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EFD Contribuições

Vanessa Novais

Vanessa Novais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 13:46


Boa Tarde!


Me surgiu uma grande dúvida a respeito da EFD Contribuições em relação a Contribuição Previdenciária s/ a Rceita.
Tenha uma cliente que não faz retirada de pró-labore pois já faz sua contribuição através de outro vinculo empregatício. Ela emite apenas uma NF de consultoria na área de informatica por mês e por este motivo não será beneficiada pela substituição da contribuição.


Mesmo não havendo esse beneficio ela é obrigada a recolher os 2,5%?


Se ela não fizer o recolhimento, ela fica desobrigada de enviar a EFD bloco P?


Por favor, me deem uma luz.


Att.


"Se alguém quer ser o primeiro, deverá ser o último, e ser aquele que serve a todos." (Mc 9,35)


https://www.contactta.com.br
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 14:21

Vanessa,

Entendo da seguinte forma: Se a empresa tira nota todos os meses, é porque houve o serviço prestado, e se a empresa não possui funcionários, obviamente o serviço foi prestado pelo sócio, portanto, o mesmo deve ter uma retirada de Pro-Labore referente aos serviços prestados a sua empresa.

Sendo assim, a empresa deverá recolher 2,5% de inss sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ficando definitivamente obrigada as informações no Bloco P da EFD-Contribuições.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Andrea Lorenzo

Andrea Lorenzo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 14:47

Adalberto, boa tarde!
Concordo contigo. Porém, tenho uma de TI que o único que trabalha é o sócio. Tira 1 NF por mês. Esse sócio que trabalha é registro pela CLT e já recolhe sobre teto. Logo a empresa não tem previdenciária e tem faturamento.

Pelo meu entendimento, que pode estar errado, não tenho que entregar EFD-Contribuições.

Obrigada

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 15:00

Andréa,

Se há serviço do sócio para com a empresa, deve ter Pro-Labore, portanto haverá a contribuição previdenciária, independente se o mesmo já contribui com o inss em outras empresas.

O percentual de 2,5% será recolhido em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, a qual transcrevo abaixo.

Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

Portanto, se houve Pro-Labore a empresa terá contribuição previdenciária à recolher, conforme inciso III, Art. 22, da Lei 8.212, transcrito acima.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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Vanessa Novais

Vanessa Novais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 15:26

Bom pessoal, por via das dúvidas, fiz a EFD sem movimento e no decorrer da semana vou verificar sobre a obrigação da substituição dessa contribuição no caso de empresa que acabam não sendo beneficiadas.

Concordo que perante a lei a retira de pró-labore é obrigatória para todas as empresa com receita.

PS: consegui enviar a Declaração apenas com minha assinatura digital (através de procuração do empresário). Talvez essa informação seja útil.

Obrigada pela atenção.

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Marleide Soares

Marleide Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 10:58

Bom dia.
Fiz um curso há 2 semanas em que o consultor disse que a EFD COntribuições deve ser entregue por pessoa fisica, conforme consta na IN 1252/2012.
Art. 3º A EFD-Contribuições emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador ...

Gostaria de saber a opinião de vcs a respeito:

Será que a RFB pode vir a recusar essas EFD ja entregues? ou
Será que é interpretação incorreta do texto legal?

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 10:10

A EFD-Contribuições será obrigatória também para o Empresário Individual (213-5) com CNAE: 71.19-7-01 (Serviços de cartografia, topografia e geodésia) e 71.19-7-99 (Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura). Esclareço que é sujeita a tributação no IR no Lucro Presumido.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 10:55

Mello,

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

Fonte: IN RFB 1252/2012

Na mencionada Instrução Normativa, diz que as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do impostos renda com base no lucro presumido, estarão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

Portanto, entende-se que todos os tipos empresarias enquadradas neste regime de tributação, deverão entregar a devida declaração.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Marleide Soares

Marleide Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 09:38

Bom dia,

Obrigada pelo retorno, porém, minha duvida é:
Ja estamos entregando EFD para empresas que são obrigadas, a duvida é se é obrigatório o uso do certificado digital de PESSOA FISICA. Pergunto pois no curso o consultor informou que não pode ser usado o e-CNPJ, devido ao texto legal:
Art. 3º A EFD-Contribuições emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador ...

Obrigada

Vanessa Novais

Vanessa Novais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 14:39

Olá Pessoal!

Marleide, eu sempre enviei as Declarações através do e-CPF do contador, por procuração eletrônica.
Mas acredito que se você já enviou alguma declaração através do e-CNPj da empresa e a transmissão foi concluída não haverá nenhum problema.


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Marleide Soares

Marleide Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:27

Olá, Vanessa...

Tambem entreguei todas com e-CNPj e foram aceitas. Mas no curso o consultor colocou terror dizendo que a RFB pode no futuro invalidar os arquivos recebidos. Enfim, entreguei... agora é esperar pra ver o que dá...

Agradeço a atenção de todos.

Obrigada!!!!

Vanessa Novais

Vanessa Novais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 19:02

Então Marleide, acredito que isso não aconteça.
Primeiro, porque como nosso colega Mello postou, o recibo de entrega está em suas mãos, do contrário a entrega não seria permitida.
E segundo, a intenção do SPED em si não é gerar este tipo de problema ao contribuinte.

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IONE RODRIGUES

Ione Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 19:04

Boa noite,

Estou com uma dúvida tenho uma empresa com o cnae 6201-5-00 e 6209-1-00, ela emite uma nf por mês e a descrição do serviço é Suporte Tecnico (help-desk local, desenvolvimento e manutenção no sistema), desta forma a empresa é obrigada a EFD Contribuições a partir de março ou de abril?? Existe um local onde posso verificar cnae x obrigatoriedade?? Obrigada pela ajuda.

Marcus Eduardo de Souza

Marcus Eduardo de Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 12:07

Olá!
Tenho uma dúvida referente à desoneração da folha de pagamento: temos uma empresa de hotelaria cujo faturamento se resume à serviços (95% do total do mesmo) e revendas de mercadorias, tais como bebidas (5% do total do mesmo - que está indiretamente coligada com a função de um hotel). A minha dúvida é se eu devo aplicar a compensação sobre os 100% do que me é informado nos campos Empregados/Avulsos e Contribuintes Individuais na GFIP ou apenas o percentual referente ao serviço?
Agradeço desde já!

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