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Bloco P - EFD Contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 09:25

Marilene
Bom dia!

O Bloco P só precisa ser escriturado se a PJ auferiu alguma receita sujeita à CP (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), no mês da escrituração.

A ação caracterizadora da efetividade ou não da escrituração, é materializada com a geração do registro "0145". Escriturado o referido registro, o PVA exige a apuração de CP, no Bloco P.

Se não houve recolhimento da contribuição sobre a receita na referida competência, não há o que se falar em escriturar o Bloco P.
Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 17:28

Boa tarde!
Tenho mais uma duvida sobre EFD, tenho uma empresa de Lucro Presumido - Corretora de Seguros, que apura o Cofins a 4%.
Minha duvida é: Essa empresa não entrega EFD Contribuições?! Mesmo sendo Lucro Presumido, liguei no suporte do sistema Folhamatic, e eles informaram que so a partir de 07/2013 é obrigatorio.
Isso procede?! Morro de medo de deixar uma empresa sem entregar essa BENDITA obrigação acessoria!
Luciana

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 08:23

Luciana Barboza,
Bom dia!

O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 065, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, altera o leiaute da EFD-Contribuições com relação ao bloco I, registro a ser feito pelas pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei no 9.718, de 1998, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013.

Aplica-se as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei no 9.718, de 1998 (entidades financeiras, corretoras, operadoras de planos de assistência à saúde).

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Freitas

Paulo Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 13:38

Ola Boa tarde.
conforme instrução da receita federal no link a seguir.
www.receita.fazenda.gov.br

o Item 4 descreve o seguinte:

4 - A escrituração poderá ser feita de forma simplificada, pelo Regime de Caixa (Registro F500) ou pelo Regime de Competência (Registro F550). No caso da pessoa jurídica que adote o regime de competência, poderá optar por escriturar suas operações de maneira completa, lançando as informações de seus documentos e operações diretamente nos blocos A, C, D e F.


Ao Gerar o EFD desta forma ele nao me permite informar as notas fiscais separadamente, apenas o montante do valor total da receita bruta.

A minha duvida e a seguinte, devo informar apenas as receitas na sua totalidade no resgitro F550 e depois no registro 1900, fazer a consolidação das mesmas?


ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 14:22

Paulo Boa tarde segundo o guia prático da EFD...REGISTRO 1900: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO PERÍODO POR
PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO
LUCRO PRESUMIDO – REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA
Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração,representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento)ou não.[u]Atenção: Este registro é de escrituração opcional até o período de apuração referente a março de 2013. A partir de abrilde 2013 o registro “1900” passa a ser de escrituração obrigatória.[/u]Eu não detalhei porque meu sistema ainda não estava preparado informei só na totalidade ja´que ainda não é obrigatório

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 14:43

Pessoal,
Boa tarde,

Peço uma ajuda de vcs; Ao validar o SPED Contribuições vi que não estava lançado o CST das compras e das vendas corretamente. A empresa é do lucro presumido, ramo de padaria e confeitaria. Gostaria de perguntar aos colegas. A CST das notas de entrada será 074 (operação de aquisição sem incidência da contribuição) e a das vendas será 01 (operação tributável com alíquota basica). Está correto? a empresa paga PIS e Cofins sobre o faturamento (065% e 3,00%).

Agradeço muito ao colega que puder me ajudar.

Leila

Leila
Marilene Sasse

Marilene Sasse

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 15:44

o que não gera credito não precisa estar no arquivo do sped fiscal, somente as devoluções de venda com a cst 98
então as saidas utilizo a cst 01 e as entradas somente as devoluções com a cst 98 e fazendo o ajuste no m200 e m220
conforme pergunta e resposta no site do sped fiscal:

segue:


53. Como informar Vendas Canceladas, Retorno de Mercadorias e Devolução de Vendas?


A operação de retorno de produtos ao estabelecimento emissor da nota fiscal, conforme previsão existente no RIPI/2010 (art. 234 do Decreto Nº 7.212, de 2010) e no Convênio SINIEF SN, de 1970 (Capítulo VI, Seção II – Da Nota Fiscal), para fins de escrituração de PIS/COFINS deve receber o tratamento de cancelamento de venda (não integrando a base de cálculo das contribuições nem dos créditos).

Registre-se que a venda cancelada é hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição (em C170, no caso de escrituração individualizada por documento fiscal ou em C181 (PIS/Pasep) e C185 (Cofins) ), tanto no regime de incidência cumulativo como no não cumulativo.

A nota fiscal de entrada da mercadoria retornada, emitida pela própria pessoa jurídica, pode ser relacionada nos registros consolidados C190 e filhos (Operações de aquisição com direito a crédito, e operações de devolução de compras e vendas) ou nos registros individualizados C100 e filhos, somente para fins de maior transparência da apuração, visto não configurar hipótese legal de creditamento de PIS/COFINS. Neste caso, utilize o CST 98 ou 99.

Já as operações de Devolução de Vendas, no regime de incidência não cumulativo, correspondem a hipóteses de crédito, devendo ser escrituradas com os CFOP correspondentes em C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos por documento fiscal) ou nos registros C191/C195 (no caso de escrituração consolidada dos créditos), enquanto que, no regime cumulativo, tratam-se de hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição.

Dessa forma, no regime cumulativo, caso a operação de venda a que se refere o retorno tenha sido tributada para fins de PIS/COFINS, a receita da operação deverá ser excluída da apuração:


1. Caso a pessoa jurídica esteja utilizando os registros consolidados C180 e filhos (Operações de Vendas), não deverá incluir esta receita na base de cálculo das contribuições nos registros C181 e C185.
2. Caso a pessoa jurídica esteja utilizando os registros C100 e filhos, deverá incluir a nota fiscal de saída da mercadoria com a base de cálculo zerada, devendo constar no respectivo registro C110 a informação acerca do retorno da mercadoria, conforme consta no verso do documento fiscal ou do DANFE (NF-e).

Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica deverá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos e registros de ajustes de redução de contribuição (M220 e M620). Neste caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução de vendas, como ajuste de redução da contribuição cumulativa.

Mesmo não gerando direito a crédito no regime cumulativo, a nota fiscal de devolução de bens e mercadorias pode ser informada nos registros consolidados C190 e filhos, ou C100 e filhos, para fins de transparência na apuração. Nesse caso, deve ser informado o CST 98 ou 99, visto que a devolução de venda no regime cumulativo não gera crédito.

Paulo Freitas

Paulo Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 16:01

Ola Elisabete, muito obrigado pelo esclarecimento.

mais ainda tenho uma duvida, quanto ao lançamento dos documentos fiscais da empresa representativos de receita, neste caso ficara dispensado do lançamento das mesmas quanto adotar o Regime de Competencia Escrituração Consolidada., EX: o registro c100.

este entendimento esta correto?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 08:56

Paulo, meu caso é de um escritorio de advocacia e eu não preencho registros de notas fiscais mas pelo que eu li Caso o contribuinte faça a escrituração de forma consolidada deverá seguir a escrituração da receita consolidada por mês no registro C180 e detalhar o CST 05 e 06 nos registros filhos C181 e C185.O C100 e C170 seria no caso de voce optar por fazer de forma individualizada

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 09:07

Bom dia Paulo e Elisabete

As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.

No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.

A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST) , no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.

É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200.

A apuração dos débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita automaticamente pelo PVA, após a digitação dos dados nos registros acima mencionados, através da funcionalidade de “Gerar Apurações” no menu “EFD-Contribuições” do PVA.

As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultados, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 11:08

Pessoal,


1- Sabe as informações previdenciárias? Aqui no escritório as empresas do lucro presumido e real são prestadoras de serviços no regime cumulativo e não tem dedução ou apuração previdenciária pela receita bruta.

Entendo que a receita bruta é quando usa de sua prestação fazendo alguma dedução previdenciária, confere?

2- No trimestre que informa CSLL e o IRPJ nesse mês que devo informar algo?? Porque no DP pessoal eles não deduzem nada ou apura para previdencia.

aguardo uma ajuda de vocês. Estou doido dessa parte previdenciaria.

FABIO DANTE BOCCHI

Fabio Dante Bocchi

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 22:58

Boa noite pessoal, faço a contab. de uma loteadora de terrenos proprios, lucro presumido, pis 0,65% e cofins 3%, apuraçao mensal, estou com dificuldade em preencher a EFD-contribuiçoes, esta dando o seguinte erro abaixo, se alguem puder me "socorrer" pois o prazo esta chegando, agradeceria muito, obg.

Total de Erros 2

Devem ser informadas alíquotas básicas para operações com CST = 01, de acordo com o indicador da incidência tributária no período. 2
Valor Calculado Conteúdo do Campo Registro Conteúdo do Registro
ERROS

Linha Posição
Campo
Devem ser informadas alíquotas básicas para operações com CST = 01, de acordo com o indicador da incidência tributária no período.
18 -
ALIQ_COFINS
|F200|01|02|JD ALTO DOS IPES|LOTEAMENTO|001-
100|Oculto|10012013|50000,00|0,00|50000,00|01|50000,00|0,6500|325,00|01|50000,00|3,0000|1500,00|100,00|4| |
7,60 3,0000 F200
Mensagem

N/A
Devem ser informadas alíquotas básicas para operações com CST = 01, de acordo com o indicador da incidência tributária no período.
14 - ALIQ_PIS
|F200|01|02|JD ALTO DOS IPES|LOTEAMENTO|001-
100|Oculto|10012013|50000,00|0,00|50000,00|01|50000,00|0,6500|325,00|01|50000,00|3,0000|1500,00|100,00|4| |
1,65 0,6500 F200
Mensagem
N/A
Página 1 de1
SPED -

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 12:54

Fabio,

você importou do seu sistema? Sua apuração deve ser consolidada.

Vai no F550, preencha os dados por ele, como o que pede aliquota básica nos seus erros, falo isso no lucro presumido 0,65% de PIS e 3% COFINS no regime cumulativo. Caso não for preencher o mesmo, e no M200 e M600 preencher os campos:

Valor total da contribuição cumulativa no período;
Valor da contribuição cumulativa a recolher;
Valor total da contribuição a recolher.

falo isso da soma de toda a movimentação que gerou os valores de PIS e COFINS é o que consiste o M200 e M600.

Não esqueça de preencher o registro 1900 que dará o preenchimento do CST e da receita apurada no mês. Logo após, ctrl+M o sistema irá apurar o PIS e COFINS tente validar novamente, acredito que não terá mais erros.

Antes confira tudo certo como você está exportando de seu sistema, aliquota básica é para aliquotas que não se alteram, ou seja, se presumem.

No meu fiz assim e os erros sairam. Lembrando que os campos acima devem ser preenchidos para que no relatório saia a apuração, batendo com a informada na DCTF.

qualquer dúvida tentaremos ajudar.

att.

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 13:51

Pessoal,

estou com uma pendênia na EFD, acusando:

REGISTRO FILHO OBRIGATÓRIO NÃO INFORMADO.

NO A170 conteúdo do campo: não se aplica

sabendo que são duas notas lançadas que geraram o valor da receita total.

Que registro filho são esses no A170???

aguardo um retorno e desde já agradeço

PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 08:52

Bom dia.

No mês de dezembro de 2012 ficou um valor a compensar de PIS e COFINS, e no mês de Janeiro de 2013 a empresa não teve receitas foi fechada sem movimento, é necessário informar o valor que ficou a compensar do mês anterior na declaração de janeiro de 2013 e se sim em qual registro?

Desde já agradeço.

Abraços

DENISE DORNELES SINDERMANN

Denise Dorneles Sindermann

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 16:15

Preciso de ajuda,´é o primeiro mes que estou fazendo efd contribuições PIS/COFINS, já fiz e refiz um monte de vezes e sempre dá erros, é uma empresa de lucro presumido TCII com somente 2 NF sendo que uma tem retenção, alguem poderia me dizer quais os campos que devo preencher?
Desde já imensamente grata

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 17:02

Denise Dorneles Sindermann
Boa tarde!

Acesse o Portal Sped, e vá em Perguntas Frequentes, escolha a opção Efd Contribuições e na lista que será exibida abaixo, selecione "Retenção na Fonte".

Com a leitura deste item, você terá um passo a passo detalhado de como proceder.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 09:38

Estou com uma duvida na hora da transmição da EFD primeiro eu gero o arquivo depois eu assino ele digitalmente e depois transmito? o caminho e este mesmo assinar antes de transmitir e na hora da transmição ira pedir o certificada novamente?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 09:49

Mariza Nascimento,
Bom dia!

Seu entendimento está correto.

Deverá Gerar o Arquivo, Assinar e por último Transmitir, sendo que nas duas últimas etapas deverá selecionar o certificado digital.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marina Gonçalves

Marina Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 12:36

Boa Tarde, Pessoal!

É a primeira vez que faço o EFD-CONTRIBUIÇÕES e estou com dúvidas em 2 empresas aqui do escritorio:
1) Temos uma imobiliaria que empresa que presta serviço de corretagem no aluguel de imóveis, gostaria de saber se ela é considerada prestadora de serviços ou atividade imobiliaria.

2) Temos uma empresa que sua atividade principal é venda de imoveis proprios (mas é eventual) ela possue receita todo mês de alugueis de imóveis proprios, gostaria de saber como tenho que preencher o registro 1900.

Obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 16:59

Camila Ferreira Rodrigues,
Boa tarde!

Todas as informações serão contempladas em uma única escrituração, gerando um único recibo.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Elisabete Galdino da Silva

Elisabete Galdino da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 10:15

Caros.

bom dia!!!

Pelo que entendi o bloco P só é para quem está no Lucro Presumido, é isto?

Trabalho em uma empresa que resolveu abrir um grupo de empresas e estou começando a fazer a parte do EDF Contribuições delas e uma especificamente é uma empresa prestadora de serviços de Controladoria e TI onde a parte de TI é responsável pela parte de desenvolvimento de novos programas e manutenção, porém ela é no Lucro Real e não no Presumido.
Se pelo que entendi, sendo Real não vou fazer o bloco P.

HELENILSON RAPHAEL P. DE OLIVEIRA

Helenilson Raphael P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 09:59

minha duvida uma empresa de construção civil ta enquadrada a desoneração da folha de pagamento. agora se paga 2% sobre faturamento bruto minha dudida ela tambem sofre retenção de 3,5%??

fiquei com duvida pelo seginte motivo de neste caso ela irar ter retenção a maior do que a pagar como por exemplo:

faturamento bruto no mês: 100.000 x 2% = 2.000

nf 1 : 25.000 x 3,5% inss ret. = 875

nf 2 : 25.000 x 3,5% inss ret. = 875

nf 3 : 25.000 x 3,5% inss ret. = 875

nf 4 : 25.000 x 3,5% inss ret. = 875

valor total ret. no mes 3.500
vlor inss s/faturamento no mes 2.000

a pagar 2.000 - 3.500 ret = - 1.000

construção civil tb se retem os 3,5% de inss da nota?

Marilene Sasse

Marilene Sasse

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 10:22

bom dia
Elisabete
Tendo contribuição previdenciaria independentemente pelo lucro real ou presumido tem que entregar o bloco P.
Somente não vai entregar quando no mês não houver contribuição ou seja não houve faturamento.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 10:37

Elisabete Galdino da Silva
Bom dia!

Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, conforme IN RFB 1.252/2012:

a) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

b) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

c) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º,8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

Nota: O EFD-Contribuições dos meses de janeiro a junho de 2013 está dispensado de entrega, enquanto não estiver disponível o Bloco I, em nova versão, para ser preenchido pelas PJ relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras).

d) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

e) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4ºdo art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 11:19

Bom dia,
Estou tentando fazer o bloco P.
A situação é a seguinte:

Mais de 95% do faturamento da empresa é desonerado.Tenho os valores separados por NCM desonerado.

Os outros produtos , representando 4% do faturamento sao divididos em revenda e prestação de serviços, porem , segundo a legislação nesta situação eu desonero a receita total.

Ao inserir a receita bruta do estabelecimento as receitas nao desoneradas estao inclusas.Como eu lanço no bloco p, sendo que estes NCM e os serviços que a empresa presta nao estao desonerados?

Uma outra duvida: O IPI , as vendas canceladas e a exportação fazem parte do faturamento bruto.Eu preciso ter o controle do IPI e da devolução referente a cada NCM para inserir no campo 6?
E as exportações?Elas nao fazem parte dos NCM desonerados, onde eu lanço para deduzir da receita?

Gente alguem me ajuda?

Aline Rossi
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