x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 636

acessos 130.007

Bloco P - EFD Contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 14:45

Amigos cuidado com a veículação de e-mails nas paginas do Forum,
pois de acordo com as REGRAS isto é proibido.

Obrigado pela colaboração.

"100% focado onde houver 1% de chance"
NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 14:59

pessoal,

estou pensando em imprimir a declaração em duas vias e protolar na RFB, daí eles tomarão vergonha na cara,

o que acham??? kkkkk, voltamos ao tempo das cavernas,

abs,

Nelson

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:05

Eu ainda não abri o registro do Bloco P.

neste bloco amigos, é levado o valor bruta da receita ?

"100% focado onde houver 1% de chance"
PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:08

Boa Tarde.

Realmente é sempre a mesma coisa. O dia que a receita disponibilizar um programa sem nenhum problema aí é que devemos desconfiar rsrs

Só para descontrair um pouco, pois eu já estou ficando de cabelo em pé por causa dessa declaração...

Abraços

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:10

Entra ano, sai ano, e os problemas permanecem.

Priscila, nos resta aguardar o bom senso por parte da RFB e prorrogar
o prazo de entrega sem aplicação de multa.

"100% focado onde houver 1% de chance"
PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:17

Tentei transmitir novamente e agora dá uma mensagem de que as tabelas estão desatualizadas, só que quando clico em atualizar tabelas diz que todas as tabelas já estão atualizadas... vai entender... bom vou fazer outras coisas e amanhã tento novamente...

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:18

poxa ninguem me rspondeu qto e a aliquota da previdencia de confeccoes?? to achando que erarram aqui..e nao achei o codigo euqivalente a ind de fioss texteiss..so vestuario..

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:18

P100 é informação Nota a Nota, ou somente o Total da Receita Bruta Apurada no Mês?

"100% focado onde houver 1% de chance"
Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:18

Priscila Martinez,

Esse é o mesmo erro que acontece comigo.

Como disseram os colegas, o jeito é aguardar.

abs

Nobre Assessoria Empresarial

nobreempresarial.com.br
facebook.com/nobreempresarial
[email protected]
api.whatsapp.com/send?phone=5511970504808
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:23

Lea,

Desculpe mas a pontuação que você usou na frase, me deixou em dúvida
se você estava respondendo ou questionando ..

"100% focado onde houver 1% de chance"
PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:39

Lea Medina

O que eu li a respeito é que o código 298501 na EFD é para serviços e o código 299101 é para produtos ele faz somente essa diferenciação produtos e serviços. Não discrimina tipo de serviço e nem tipo de produto.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:41

Nelson veja abaixo o que tem para baixar:
A) Para Windows: SpedPisCofinsPVA_w32-1.0.7.exe

a varsão é a 2.0, a 1.0.7 é para quem nao tem bloco P para entregar em março.

Então saiu mesmo, deve ser erro na versão.

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:48

Lea deu tudo certo??

Ajudou aos amigos do forum?

Nao pode pedir email, solicitar arquivos, pedir retorno... o moderador exclui a msn e nao sei as penalidades depois.

Estou em um curso e nao ta dando para visualizar tudo pelo tablet.

Luiz Carlos Vilar
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:48

Pessoal, boa tarde.

Tenho uma Empresa aqui que estaria obrigada a Entregar a EFD Contribuições. Trata-se de uma Fabricante de Calçados (Lucro Presumido) , porém, ela não paga o percentual de 1,5% sobre a Receita Bruta. Paga os 20% de INSS normais sobre a Folha de pagamento. Mesmo assim, sou obrigado a Entregar a EFD Contribuições?

A Empresa é obrigada a recolher sobre 1,5% sobre o Faturamento ou tem direito de não optar?

Obrigado desde já!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:58

Adilson Castro de Queiroz Boa Tarde;

Empresas fabricantes de produtos classificados na TIPI, a partir de 01 de dezembro de 2.011 até 31 de dezembro de 2.014, em substituição da cota patronal reduzirá os 20% sobre a folha de pagamento (incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991) para a alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a sua receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (Ar tigo8º da Lei 12.546/2011), para as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006;


Para não efetuar o recolhimento, a empresa deve entrar com um pedido de liminar e pedido de suspensao; Sugiro procurar um bom advogado tributarista (especializado em direito previdenciario);

Sendo que vai longe o desenrolar da situação..

Abraços

Att

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 16:06

Ok, Eduardo.

Portanto, eu seria obrigado a não recolher os 20% de INSS e sim recolher sobre o faturamento os 1,5%, correto?

PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 16:06

Lea medina

Entendi agora, vc tá falando da tabela 5.1.1 não é? Realmente se não está naquela lista de serviço não sei o que deve ser feito, pois no meu caso o código é o 10 que são empresas de TI. Infelizmente não posso ajudá-la mas se eu ver algo te falo.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 16:12

Adilson Castro de Queiroz Exato;

Recolhe o 1,5% sobre o faturamento em guia DARF separada;

Porem na sefip, voce apresenta o calculo dos 20%;
Ex: Cota patronal do mês 04/2012 (20%) = R$ 30.000,00
O Valor apurado (R$ 30.000,00) ref. aos 20% da cota patronal você deve informar em compensacao, comp incial 04/2012 comp final 04/2012;

Sendo assim ira recolher apenas a parte descontada dos funcionarios + rat + terceiros;

Abraços

Att

Página 7 de 22

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.