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Bloco P - EFD Contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 09:57

Jrborges,

Sugiro ao amigo, que verifique novamente com atenção a escrituração em edição e áquela já enviada, e confirme se não há informação idêntica quanto ao periodo de escrituração.

Em face da mensagem de erro por você apresentado, seria este o único motivo do impedimento do envio da referida declaração.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 10:03

Prezados, bom dia.

Estou enviando uma EFD Contribuições de um cliente lucro presumido, só o bloco P por enquanto.

Esse cliente só teve exportação de serviços, não recolhendo então a contribuição previdenciária.

Na entrega da EFD Contrib. Vai somente com os dados mesmo? Igual uma dacon sem movimento?

Obrigado pela atenção

Nobre Assessoria Empresarial

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 10:25

Jrborges,

Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

...

c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

...

Dispensa para Empresa Sem Movimento

Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Informação dos Meses Dispensados na Apresentação do Mês de Dezembro

Conforme art. 5°§ 8º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 10:42

Jrborges,

No seu próprio software fiscal que faz a exportação para o PVA, você deverá marcar a opção "Retificadora" que informar o número do Recibo da Declaração Original.

Roberto Barbosa da Silva Nobre
Bom dia!

A sua empresa, não está sujeita ao recolhimento da Contribuição sobre a Receita Bruta ?

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 10:54

Olá Paulo, como foi uma exportação na lei diz que sobre elas não há a contribuição.

Nobre Assessoria Empresarial

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 11:06

Roberto Barbosa da Silva Nobre,

Neste caso, não há porque enviar Efd Contribuições referente o Bloco P, que trata exclusivamente da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Lei 12.546/2011.

Neste caso, veja o calendário de obrigatoriedade:

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 11:27

Entendi...também tive esse entendimento. De qualquer forma eu enviei somente com os dados.

abs

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lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 08:05

bom dia pessoal me digam uma coisinha entreuguei uma efp errada e pr substituir preciso do numero do recibo mas nao imprimir e agora nao descubo de forma alguma podem me ajudar::?? onde acho este numero.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 08:15

Lea,
Bom dia!

Através do aplicativo ReceitanetBX você poderá recuperar todas as escriturações já transmitidas. Ao pesquisar uma escrituração, o ReceitanetBX irá recuperar alguns dados básicos de cada escrituração, como período de apuração, data/hora de transmissão, e, na última coluna, você terá acesso ao número do recibo. Note que o número do recibo a ser informado em uma escrituração retificadora não deverá conter o caracter “-“ visualizado no ReceitanetBX.

Caso você ainda possua a escrituração original na base de dados do PVA, o Receitanet gera/disponibiliza o recibo da escrituração já transmitida, caso a pessoa jurídica proceda à nova tentativa de transmissão de arquivo anteriormente transmitido.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
DENISE DORNELES SINDERMANN

Denise Dorneles Sindermann

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 10:57

Pessoal, já fiz e refiz e sempre aparece a mensagem " campo obrigatorio não preenchido , faço o EDF Contribuiç~es Previdenciarias, já olhei todos os campos e não consigo descobrir tá tudo preenchido

obrigado desde já

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 11:03

Denise Dorneles Sindermann ,
Bom dia!

Verifique no relatório de erros, a qual registro esta mensagem está vinculado, assim, será mais fácil corrigi-lo.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Renata Gil

Renata Gil

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 12:11

Boa tarde!

Estou com dúvida com relação ao cálculo da proporcionalidade entre as receitas desoneradas e não-desoneradas.

Quando o montante das receitas NÃO-desoneradas for igual ou INFERIOR a 5% do faturamento TOTAL, eu entendi que a alíquota deve ser aplicada sobre o faturamento TOTAL para recolhimento do DARF CPRB.

Neste caso, como deve ser informado esse montante das receitas não-desoneradas no Bloco P, uma vez que tenho que 'fechar' a base de cálculo para que a mesma resulte no DARF recolhido?
Pois informo os valores pelos NCMs constantes na EFD...

Ou estou calculando de forma incorreta? Ou seja, a B/C do DARF deve ser o faturamento total (-) as receitas não-desoneradas por serem igual ou inferior a 5%?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 09:56

Lea Medina,
Bom dia!

O certificado pode ser utilizado do Contador, desde que a empresa tenha cadastrado procuração eletrônica.

Em regra, o certificado utilizado é o mesmo para envio do arquivo EFD.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 10:56
"100% focado onde houver 1% de chance"
SANDRA REGINA ZANICHELLI

Sandra Regina Zanichelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 12:57

Boa tarde amigos.

Tenho um cliente que está enquadrado na desoneração porque fabrica um produto que está na lista.
Porém este mês, ele não efetuou nenhuma venda deste produto. ou seja, receita com vendas igual a zero. Mas ele prestou serviços que não estão enquadrados na desoneração.
Fiz a EFD somente com os valores da receita bruta total, onde lancei os serviços e deixei o lançamento do ncm com zero.
Só que ele não valida. Diz que aquele campo não pode ser zero.
Estou entendedo, que por não gerar comtribuição a previdência este mês, não devo entregar a EFD.
Alguém pode me dizer se estou certa?
Obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 13:44

Sandra Regina Zanichelli,
Boa tarde!

O Bloco P só precisa ser escriturado se a PJ auferiu alguma receita sujeita à CP (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), no mês da escrituração. A ação caracterizadora da efetividade ou não da escrituração, é materializada com a geração do registro "0145". Escriturado o referido registro, o PVA exige a apuração de CP, no Bloco P.

Nesse sentido, as orientações constantes no Guia Prático, para a escrituraçâo do registro 0145, assim dispõe:

“Deve escriturar o Registro 0145 a pessoa jurídica que tenha auferido receita das atividades de serviços ou da fabricação de produtos, relacionados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente. No caso de não auferir quaisquer das receitas, nas hipóteses previstas em lei, não precisa ser informado o registro.”

Dispensa para Empresa Sem Movimento

Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 13:59

Sandra Regina Zanichelli,

Sendo a obrigatoriedade até Dezembro de 2012, somente das contribuições sobre a receita bruta, onde na competência Outubro de 2012 não houve receita sujeita ao pagamento da contribuição, também entendo que a pessoa jurídica fica desobrigada do envio da EFD, devendo no mês de Dezembro, assinalar a competência em que não houve movimento.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Hernando Azevedo

Hernando Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 11:52

Boa tarde pessoal! Tenho uma dúvida sobre a entrega do Sped Contribuições, pelas empresas que tenham atividades enquadradas na Lei 12.546, neste caso Call Center, tenho duas empresas de cobrança como atividade principal, e call center como secundária, o maior faturamento é cobrança, ficando acima de 95%, é preciso entregar o Sped declarando o Bloco P (inss patronal) do faturamento da atividade de call center?! Quando não houver faturamento de call center não é preciso entrega-lo, não é isso mesmo?! E o cálculo do inss patronal, é 20% sobre o valor da folha total ou uma parte em 2% será sobre a atividade de call center?! Só relembrando o call center é uma atividade secundária, o maior volume é de cobrança, principal atividade.

selma Augusto

Selma Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 18:15

Olá pessoal, preciso de uma ajuda de vocês.

Tenho uma empresa Lucro presumido - Cnae 6201500 e 6204000 que iniciou o ano de 2011 já inativa.

Empresa Prestadora de serviços e não tem I.Estadual

Já fiz algumas consultas, mas parece que o pessoal está meio dividado, uns dizem que sim e outros dizem que não e nenhum foi "firme" em dizer o que realmente devo fazer.

Preciso saber se tenho que enviar o Sped Bloco P mesmo a empresa estando inativa. Se eu enviar terei que enviar sem movimento o que não é real, a empresa está inativa. Irei enviar a RAIS e A DIPJ Inativa. Então acredito que terei complicações devido as informações contraditórias. Sei que o prazo e no inicio de fevereiro.

Alguém pode me ajudar nesta questão?

Tenho ou não de enviar o Sped. Puxa eu vejo isso como assunto muito sério, pois, a multa é altissíma.

Aguardo resposta.

Obrigada.



Selma Cristina
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 18:23

Selma Augusto,
Boa tarde

Dispensa de Apresentação da EFD-Contribuições

Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

...

c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Obs: As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição

Dispensa para Empresa Sem Movimento

Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Informação dos Meses Dispensados na Apresentação do Mês de Dezembro

Conforme art. 5°§ 8º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Renata Gil

Renata Gil

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 08:17

Bom dia!!!

Sobre o cálculo proporcional do 13º salário (minha empresa entrou para desoneração em ago/2012), deve ser declarado no Bloco P da EFD-Contribuições?

Em caso afirmativo, como deve ser preenchido e qual o prazo para entrega?

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