Caros amigos e colegas de profissão,
Acredito que até o prazo máximo de 30/06/2013, conforme norma legal fixada pela CAIXA ECONÔMICA, todas as empresas indistintamente poderão enviar arquivos usando o CERTIFICADO antigo: *.PRI, pois é muito subjetivo para a CAIXA filtrar quem é ou não optante pelo SIMPLES e quem tem ou não mais de 10 empregados, pois isso é muito dinâmico. Imagine que uma empresa que hoje tem 9 funcionários amanhã pode ter 11 e no mês seguinte ganhar um contrato e subir para 50 empregados, como também outra que tinha 50 pode perder um contrato e no mês seguinte baixar para 8 empregados e etc. São multiplas combinações possíveis num BRASILSÃO de 200 milhões de habitantes.
A unica restrição que a CAIXA está conseguindo fazer é no momento de liberação do CERTIFICADO ANTIGO para aqueles que não querem pedi o CERTIFICADO ICP, e solicitam o antigo, neste momento ela está solicitando que prove que é OPTANTE PELO SIMPLES.
Att.
Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.