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Certificado Digital para empresas com até 10 emp.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 14:29

Regiane Grecco Dias Festa Boa Tarde;

Empregada domestica podera ser feito a chave atravez do PRECERT_MULTI.EXE (12/03/2012) Aplicativo de pré-certificação para obtenção do certificado digital no padrão proprietário CAIXA - Microempreendedor não sendo necessário a certificação digital;


É possivel fazer a movimentação das contas das filias atravez do certificado da matriz, não sendo necessário um certificado para cada filial (fins de acesso as bases de FGTS)

Abraços

Att

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 16:46



Quanto ao certificado p/ filiais, fica a cargo da empresa, as opcoes sao: adquirir um certificado p/ a filial, centralizar os recolhimentos na matriz ou fazer uma procuracao p/ o escritorio outorgando poderes p/ acesso da filial ( vi em outros blogs/forum que isto é possivel pelo fato do sistema icp verificar apenas o CNPJ basico, ou seja, tanto com certificado da matriz qto da filial vc consegue visualizar as informacoes de todas as unidades, pois em todas o CNPJ basico é o mesmo.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 09:55

Senhores
Qual o entendimento de todos sobre esse comunicado da Caixa para Fenacon nesse link.

clique aqui

Entendo que para empresas com menos de 10 empregados ainda vai ser utilizada a "Conexão segura" modo antigo com o certificado .pri em disquetes.
Mas a Caixa, como sempre, não atualizou esse informação no seu site na parte do FGTS.

Aqui ainda consigo acessar a Conexão Segura.

blza

Marcio Teles
Contador


Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:09

Marcio Teles Bom Dia;

Exatamente;

Conforme já comentando anteriormente neste tópico (observe as respostas anteriores), o sistema conexão segura ira continuar funcionando para atender os requisitos do Item 1.4 da Circular 566/2012;

1.4. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.


Abraços

Att

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:11

Oi, Márcio, a CEF cita a Circular 566, que já falava dessa opção pelas empresas DO SIMPLES até 10 empregados, ou seja, o famigerado acesso em DISQUETE VAI CONTINUAR para as empresas que não estão obrigadas e não quiserem fazer certificado digital.

Agora eu pergunto: quem ainda tem computador que tem drive de DISQUETE? Aliás, onde se compra DISQUETE?!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
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https://www.zenaidecarvalho.com.br
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Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:20

Valeu Eduardo.

É Zenaide, com isso teremos outro problema.
Aqui no escritório ainda temos um Computador com drive de Disquetes e alguns disquete para ser utilizados.

Mas a própria caixa em seus computadores não utilizam mais.
A ultima fez que fiz um certificado em disquete o funcionário da caixa reclamou de ainda utilizar desse modo. Mas como vamos mudar se a própria caixa não altera o programa Pré Certificação.

Blza.

Marcio Teles
Contador


Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:25

Márcio, já postei aqui mas vou postar de novo: minha sugestão é que, MESMO DESOBRIGADAS, as empresas adquiram o certificado A1, por um ano. Custa em torno de 110 reais.

Com o certificado, passam procuração para o escritório contábil. A procuração tem validade de 3 anos e NÃO invalida mesmo que o certificado da empresa caducar. Assim, um certificado de 1 ano passa a ter sobrevida de 4 anos. Se vc dividir por 4, 110 reais não é nada...

OU então o empregador vai ter que ir na CEF, levar papelada, etc etc etc...

Outra coisa: há uns 2 anos já não se conseguia mais passar procuração pelo Conexão Segura, será que agora vamos conseguir?

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:45

Essa opção do certificado A1 também é uma boa ideia.

Esperamos mais informações, mas é bem provável que nem funcione essa procuração.

A Caixa e o Governo como sempre da os benefícios com uma mão e tira com a outra.

blza

obs: no meu post anterior escrevi errado a palavra "fez" sendo o correto "vez". Não deu tempo de editar.




Marcio Teles
Contador


Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:29

Zenaide Carvalho, Marcio Teles;

Para poder gravar o arquivo de pré certificação no Pen Drive, caso vocês não tenham o drive de disquete, ou até pela facilidade de utilizar o dispositivo USB:

1 - Conecte um pen drive formatado na porta usb do computador;

2 - Verifique atravez do windows explorer a letra do drive (dispositivo); Geralmente aparece "Dispositivo Removível (?)" onde "?" é a letra do dispositivo, no meu caso é a letra "K";

3 - Clique em "inciar", digite no campo de busca "Prompt de Comando"

4 - Deixe apenas no drive "C:", para isso basta digitar "cd.." para sair das pastas padrões que abrem ao executar o prompt de comando;

5 - Após este procedimento estando apenas na tela "C:" basta digitar: "SUBST a: k:" onde k no meu caso é a letra do drive USB padrão;

Após o procedimento realizado, basta acessar o programa pré-certificador da caixa, e proceder normalmente;

O Arquivo pre-certificador sera gravado no Pen Drive;

Comparecer a caixa como anteriormente, onde o atendente ira validar o pré-certificado e entregar a chave de retorno, tambem no pen drive;

OBS.: Caso seu computador tenha realmente o drive de disquete, para reverter a situação e utilizar o drive de disquete novamente basta inverter o comando, digitando "C: SUBST k: a:" ;

Abraços

Att

Marcelo Balbino

Marcelo Balbino

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 15:19

Gente, gostei do debate. E a dúvida de nossa amiga é pertinente. Concordo sobre os beneficíos da exigência do certificado ICP, enfim. Mas qual o resumo da ópera?Quem já utiliza o sistema "antigo" continuará valendo (para os casos específicos)ou deverá fazer uma nova "pré certificação"? Abraços a todos.

A generosidade e a perfeição devem ser suas metas contínuas.
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 15:26

Marcelo Balbino de Oliveira Boa Tarde;

Quem já utilizava a chave .pri antes, for optante do simples nacional e ter menos de 10 funcionários, podera continuar utilizando a chave;

Não sendo necessário realizar uma nova pré-certificação;

Para as novas empresas (Optantes pelo simples com menos de 10 funcionarios), é necessário o procedimento da pré-certificação;

Abraços

Att

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 15:42

Valeu Eduardo.. ótima dica..
Lembro que tem essa opção de pen drive, mas como nunca mais fiz certificados .pri não lembrava desses ajustes para aceitar o pendrive pelo programa...

blza

Marcio Teles
Contador


Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 12:02

Logo que publicaram a obrigatoriedade do Certificado Digital para a CAIXA/FGTS providenciei de todos os clientes evitando os transtornos de última hora.

Com a edição da Resolução nº 94 e em contato com a CAIXA pelo 0800 e com o gerente de minha agência, e ainda em confronto com a circular CAIXA nº 566/2012, ficou claro que para ME/EPP com até 10 empregados será desnecessário o certificado digital para ENTREGA DA GFIP E RECOLHIMENTO do FGTS, contudo, para MOVIMENTAÇÕES será obrigatório.

ART.72 - Resolução nº 94

(...)
§ 2º Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)


Como a Resolução é obscura no sentido de esclarecer quem e quando será obrigatório e considerando os termos "Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS" e o "poderá", a CAIXA tomou a iniciativa de regulamentar a situação obrigando a adoção do Certificado para movimentação da conta do FGTS, dispensando-o apenas para os casos previstos objetivamente na Resolução CGSN nº94.

Assim temos que, caso a empresa se mantenha sem movimento, poderá permanecer sem o Certificado, todavia, no caso de movimentação (rescisão, extrato, etc) será obrigatório, SALVO se houver alguma medida do Comitê Gestor para coibir esta atitude da CAIXA.

É que tenho definido até o momento e esclarecido aos clientes!

Abraços!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 15:27

A.c. Assumpção Boa Tarde;

Não existe ou existira outorga não eletronica conforme citado no Art. 72 da resolução nº 94;

Verifique os demais comentários ref. a Circular 566/2011 deste tópico;

Em resumo, como citado diversas vezes aqui neste tópico, empresas do simples nacional com menos de 10 funcionários estão facultadas ao usso do certificado digital, sendo que caso não optem pela certificação eletronica, poderao continuar enviado a sefip e acessando o portal do empregador atravez da antiga chave .pri;

Abraços

att

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 15:31

Pessoal, boa tarde

Com a prorrogação até JUNHO/2012 para utilização do Conectividade antigo, e principalmente devido aos problemas de instabilidade enfrentados no final de 2011 com o Conectividade ICP, simplesmente abandonei o ICP e fui trabalhando no antigo até os últimos dias.

Mas como o prazo da prorrogação está esgotando-se, estarei iniciando JUNHO com o uso do novo aplicativo e gostaria de saber dos colegas aqui do Fórum se a instabilidade já passou, se esse Conetividade ICP já está operacional.

Lógico que o "operacional" que me refiro é pelo menos uns 50%, pois tenho ciência que nas épocas de pico, seria muito ingênuo da minha parte esperar funcionalidade eficiente 100% do aplicativo.

Agradeço atenção dos colegas.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 16:15

Olá Eduardo!

Você afirmou ou questionou quando escreveu:"Não existe ou existira outorga não eletronica conforme citado no Art. 72 da resolução nº 94"


A outorga não seria para o caso de exigir a certificação digital quando a ME/EPP possuir de 2 a 10 empregados?

"poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital."

Concordo contigo com relação ao uso da antiga chave .pri, entretanto, não seria apenas para os casos de entrega e recolhimento do FGTS? ficando excluído as situações de MOVIMENTAÇÃO?

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 16:46

A.c. Assumpção;

Afim de evitar postagens duplicadas;

Verifique neste mesmo tópico minha mensagem Postada Segunda-Feira, 14 de maio de 2012 às 15:25:21;

facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.


A movimentação dos funcionarios, portal do empregador (com acesso atravez do conexao segura) tambem esta inclusa no benefio para as empresas do simples com menos de 10 funcionarios;

Abraços

Att

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 17:07

Eduardo,

Agradeço sua atenção e informações. O fato lamentável é que a CAIXA nega veemente através do atendimento setor FGTS e no atendimento nas agências, com a justificativa de que "foi o que nos informaram no treinamento", entretanto, ficarei alerta e tentarei seguir suas orientações!

Grande e cordial abraço!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 17:38

A.c. Assumpção

Tive o mesmo problema com atendimento da caixa, no final do ano e no inicio até Fevereiro.

Eles começaram a liberar novamente as chaves de acesso entre março/abril aqui na minha cidade;

Acredito que no final do prazo para adesão das demais empresas a certificação digital, devera sair novas orientações da caixa deixando claro a situação tambem do MEI, CEI e empregadas domésticas; (que até o momento seguem a regra das empresas do simples até 10 funcionarios, porem as categorias informadas não são citadas pela caixa na circular);

Abraços

Att

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 12:48

Eduardo

Abri recentemente uma empresa contabil (sem funcionarios e enquadrada no Simples) e estive na CEF da minha cidade para adquirir a chave .pri. Me negaram, informando que a Caixa não esta mais emitindo estes certificados.

Pelo que entendi, a CEF não pode me negar a chave. Correto?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 13:40

Andre Amaral Boa Tarde;

Exato;

A caixa deve continuar fornecendo a chave .pri para empresas do simples nacional com menos de 10 funcionários, para transmissão da sefip, grrf e acesso aos demais serviços do portal do empregador;

No meu entendimento, inclusive omisso propositalmente (em minha opinião para poder vender os certificados já que a caixa tambem é uma homologadora de certificado digital) , a caixa em seus ultimos comunicados só fala em empresas acima de 10 funcionarios, não especificando MEI, CEI, que tambem deveriam estar inclusos nesse beneficio;

No seu caso, como escritório contabil; Recomendo fazer o certificado digital.

Você ira utilizar o mesmo para ter informações dos clientes via e-CAC (receita federal), para transmitir declarações (DCTF, DACON,..), para receber procurações de outros clientes para poder enviar sefip, acessar portal do empregador etc..

Abraços

Att

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 15:11

Eduardo

Eu ja tenho o certificado digital do escritorio.

Minha intenção com a chave .pri é transmitir a Sefip de alguns clientes que não tem funcionarios, em especial 2 empresas que estão inativas ha alguns anos e preciso enviar varias Sefip's sem movimento para poder encerrar oficialmente as atividades delas.

Vou tentar mais uma vez na CEF.

Obrigado pela atenção

Abraços

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 15:24

Boa tarde!

Caros amigos, como nosso amigo Eduardo postou, a caixa é obrigada conforme lei emitir certificados pri, para empresas do simples nacional até 10 funcionários, aqui a Caixa também está negando a emissão do mesmo, sendo que ela está contrariando a lei, mais como nosso amigo informou ela é uma das que emitir o certificado digital, sendo assim ela quer fatura, e quem acaba perdendo são os micro e pequenos empresários.
É um absurdo o que eles estão fazendo, na minha opinião devemos nos unir contra essas coisas, pois não devemos aceitar o que a Caixa quer fazer, mais a mesma tem que obedecer a legislação em vigor.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
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Jesus Cristo é o único salvador.
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 15:33

Regiane Grecco Dias Festa, empresas que possui em seu quadro um numero inferior a 10 funcionários não é esta obrigada a enviar a GFIP com certificado digital.

1- portanto não é obrigado a enviar GFIP de domestica com certificado.

2- O certificado digital é válido para toda a empresa, possua ela um ou mais filiais. Assim, o certificado digital de uma empresa da BA, seja ele matriz ou filial, pode ser utilizado para os demais estabelecimentos da empresa localizados em outros Estados.

Errei a sequencia, desconsiderem este texto!!!

Charles Henrique
Analista Contábil
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