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Bloco P - EFD Contribuições

Marilene Sasse

Marilene Sasse

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 11:51

bom dia, Aline

conforme o seu relato se mais de 95% do seu faturameto é desonerado, realmente o calculo desonera tudo.

quanto as demais questionamento segue resposta:

1- os outros produtos, representando 4% do faturamento laço com o código 999999, segue resposta no site do sped contribuição:



97. Como fazer no lançamento do Registro P100, quando as receitas das atividades sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta for maior que 95%, em relação às outras receitas?


Quando a receita das atividades sujeitas à nova Contribuição Previdenciária (Lei nº 12.546/2011) for equivalente a 95% ou mais da receita bruta total, a CP da Lei 12.546/2011 será calculada sobre a receita bruta total do mês.

Para a escrituração das demais receitas, utilizar o código "99999999 - Outras Atividades, produtos e Serviços", especificado na Tabela 5.1.1

Não é necessário realizar um ajuste de acréscimo no registro P200.


2- ipi, vendas cancelada, devoluções e exportação não fazem parte do faturamento bruto; não preciso fazer um controle a parte
3- as exportações não entra no faturamento bruto, ou seja exclui do calculo, nem chega a fazer a proporção.

Elisabete Galdino da Silva

Elisabete Galdino da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 10:05

Amigos

Preciso de ajuda.

Já faço algum tempo o EDF contribuições de algumas empresas do grupo, porém agora tenho uma empresa nova que começou em Janeiro e preciso fazer o EDF contribuições e na mão porque ainda não tenho um sistema que gere estas informações(as outras empresas gero um arquivo do meu ERP e fica tudo mais tranquilo.
Conforme informações de voces, já sei que preciso fazer o bloco P, mas o problema é que não consigo habilitar esse bloco.
Li em alguns lugares que preciso ter informações no registro 0145, mas este registro não libera.
Tem algum campo na identificação da empresa, do produto ou do tipo de serviço que libera para eu colocar estas informações?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 10:31

Elisabete,
Bom dia!

Os registros do bloco P somente serão liberados se for preenchido o registro 0145 para um dos estabelecimentos cadastrados no registro 0140. Assim:

1. Selecione no menu à esquerda a linha: 0140 - Informações de Estabelecimento

2. No registro 0140, selecione o(s) estabelecimento(s) que apurou(am) receitas sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta

3. No registro 0145, preencha as informações solicitadas, dessa forma será habilitado o cadastramento dos registros do bloco P.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
TIAGO HENRIQUE FERNANDES DE JESUS

Tiago Henrique Fernandes de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 15:12

Pessoal boa tarde,

Estou com a seguinte situação:
Somos uma empresa Lucro Real, fizemos uma exportação em Jan.2013. Na apuração do Mês fiz o rateio proporcional MI E ME e apliquei sobre o total das compras do mês para vincular créditos no mercado interno e no mercado externo, até ai tudo bem !
Porém em Fev.2013 está mercadoria foi devolvida, como faço para estornar esse crédito na EFD-CONTRIBUIÇÕES ?


Sds,

Priscila Occhi

Priscila Occhi

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 14:14

Boa Tarde.

ALGUÉM PODE ME AJUDAR!!!!

Em consideração a Medida Provisória nº 601/2012 - DOU 1 de
28.12.2012, gostaria do seguinte esclarecimento:

Tenho uma empresa que tem mais de um CNAE, principal e secundário.

Principal - Código 00100140: Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, enquadrado na
Subclasse CNAE 4771-7/01

Secundário - Código 00100150:Comércio varejista de cosméticos,
produtos de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na
Classe CNAE 4772-5

Ela vendeu mercadorias que engloba as duas classificações de
INSS, desta forma, para o SPED EFD Contribuição devem ser
declarados os dois códigos 00100140 e 00100150?Ou considera
somente o código do CNAE principal?

Desde já agradeço pela atenção:
Priscila Occhi.
Suporte Sistema

Jean Felipe Alves Farias

Jean Felipe Alves Farias

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 09:52

Bom dia, Paulo R. Schafer

Gostaria de algumas informações, tenho uma empresa que compra e vende lotes, ela não emite nota fiscal só trabalhar com RECIBO de compra e venda, no mês de janeiro teve 2 devoluções de RECIBOS como faço para abater na base de calculo o valor da devolução, no sped contribuições qual bloco que leva essa informação?

grato pela atenção.

Felipe Farias
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 14:52

minha empresa é uma prestadora de serviços no lucro presumido pelo regime de caixa, agora no mes de abril/2013 ela teve uma receita de 82.511,49, mais recebeu 80.751,49 ficando 1.760,00para ser recebido em junho/12, como devo informar na efd contribuições? no f500 eu informei 80.751,49 no f525 detalhei nota a nota não colocando a nota no valor de 1.760,00 que receberei só em junho/13 no m210 coloquei a receita bruta e a base de calculo a mesmo 80.751,49 e fiz o mesmo no m610, e no 1900 também coloquei a mesma receita de 80.751,49 que foi a recebida no mes, validou, mais estou com duvidas pois e esta nota qu foi tirada em abril 1.760,00 ela não é declarada mesmo? e outra duvida quando tenho rendimentos de aplicação financeira mesmo não calculando o pis/confis eu presico informar com no f500 cts 08 e preencher o m400 e o m800

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Sábado | 15 junho 2013 | 11:49

Estou validando em teste o bloco P de uma empresa que é
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/01 , ela consta na tabela 5.1.1 com o codigo 100140 , porém no validador no campo codigo de atividade não existe a opção para eu informar o 100140 do comercio, alguem ja passou por algo do tipo? o que eu deveria fazer nesse caso?

Clivia Rodrigues Carvalho

Clivia Rodrigues Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 20:21

Boa noite, tenho uma duvida em relação ao bloco P do SPED - Contribuições:

Tenho uma empresa que estava incluída na desoneração da folha que sofre retenção de 3,5% so que o percentual que ela recolhe em DARF é de 2%? como demonstrar esse crédito no EFD - Contribuições? e por sinal so valeu a desoneração para os meses de abril e maio de 2013, so que tenho que retificar os EFD e compensar com outro tributo na PEDERCOMP so que não estou sabendo como demonstrar esse credito e se realmente é no EFD - Contribuições pois já li o guia inteiro e so encontro a parte de retenções de pis e cofins.

Por favor se alguém souber e poder me ajudar, serei eternamente grata.

RODRIGO MARTINES BONFIM

Rodrigo Martines Bonfim

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 09:49

Bom dia a todos, gostaria de saber se tem alguém que está com problemas para enviar o EFD Contribuições ref ao mês de 05/2013, estou tentando desde ontem e está me dando uma mensagem para tentar novamente mais tarde, já instalei o programa em vários computadores aqui do escritório e nada até o momento...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 09:58

Carina Araujo Ribeiro
Bom dia

Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Assim ,conforme art. 5°§ 8º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 09:58

nossa bom dia
por isso entrego final do mes pra nao juntar com fechamento sao muitas que tenho e sem movimento nao precisa agora todos no final do mess,,a nao ser qdo a empresa tem um mes sim e outro nao ai eu entrego..

Caio Melo

Caio Melo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 10:09

Olá, Mariza.

A princípio, essa NF de 1760,00 que ainda não foi recebida não deve constar. Ela só será escriturada quando do recebimento efetivo.

Você faz cálculo de pis e cofins ref. ao recebimentos? Se sim, uma boa forma de sentir-se mais segura é comparar o que foi feito mês passado (competência junho) com a EFD desse mês.

Abraço do Caio

ANA LUCIA SILVA

Ana Lucia Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 11:56

meu deus to totalmente perdida..rsrsrs...


bom ....eu importo dados da empresa para o sped

e ai surge alguns erros ..ai eu corrigo conforme
mando o (campo esperado)...ai blz e transmito...

alguem pode me dizer se pode acontecer de ir faltando alguns dados e ocorrer a multa?

sobre esse bloco p...é obrigatório pra qual tipo de empresa?

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 00:10

Colegas

Tenho duas empresas no lucro presumido, ambos prestadores de Serviços uma Escritório de Advocacia e a outra faz Assessoria/Consultoria na área Ambiental.

Tenho feito a EFD contribuições sem informar a contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, eu estou obrigado a fazê-lo?

Como descobrir?

Obrigado

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 11:11

Bom dia

Gostaria de tirar uma dúvida:

Empresa comércio varejista de mat. construção.

Na EFD Contribuições, como devo informar a receita oriunda de venda de ativo?
Devo agregar junto ao faturamento do período, informado no Bloco P?

Essa receita (venda ativo) compõe o faturamento da empresa?

Obrigado

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 13:07

Obrigado Tafarel

Teria algo na legislação ou até mesmo alguma matéria que trata sobre este assunto, verificando vou tentar entender melhor esta parte


Muito obrigado

Otávio C. Freitas
NATALIA BRINKER

Natalia Brinker

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:15

Boa tarde!!

Alguém sabe me dizer se já é obrigatório a entrega do EFD COntribuições da atividade de Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde?

é a partir competência 09/2013?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:18

Natalia Brinker
Boa tarde

Em relação às entidades relacionadas nos § 6°, 7° e 8° do art. 3° da Lei n° 9.718/98 (Entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, empresas de capitalização, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde, entre outras), o leiaute dos registros da escrituração (Bloco “I” da EFD-Contribuições) foi estabelecido pelo ADE Cofis n° 65/2012 (DOU de 21.12.2012), estando o Programa Validador (PVA) da escrituração em fase de desenvolvimento pelo Serpro. Por conseguinte, o referido ADE Cofis estabeleceu a obrigatoriedade inicial da escrituração, para estes contribuintes, para os fatos geradores a partir de julho de 2013.

Assim, para a competência de Julho 2013 o prazo final para entrega do arquivo é até 13.09.2013

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
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