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efd pis cofins

SEBASTIAO FERREIRA NETO

Sebastiao Ferreira Neto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 21:10

Boa noite!
Tenho uma empresa enquadrada no regime tributário Lucro Presumido (prestadora de serviços - consultoria em informática) gostaria de saber o prazo de entrega da EFD PIS COFINS, faturamento em torno de 4.000,00 por mês, emite um única nota fiscal por mês, pois o cliente me ligou hj desesperado dizendo que o prazo era dia 15/05/2012, verifiquei a informação mas vi que é somente para empresas enquadradas no lucro real, preciso de uma orintação.

Sebastião F. Neto - Curitiba - Paraná

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 08:20

Bom dia Sebastião,


EFD-Contribuições:

Artigos 4º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012
DOU de 2.3.2012:



Capítulo II

Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Parágrafo único. Fica facultada a entrega da EFD-Contribuições às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.




[IN RFB nº 1.252/12]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 13:19

Boa tarde

Doravante os assuntos acerca de certificação Digital, Softwares, Declarações eletronicas aos órgãos governamentais, SPED-Sistema Público de Escrituração Digital, arquivos eletrônicos, etc.

devem ser tratados na sala Tecnologia Contábil recem criada para permitir a agilização e uniformização de informações sobre os temas.

...

RAFAEL FRANCISCO NEVES SILVA

Rafael Francisco Neves Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 10:54


Bom Dia Colegas,


Cuido de algumas empresas do Lucro Presumido que precisarão entregar a EFD PIS/COFINS a partir de Julho.

Estou com dúvida quando ao preenchimento e entrega.

A Receita Federal disponibilizou algum programa de preenchimento assim como já temos programas de DCTF, DACON, DIPJ, etc? Ou terei de "contratar" um software de alguma empresa para preencher e depois baixar o validador no site da receita para enviar o arquivo?

Não encontrei tal programa no site da receita federal. Se tiver de contratar um software, terei de repassar esse custo proporcionalmente aos clientes.

Obrigado.

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 10:26

Sebastião,

Sua empresa esta obrigada a EFD Pis Cofins apartir de 1º de julho 2012 "referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado"

Att,

Lunardo Fagundes 
Paula Nicoletti

Paula Nicoletti

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 19:21

Boa Noite,

Estou enviando o EFD Contribuições Pis e Cofins, e estou declarando as notas de importação que foram majoradas em 1% cfme MP 563.

Porém estou em dúvida se no programa devo demonstrar a aliquota 7,6%(que é o valor que efetivamente estou creditando) ou a aliquota majorada de 8,6%.

E qual CST devo utilizar nessa COFINS, visto que o programa apenas aceita a CST da Cofins igual a do Pis.

No aguardo,

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 15:40

Pessoal, estou com uma pequena dúvida:

Tenho uma empresa, operadora de planos de assistência à saúde n lucro real

Estavamos enviando o EFD PIS/COFINS desde março do ano passado. Porém foi contatado após o 2 envio dentro da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 , no:

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6 º , 8 º e 9 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n º 7.102, de 20 de junho de 1983;


Entrando na lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 encontro:

§ 9º Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, as operadoras de planos de assistência à saúde poderão deduzir: (Incluído pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001)

No ato, o contador responsável junto com o MAPA ETÉCNICO aqui em MG de consultoria fiscal, acusaram que a obrigação então ocorreria só para os fatos geradores a partir de 1º janeiro de 2013, tornando facultativa o envio do ano calendário 2012. Confirmaram que não tinha necessidade de continuar enviando, por ser operadora de plano de saúde.

Caros colegas, isso confere aos seus entendimentos? Por ser uma operadora de plano de saúde. E minha preocupação, por já ter enviado na época 2 meses, ela poderia parar e voltar a enviar no caso da obrigatóriedade em Janeiro 2013, no caso no mês de março 2013 que enviaria a de Janereiro de 2013?

aguardo uma confirmação de vocês.

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 15:55

Anderson,

mas fala obrigadas a partir de 1 º de janeiro de 2013. E aqui, pela atividade que cita o decreto joga a atividade:

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6 º , 8 º e 9 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n º 7.102, de 20 de junho de 1983;

ao entendimento, como a obrigação para operadoras de cartão só séria em janeiro de 2013, concordaram que tudo que não foi obrigado é facultado. Porém, já tinha sido enviado 2 meses.

Rakel

Rakel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 11:47

Bom dia, estou começando agora e estou em duvida sobre EFD-PI/COFINS, sobre os anexos o CNAE que nao estiver en nenhuma dos anexos sera obrigado a enviar só em 2014? Estou seguindo por esta informação esta correto?

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