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Bloco P - EFD Contribuições

PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 17:15

Cláudia Moral Gonçalves

O meu erro está igual o seu somente na hora de transmitir aparece essa msg que a versão do arquivo não é a vigente... quando souber algo nos avise, pois farei o mesmo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 17:21

Fabio..

O Bloco P, destina-se apenas as Contribuições Previdenciárias sobre
a Receita Bruta - Empresas do Lucro Presumido.

Veja:

Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 17:29

Paulo,

Obrigado pela resposta, mas antes de sair esta versão com o bloco p eu estava imaginando que seria necessário especificar os ncms dos produtos em que a empresa recolhe sobre a receita bruta , ou seja , pensei que neste bloco p haveria o detalhamento por ncm contido na desoneração da folha.

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 17:33

Oi Lea, vamos lá:
1 - vá na aba de escrituração
2 - Informações do estabelecimento
3 - Digite os dados da empresa
4 - Salve
5 - Depois que salvar, logo embaixo (Na mesma tela) vai habilitar uma tela para vc colocar algums informações.
Faça isso e ele irá habilitar o Bloco P. É lindinho...vc vai gostar...rsrs
Depois que fizer isso vc verifica pendencias. Com certeza vai ter erros mas vc vai acertando passo a passo.
Qualquer dúvida, é só falar.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 17:37

Fabio Dal, na verdade esse bloco vai ser conferido com o NCN, porque os valores das receitas depende dessa informação.

Se voce colocou quea receita é 50.000,00 e no NCN de venda dos produtos da lei for 60.000,00 a RFB pode exisgir a diferença dos valores nao recolhidos.

Hoje se você é presumido so vai o bloco P, mas no mes 08/2012 vai o bloco P e todas as vendas tributadas, isenta, exportação, etc.

Então cuidado que a receita nem sempre é a total do mes, quando a empresa tem atividade mista.

Luiz Carlos Vilar
Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 17:43

Sim Luiz, mas é onde estou querendo chegar, no que se refere por exemplo aos fatos geradores do mês de março/2012 informo só o bloco p sem detalhamento por ncm,ou seja, não haverá este confronto, diferentemente do que vai acontecer nos fatos geradores do mês 07/2012, pois aí sim, informo a receita bruta especificando por ncm para fins de pis , cofins e inss, ou seja, neste momento haverá como confrontar se a contribuição sobre a receita bruta está correta ou não.
Correto?

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 21:03

Boa naoite que loucura issoooooo, estamos com duas empresas novas no escritorio que estão obrigadas ao recolhimento do inss sobre receita.
Porém minha dúvida esta tenho que instalar a versão nova 2.0 EFD contribuições certo e posso utilizar para encaminhar das outras empresas que não estão obirgadas ao recolhimento das contribuições previdenciarias sobre a recita é isso, posso utilizar apenas essa versão. pois gero sped pis/cofins de outras empresas .
obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 08:07

Gilberto bom dia,

A versão 2.0 do PVA é para apenas o envio das informações
previdenciárias sobre a receita devida pelas empresas do Lucro Presumido.

As informações Pis/Cofins para Lucro Presumido, apenas serão obrigadas
a partir da competência de Junho 2012.

Empresa do lucro presumido, sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, deve apresentar a EFD-Contribuições a partir de março ou julho de 2012?

Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

"100% focado onde houver 1% de chance"
lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 08:28

bom dia a todoss...claudiaa..valeu...mas nao saio da mesma posição so estou usando o efd cotribuicoes e isso certo?? mas coloquei os dadoss..mas nao vai...nada maiss...

luizz vc nao fez algo em power point poderia me mandar??

adriana rosa breda

Adriana Rosa Breda

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:31

Bom dia !!!!

Não consegui, continua com o Erro:

A versão do arquivo utilizado na validação da escrituração não é a vigente na data fim da escrituração.

Versão 2.0.0
EFD-contribuições
Lucro presumido
Período 01/03/2012 a 31/03/2012
Somente as informações do bloco P

Adriana

Adriana Breda
27 988234480
27 32278044
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:40

Bom Dia caros colegas,

Na geração do bloco P vai somente a informação da RECEITA referente a desoneração ou vai informações quanto a notas fiscais e produtos??

Obrigado!

Atenciosamente




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Pedro Paulo Silva Alves

Pedro Paulo Silva Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:57

Bom dia, colegas!

Vocês que já estão tentando transmitir: o programa exigiu preenchimento dos blocos M200 e M600? Vocês estão preenchendo esses campos com "0,00"?

Abraços

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:57

Adriano,

bom dia,

creio que ninguém mesmo, e nada de prorrogação e nem outra versão, estamos todos muito preocupados, graças a nossa Receita Federal.

abs a todos,

Nelson

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 11:01

Bom dia!

Alguem sabe me responder se eu preciso entregar o EDF COntribuições - Previdenciarias das empresas que não tiveram faturamento?!

Temos aqui no escritorio algumas empresas que estão sem faturamento e são emrpesa de T.I, será que vamos ter que entregar todo mes?!

Alguém pode me socorrer!!!

Obrigada,

Luciana

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 11:07

sem movimento nao entrega agora so uma fez por ano em dezembro como dctf
agora gente vamos ler os post desde inicio muita repetição com as mesmas perguntas...nao e entrar e perguntar vejam se ja tem a mesma anteriormente..certo:??
e continuamos na mesma sem coseguir entregar ninguem fala nada dos prazoss...se prorrogara ou nao..e ainda..assim ninguem informa se o programa saiu com erro ou nao..e lamentavel..isso..

Marli Olimpia Gomes

Marli Olimpia Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 11:09

Bom dia Luciana!

Conforme as intruções, só estão dispensadas da entrega as empresas inativas, e não as sem movimento. Então, mesmo sem movimento deve entregar a EFD/Contribuições.

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 11:20

Lea, bom dia!
Desculpa a demo ra em responder, mas vc conseguiu escriturar o Bloco P? Em todo caso vou colocar o passo a passo:
1 - Importar os dados Cadastrais gerados da Contimatic
2 - Entrar na aba de informações do estabelecimento
3 - Do lado direito da tela vai a parecer o nome mas eu não conseguia habilitar pela importação da Contimatic, só consegui depois que cliquei no item editar escrituração. O programa vai abrir uma tela toda em branco pedindo os dados da empresa, vc digita de novo e tenta salvar,ele vai falar que não irá salvar os dados pois estão em duplicidade. Feche e clique duas vezes no nome que ele irá abrir várias abinhas embaixo do nome que é ali que vc irá colocar os valores. Veja se agora consegue, se não consr fale que eu te ajudo, pois também sofri para achar isso.

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 11:42

andre nao temos nada do g5 ainda...ate pra fazer a guai previdencia fizeram a a parte como iremos puxar de la?? estamos esperando alguma informacao da contmatic

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