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Bloco P - EFD Contribuições

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 10:54

Bom dia, pessoal!

Li que podemos entregar a EFD desde a competencia março/2012 ate dezembro/2012 em 02/2013 , isso quer dizer que alguns clientes meus não entregaram a EFD por falta de certificado digital, mas agora está regularizado. Então que dizer que posso fazer essa regularizações sem multa, correto?!

Quando se trata de EFD morremos de medo de cometer enganos.

Obrigada e no aguardo,

Luciana

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 11:17

Luciana,
Bom dia!

Seu entendimento está correto.

É exatamente isso que determina a alteração promovida pela Instrução Normativa RFB n° 1.305/2012 (DOU de 27.12.2012, onde poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o 10º (décimo) dia útil do mês de fevereiro de 2013.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 08:22

Selma Augusto,
Bom dia!

Se estiver "inativa" durante todo o ano calendário, seu entendimento está correto.

Caso, esteja sem movimento em um mais meses do ano calendário, deverá enviar o arquivo de Dezembro, marcando os meses em que não houve movimento, cofnorme já descrito em postagens anteriores, citadas as suas referidas fontes.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Clayton

Clayton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 09:52


Bom dia!

Pessoal, gostaria que vocês pudesse me ajudar: Empresas de Auditoria e Contabilidade, no EFD contribuições só preenche o campo das receitas, para informação do PIS e COFINS, o bloco P fica em branco correto?

E a entrega da EFD referente ao mês de janeiro 2013, é entregue no ínicio de março 2013 correto?

Desde já, grato pela atenção dos colegas.

Atenciosamente,

Clayton Silva Cabral.

Clayton
_______________________________________________
Contador
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 10:03

Clayton Silva Cabral,
Bom dia!

Seu entendimento está correto.

Quanto ao prazo, conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Mês de Referência Janeiro 2013 - Prazo final até 14.03.2013

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Clayton

Clayton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 10:10

Paulo R. Schafer,
Bom dia!

Obrigado pela prontidão de sua resposta.
Queria mesmo esclarecimento sobre a entrega da EFD e você ajudou com sua resposta.

Att.

Clayton Silva Cabral.

Clayton
_______________________________________________
Contador
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 16:56

Lucas Domingues,
Boa tarde!

Veja o quadro de obrigatoriedade referente a EFD Contribuições:

Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições:

a) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

b) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

c) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º,8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

d) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

e) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4ºdo art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.


Fonte: IN RFB 1.252/2012

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Leandro Vieira

Leandro Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 15:56

Boa Tarde Pessoal,


Tenho uma empresa Lucro Presumido que está enquadrada na Lei nº 12.546 de 2011 e que deveria ter sido feita a desoneração durante todo ano de 2012. Porem só começaram a desoneração de agosto em diante, agora como proceder com o EFD-Contribuições, declaro apenas o período com a desoneração efetuada?


Obrigado

Deborah Neri

Deborah Neri

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 15:59

Boa Tarde ! Eu tenho que fazer uma carta de outorização , onde os pagamentos devidos a empresa onde trabalho devem ser feitos em uma conta pessoal . Alguém pode me ajuda ??

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:42

Bom dia! Alguem sabe como informar na EFD do mes de dezembro que não houve movimento em alguns meses do ano?! Tentei achar no meu sistema e na EFD e nõa encontrei como fazer isso. Existe uma versão nova com essa possibilidade?
Agradeço desde já se puderem me esclarecer.
Obrigada,

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:41

paulo pode me ajudar

puxei um efd conbribuicoes e veio remessas tbem e algumas calculando o bloco p como puxar o efd sem as remessas ?? ou entro depois e reito todas inviavel isso..

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 15:44

Lea Medina,
Boa tarde!

Acredito que através do seu sotware fiscal que gera e exporta as informações para o Sped, seja possível "habilitar" os campos a serem exportados.

Caso contrário, poderá excluir manualmente diretamente no PVA, selecionando a opção editar.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Christian  Ennes

Christian Ennes

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:25

Boa tarde Paulo,

estou com 2 dúvida, a dacon referente aos meses de out/nov e dez/2012 será substituida pela EFD Contribuiçoes?

e na dacon era enviada, mesmo a empresa lucro presumido sendo insenta de IRPJ com faturamento abaixo de 10.000(dez mil) mensais, na EFD será obrigado o envio ou não preciso me preocupar?

Aguardo a resposta.
Att,
Christian Ennes

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:32

Christian Hebert de Almeida Ennes,
Boa tarde!

A Dacon referente as competências Outubro, Novembro e Dezembro de 2012 não sofreram alterações quanto a sua obrigatoriedade.

Ficando, a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.

Em relação a EFD Contribuições estão dispensadas da apresentação conforme IN RFB 1.252/2012:

...

As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite de R$ 10.000,00 for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

...

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Christian  Ennes

Christian Ennes

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:40

Obrigado Paulo,

vou pesquisar para ver o que está acontecendo com a dacon, nao estou conseguindo transmitir as mesmas. Está dando erro e nao tem nada dizendo sobre prazos no site da Receita Federal. tem uma nota antiga que seria prorrogada para o 5º dia util de fevereiro mais até agora não vi nada relacionado em relação a programas ou prazos.

mas obrigado pela duvida que me tirou.

Att,
Christian Ennes

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:57

Christian Hebert de Almeida Ennes,

Sobre a Dacon já foi expedido novo comunicado.

Apesar de não ser assunto deste tópico, segue:

A Instrução Normativa RFB nº 1.331 de 2013, publicada no D.O.U. do dia 04.02.2013, prorroga para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013, inclusive os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos referidos meses.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Daiane Domingues

Daiane Domingues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:09

Bom dia

Foi entregue uma declaração equivocada (bloco P - EFD Contribuições), pois a NCM cadastrada estava errada, sendo que o produto não fazia parte dos inclusos na Lei 12.546, agora preciso EXCLUIR essa declaração, mais não encontro nada dizendo como fazer essa EXCLUSÃO da declaração.
A empresa nunca entregou declaração.

Att.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 11:36

Daiane,
Bom dia!

No caso de uma pessoa jurídica proceder, indevidamente (por não ser contribuinte ou não estar obrigada), à transmissão de uma escrituração digital original, caso eventuais tributos nela apurados não sejam devidos, efetivos, deve o contribuinte proceder à retificação da obrigação acessória original ou, não tendo tributo a ser apurado ou escriturado, retificar para entregar nova escrituração, sem dados. Não existe previsão de cancelamento de escrituração.

O fato de uma pessoa jurídica ter transmitido uma escrituração, indevidamente, por não estar obrigada, não o vincula à condição de obrigatoriedade de entrega, nos meses correspondentes.


Fonte: Portal Sped

"100% focado onde houver 1% de chance"
Valdir Fachini Junior

Valdir Fachini Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 09:39

Tenho uma empresa que se enquadrou na desoneração da folha a partir de 01/2013, ela tem seu faturamento praticamente inteiro de produtos desonerados, sendo que o percentual que nao atinge a desoneração fica em torno de 1%. Dessa forma, devo calcular a CPRB sobre todo o faturamento feito pela empresa.
No momento de escriturar o bloco P é necessario colocar o faturamento bruto total e por NCM do produto. Como eu faço com relação as NCMs que nao sao parte da desoneração?

EX: Faturamento total - 1.000.000,00
Faturamento desonerado - 990.000,00
Faturamento s/ desonerar - 10.000,00

Como devo informar esses 10.000,00 no registro P100, visto que calculei a CPRB sobre 1.000.000,00?


Agradeço desde já.

Paulo Freitas

Paulo Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 15:04

Ola, minha duvida é a seguinte.
Uma empresa industria de calçados, teve no més de janeiro/2013 uma receita bruta total de R$ 2.123,16 e um valor de devoluções/Vendas Canceladas de R$ 3.907,00, sendo que no referido mes nao houve recolhimento dos impostos, por nao haver receita.
agora quanto ao envio da EFD, como proceder para o envio da mesma?

Na IN RFB 1252/2012, tem um trecho onde a empresa ficaria dispensada se nao tiver auferido ou recebido receita bruta de vendas, o que nao foi o caso pois ouve venda no mes.

enfim gostaria de entender melhor como isso ficaria no programa, de uma forma correta.

Antônio Carlos de Lima

Antônio Carlos de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 18:43

Sou Contador e tenho 3 (três) clientes de Lucro Presumido ( Serviços) que emitem apenas 1 (uma) Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no Município do Rio de Janeiro.
Por mais simples que pareça, não estou conseguindo gerar a EFD - Contribuições ( Não consigo eliminar os erros apontados).
Será que tem alguém que poderia vir ao meu escritório para elaborarmos juntos as EFD - Contribuições ??? Quanto custaria ?? No Aguardo, Antônio Carlos - Tel.: 0Oculto , 8863 2076

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 08:32

Bom Dia

No intuito de ajudar quem esteja com dificuldade em gerar a EFD Contribuições informo que grande parte dos erros desaparece quando é gerada a apuração, é a quarta opção da barra de ferramentas onde aparece duas engrenagens cinza com o nome "Gerar Apuração Pis e Cofins" depois é só validar novamente e ir acertando o erros clicando em cima dos mesmos no Relatório de Pendencias

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 12:10

Bom dia!

Tenho algumas empresas de Lucro Presumido de Prestação de Serviços que vão gerar EFD Contribuições a partir de Janeiro, estou com duvidas quanto a apuração do Pis e Cofins, é obrigatorio gerar os Blocos M200 e M600, porque quando importo do meu sistema esses campos vem zerados.
Em quase todos os casos , o Pis e Cofins estão retidos na fonte, então estou com duvidas de como devo preceder.
Se alguem puder me ajudar, ficarei imensamente agradecida.

Marilene Sasse

Marilene Sasse

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 09:00

bom dia
tenho uma duvida quanto ao bloco p
Tenho um cliente do lucro real e toda sua operação é pela ncm 61000000 ( desoneração da folha) , no periodo de 01/2013 a empresa teve mais devoluções do que venda. O bloco P ficou negativo.
Então como não teve contribuição com o INSS pela desoneração da flha não preciso entregar o bloco p?

sem mais fico no aguardo de desdé já agradeço sua atenção

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