escrituração, caso seja retificadora, não esqueça de marcar esta opção.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Junior Borges

Junior Borges

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 09:54

Oi bom dia Paulo.

Realmente não foi entregue nada ainda desta empresa, entreguei uma FD Contribuições no mês anterior ref. 01/09 a 30/09 que estava sem movimento e agora estou tentando enviar o movimento 01/10 a 31/10 que tem movimento.

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