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Bloco P - EFD Contribuições

Beticler Nunes

Beticler Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 08:47

alguém já conseguiu transmitir a EFD de empresa de lucro presumido com informações bloco P?
Estou com ela pronta, validada, só que na transmissão aparece a mensagem de que ela não foi transmitida porque as tabelas estão desatualizadas. Atualizo as tabelas e repete a mesma mensagem.
Estou pensando em entrar com ação indenizatória contra a Fazenda em razão de danos relacionados ao extress que isso está trazendo.
Isso aí é um absurdo, pior que ninguém faz nada, não há uma mobilização pra resolver.
Criaram o SPED e acharam um bode expiatório, nós é claro.
Qualquer novidades me avisem.
Ainda bem que é sexta-feira.

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 08:58

por favor alguem pode me informar na tabela p100 aparece as atividadess com um codigo que eles colocaram gente nao acho industria de fios texteiss que esta pagando pela tabela do cnae. .e aqui so tem TI E vestuario...tem alguem que preencheu de alguma confeccao ??

Marina Gonçalves

Marina Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 09:14

Luiz Carlos, Bom Dia!

Sim é Lucro Presumido emite apenas uma nota fiscal no mês de consultoria de informatica, empresa TI, fiz a GPS apenas com a parcela descontada do pro-labore R$ 68,42 para recolhimento e o DARF 2985 com aliquota de 2,5% sobre o faturamento R$ 580,00 é apenas este valor que tenho que informar na EFD-CONTRIBUIÇÕES CERTO?

Bom preenchi os campos do PIS E COFINS zerados, esta correto fazer desta forma? Ou não tenho que preencher nada?

Obrigada

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 10:32

Marina, ta correto.
Os blocos de PIs e Cofins é zerado mesmo.

Na competencia 07/2012 é que você vai precisar preencher os dados do PIS e COFINS. Regime de caixa bloco F, regime de competencia todos os bloco.

Luiz Carlos Vilar
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 10:52

Pessoal bom dia!

Ontem consegui entregar uma EFD sem movimento.
Hj fui fazer outra, mas dá o seguinte erro:

Campo: 1 Reg
Conteudo: P001

e

Campo: 1 Reg
Conteudo: P990

Alguém pode me ajudar? Não sei o que o programa quer que faça>

ROBERTO LIMA

Roberto Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 10:53

Contadores,


Vamos atras de respostas da receita federal sobre esse erro que está deixando todos nós loucos!! Precisamos de uma posição da RFB para não venhamos cair em mais uma artimanha da mesma.
Falta só 4 dias para a entrega e eles não falaram nada sobre o erro.

Roberto Lima
Tec. em Contabilidade
CRC: 22.380/O-9
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 11:14

Até o momento nenhuma manifestação de prorrogação para o prazo de entrega.

Vamos aguardar ...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rafael Theodoro

Rafael Theodoro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 13:38

Pessoal, empresa sem movimento NÃO é obritório enviar.

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 14:04

bom eu tinha dito que nao precisava mas uma colega colocou aqui que so iantivas nao era...fiqeui na duvida e nao busquei ler nada novamente,,qto a hoje programa nao entra so da erro ate as sem movimento da um erro esquisito como a claudia citou acimaa

PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 14:45

Pessoal,

Acabei de fazer uma pergunta no fale conosco referente ao erro que está dando na hora da transmissão:

A escrituração não será transmitida. A versão de tabelas utilizada na validação da escrituração está desatualizada em relação ao período da escrituração. Atualize suas tabelas, refaça o processo de validação e tente transmitir novamente.

Assim que receber a resposta passo para vocês. Quem puder fazer a pergunta de erro na transmissão também... seria melhor, porque quanto mais pessoas estiverem reclamando sobre o mesmo problema acho que eles vão retornar mais rápido.

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 16:02

Olá Paulo, isso mesmo.

Enviei na 2.0.0

Alguma coisa foi ajustada nas tabelas lá na receita e nao no sistema disponibilzado.

Algumas pessoas já postaram que conseguiram também.

abs

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CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 16:13

Eurekaaaaaaaaaaaaa.... Foi tudo no 2.0 (com movimento, sem movimento e mais alguma coisa que existir) kkkkk

Uma dúvida: temos que entregar agora apenas de 03/2012 de 04/2012 é só em Junho? Estou certa?

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 16:32

Olá Andre Santos,

Uma das idéias do SPED é justamente essa: acabar com as impressões.

Você não precisa, se preferir, nem imprimir o recibo. Basta ter guardado o arquivo do recibo e fazer uma cópia de segurança da declaração e deixar guardado.

abs

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Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 16:34

Olá Cláudia Moral Gonçalves.

Exatamente. Igual as declarações que já entregamos como a dacon e dctf: sempre dois meses para frente.

abs

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